Execução Fiscal 7003118-06.2019.8.22.0002 - TJRO | JusConsulta
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Ausência de Cobrança Administrativa Prévia
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJRO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 4.573,94
Órgão julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 02
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução Fiscal · Estadual - Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 02
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição
25/03/2026, 09:30
Conclusos para despacho
10/03/2026, 16:01
Juntada de Petição de petição
05/03/2026, 09:38
Expedição de INTIMAÇÃO.
10/02/2026, 11:41
Proferido despacho de mero expediente
10/02/2026, 11:41
Conclusos para despacho
13/11/2025, 12:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
10/11/2025, 10:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
10/11/2025, 10:39
Determinada a expedição do alvará de levantamento
10/11/2025, 10:39
Conclusos para despacho
08/08/2025, 15:10
Juntada de Petição de petição
04/08/2025, 16:40
Decorrido prazo de INSTITUTO ASSISTENCIAL CASA DO CAMINHO em 10/07/2025 23:59.
11/07/2025, 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
25/06/2025, 00:32
Publicado DESPACHO em 25/06/2025.
25/06/2025, 00:32
Juntada de Petição de petição
24/06/2025, 09:28
Ver todas as movimentações (202)
Todas as movimentações
(202)
Juntada de Petição de petição
25/03/2026, 09:30
Conclusos para despacho
10/03/2026, 16:01
Juntada de Petição de petição
05/03/2026, 09:38
Expedição de INTIMAÇÃO.
10/02/2026, 11:41
Proferido despacho de mero expediente
10/02/2026, 11:41
Conclusos para despacho
13/11/2025, 12:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
10/11/2025, 10:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
10/11/2025, 10:39
Determinada a expedição do alvará de levantamento
10/11/2025, 10:39
Conclusos para despacho
08/08/2025, 15:10
Juntada de Petição de petição
04/08/2025, 16:40
Decorrido prazo de INSTITUTO ASSISTENCIAL CASA DO CAMINHO em 10/07/2025 23:59.
11/07/2025, 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
25/06/2025, 00:32
Publicado DESPACHO em 25/06/2025.
25/06/2025, 00:32
Juntada de Petição de petição
24/06/2025, 09:28
Expedição de Outros documentos.
24/06/2025, 08:22
Expedição de Outros documentos.
24/06/2025, 08:22
Proferido despacho de mero expediente
24/06/2025, 08:22
Conclusos para despacho
09/06/2025, 10:13
Juntada de certidão
09/06/2025, 10:12
Juntada de Petição de petição
23/05/2025, 20:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 25/03/2025 23:59.
26/03/2025, 00:06
Expedição de Outros documentos.
24/03/2025, 17:47
Expedição de Outros documentos.
27/01/2025, 18:54
Decorrido prazo de INSTITUTO ASSISTENCIAL CASA DO CAMINHO em 22/01/2025 23:59.
23/01/2025, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
29/11/2024, 00:40
Publicado SENTENÇA em 29/11/2024.
29/11/2024, 00:40
Expedição de Outros documentos.
28/11/2024, 10:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
28/11/2024, 10:44
Conclusos para despacho
13/11/2024, 07:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 01/11/2024 23:59.
02/11/2024, 00:09
Juntada de Petição de petição
14/10/2024, 19:30
Decorrido prazo de INSTITUTO ASSISTENCIAL CASA DO CAMINHO em 07/10/2024 23:59.
08/10/2024, 00:34
Publicado DECISÃO em 19/09/2024.
19/09/2024, 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
19/09/2024, 00:16
Expedição de Outros documentos.
18/09/2024, 08:44
Expedição de Outros documentos.
18/09/2024, 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
18/09/2024, 08:44
Proferido despacho de mero expediente
18/09/2024, 08:44
Conclusos para despacho
19/06/2024, 15:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
19/06/2024, 15:27
Decorrido prazo de CLAUDENIR COELHO MARCAL em 18/06/2024 23:59.
19/06/2024, 00:02
Juntada de Petição de petição
27/05/2024, 13:35
Decorrido prazo de INSTITUTO ASSISTENCIAL CASA DO CAMINHO em 17/05/2024 23:59.
