Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: ISMAEL OSORIO MEIRA FILHO Advogado(a) do Requerente/Exequente: DENISE CARMINATO PEREIRA, OAB nº RO7404, LUCIARA BUENO SEMAN, OAB nº RO7833 Requerido(a)/Executado(a): EVANDRO LINDOLFO SARMENTO Advogado(a) do Requerido/Executado(a): SEM ADVOGADO(S) DETERMINAÇÃO PARA INDICAR BENS – SUSPENSÃO POR UM ANO (art. 921 do CPC) 1) Execução que tramita sem maiores resultados. Tudo que era possível ao Juízo fora feito, mandados, etc. 2) Buscas restaram negativas. 3) Veículos localizados no RENAJUD possuem outras restrições e estão em lugar ignorados, pois nunca foram localizados para penhora e avaliação. Observe-se a certidão do Sr. Oficial de Justiça (Num. 91873232 - Pág. 1). 4) O Exequente deverá fazer sua parte no feito e INDICAR medida efetiva para satisfazer seu crédito e onde estão para remoção, pois a atividade estatal é complementar à atividade da parte, e não substitutiva. Conforme já decidido pelo E. TJRO, a responsabilidade do Juízo é complementar às diligências da parte e não meramente substitutiva. Neste sentido: Agravos de Instrumento nrº 0002590-78.2011.8.22.0000, Relator: Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia e nrº 0001880-92.2010.8.22.0000, Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto. No mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justiça, em inúmeras decisões: AgRg no Ag 496398/SP AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, 2002/0170400-2, Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, DJ 15/09/2003 p. 317. 5) Nada sendo feito em cinco dias, SUSPENDA-SE por um ano (art. 921 do CPC), estando a CPE autorizada a promover o necessário. 6) Transcorrido o prazo acima, manifeste-se indicando bens penhoráveis e onde estão para remoção. 7) Da mesma forma, recomenda-se manifestação acerca da prescrição intercorrente, pelo tempo que este feito tramita. Intimem-se na pessoa dos Procuradores constituídos nos autos. Rolim de Moura/RO, 31 de agosto de 2023., Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Usuário: JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO 31/08/2023 - 16:36:35 Comprovante de Inclusão de Restrição Veicular Dados do Processo Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DE RONDONIA Comarca/Município ROLIM DE MOURA Órgão Judiciário SEGUNDA VARA CIVEL DA COMARCA DE ROLIM DE MOURA N° do Processo 70113411620228220010 Total de veículos: 2 Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Proprietário Restrição NBN5817 RO HONDA/POP100 EVANDRO LINDOLFO SARMENTO Circulação KMA7C39 KMA7239 RO I/TOYOTA HILUX CD4X4 EVANDRO LINDOLFO SARMENTO Circulação NBN5817 RO HONDA/POP100 2012 2012 EVANDRO LINDOLFO SARMENTO Sim KMA7C39 KMA7239 RO I/TOYOTA HILUX CD4X4 2009 2009 EVANDRO LINDOLFO SARMENTO Sim pp1pp Placa KMA7C39 Placa Anterior KMA7239 Ano Fabricação 2009 Chassi 8AJFR22G994537881 Marca/Modelo I/TOYOTA HILUX CD4X4 Ano Modelo 2009 Restrições RENAVAM Não há informações sobre restrições RENAVAM Restrições RENAJUD Ativas Dados da Inclusão Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DE RONDONIA Comarca/Município ROLIM DE MOURA Órgão Judiciário SEGUNDA VARA CIVEL DA COMARCA DE ROLIM DE MOURA Nro do Processo 70110337720228220010 Juiz Inclusão JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO CPF 025.8XX.XXX-XX Usuário Inclusão JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO CPF 025.8XX.XXX-XX Restrição Circulação Data Inclusão 31/07/2023 Dados da Inclusão Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DE RONDONIA Comarca/Município ROLIM DE MOURA Órgão Judiciário PRIMEIRA VARA CIVEL DA COMARCA DE ROLIM DE MOURA Nro do Processo 70112831320228220010 Juiz Inclusão ARTUR AUGUSTO LEITE JUNIOR CPF 227.2XX.XXX-XX Usuário Inclusão MARLA GABRIELLE DOS SANTOS SOUZA CPF 861.9XX.XXX-XX Restrição Transferência Data Inclusão 07/08/2023
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7011341-16.2022.8.22.0010 Requerente/