Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Porto Velho - 1º Juizado Especial Criminal Endereço: Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 INTIMAÇÃO - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
SENTENÇA
Processo: 7040107-72.2023.8.22.0001.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: QUEIXA CRIME (1377) Assunto: [Difamação] Querelante: PRISCILLA KELLY DA SILVA LIMA Advogada da querelante: PRISCILLA KELLY DA SILVA LIMA - OAB/RO n. 10610 Querelada: EDNA NONATA ARANHA ROCHA 22140069234 Advogado(a) do querelada: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA INTIMAÇÃO DE PRISCILLA KELLY DA SILVA LIMA ADVOGADA: PRISCILLA KELLY DA SILVA LIMA - OAB/RO n. 10610 FINALIDADE: INTIMAR a querelante, por intermédio de sua advogada, para ciência da sentença de ID 92893992. SENTENÇA - ID 92893992: "Vistos, etc.
Trata-se de queixa-crime ajuizada por Priscilla Kelly da Silva Lima contra Edna Nonata Aranha Rocha, por suposta prática do crime capitulado no artigo 139 do Código Penal. Em análise à inicial, verifico a ausência de prova pré-constituída, pois o áudio não foi juntado corretamente e não há tempo de emendar a inicial, pois operou-se a decadência. De mais a mais, consta na inicial que a data dos fatos foi no dia 27.12.2022, data esta que inicia-se a contagem do prazo decadencial, ocorrendo o término em 26.06.2023, pois
trata-se de instituto eminentemente de direito material, devendo-se aplicar a regra do art. 10 do CP, o qual conta-se o dia do começo e exclui-se o do fim. O prazo decadencial tem natureza peremptória (art. 182 CPC), sendo fatal e improrrogável e não está sujeito a interrupção ou suspensão. Assim, este lapso temporal não pode ser dilatado e nem prorrogável para o próximo dia útil, caso termine em final de semana ou feriado. Não há causas interruptivas ou suspensivas na decadência. Deste modo, a queixa-crime foi apresentada fora do prazo decadencial, pois protocolada em 27.06.2023, bem como não há prazo para emendá-la. Posto isso, considerando o decurso do prazo decadencial de 06 (seis) meses, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de EDNA NONATA ARANHA ROCHA, devendo-se proceder as baixas e anotações necessárias. P. R. I. C. quarta-feira, 5 de julho de 2023 Roberto Gil de Oliveira Juiz de Direito" Porto Velho - 1º Juizado Especial Criminal, 7 de julho de 2023.