18/05/2024, 00:11
Juntada de Petição de petição
06/05/2024, 10:47
Publicado DESPACHO em 24/04/2024.
24/04/2024, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
24/04/2024, 00:32
Expedição de Outros documentos.
23/04/2024, 09:09
Expedição de Outros documentos.
23/04/2024, 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
23/04/2024, 09:09
Conclusos para decisão
19/04/2024, 16:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
19/04/2024, 16:41
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 18/04/2024 23:59.
19/04/2024, 00:08
Juntada de Petição de petição
11/04/2024, 10:15
Expedição de Outros documentos.
15/03/2024, 10:41
Decorrido prazo de INSTITUTO ASSISTENCIAL CASA DO CAMINHO em 13/03/2024 23:59.
14/03/2024, 00:19
Juntada de Petição de petição
11/03/2024, 19:30
Expedição de Outros documentos.
20/02/2024, 15:33
Expedição de Outros documentos.
20/02/2024, 15:32
Publicado DECISÃO em 20/02/2024.
20/02/2024, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
20/02/2024, 02:41
Expedição de Outros documentos.
19/02/2024, 19:52
Expedição de Outros documentos.
19/02/2024, 19:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
19/02/2024, 19:52
Conclusos para decisão
19/02/2024, 12:16
Decorrido prazo de INSTITUTO ASSISTENCIAL CASA DO CAMINHO em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 00:35
Juntada de Petição de petição
02/02/2024, 09:56
Juntada de Petição de petição
15/01/2024, 12:52
Publicado DECISÃO em 27/12/2023.
27/12/2023, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
27/12/2023, 00:04
Expedição de Outros documentos.
26/12/2023, 08:40
Expedição de Outros documentos.
26/12/2023, 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
26/12/2023, 08:39
Conclusos para despacho
19/12/2023, 15:12
Juntada de Petição de petição
18/12/2023, 11:52
Expedição de Outros documentos.
04/12/2023, 17:25
Decorrido prazo de INSTITUTO ASSISTENCIAL CASA DO CAMINHO em 01/12/2023 23:59.
02/12/2023, 00:29
Juntada de Petição de petição
30/11/2023, 09:50
Expedição de Outros documentos.
23/11/2023, 07:49
Publicado DECISÃO em 23/11/2023.
23/11/2023, 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
23/11/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autor: MUNICIPIO DE ARIQUEMES Advogado do(a) AUTOR: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES Réu: INSTITUTO ASSISTENCIAL CASA DO CAMINHO, CNPJ nº 08892252000184, TRAVESSA TERRA 222 GRANDES ÁREAS - 76876-688 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, CLAUDENIR COELHO MARCAL, CPF nº 62107860149, COLORADO DO OESTE 2534 SETOR 07 - 76873-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
Processo n.: 7003118-06.2019.8.22.0002 Classe: Execução Fiscal Valor da Causa:R$ 4.573,94 Última distribuição:27/03/2023 Vistos. Considerando a resposta PARCIALMENTE positiva, fica convolado o bloqueio em penhora. 1. Intime-se a parte executada para oferecer impugnação à penhora, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. 1.1 Caso não tenha advogado, a intimação deverá ser realizada pessoalmente. 1.2 Em tendo sido citada, na fase de conhecimento, via edital, a intimação será realizada na pessoa de seu curador. 2. Em caso de inércia ou anuência da parte executada, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito e apresente dados bancários para a expedição de alvará eletrônico, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Decorrido o prazo, com manifestação, voltem-me os autos conclusos para expedição de alvará eletrônico. Pratique-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 22 de novembro de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
23/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
22/11/2023, 08:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
22/11/2023, 08:09
Conclusos para decisão
21/11/2023, 11:51
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 20/11/2023 23:59.
21/11/2023, 00:08
Processo devolvido à Secretaria
16/11/2023, 10:35
Conclusos para decisão
16/11/2023, 10:23
Decorrido prazo de CLAUDENIR COELHO MARCAL em 13/11/2023 23:59.
14/11/2023, 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO ASSISTENCIAL CASA DO CAMINHO em 13/11/2023 23:59.
14/11/2023, 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
20/10/2023, 17:22
Publicado DECISÃO em 18/10/2023.
20/10/2023, 17:22
Expedição de Outros documentos.
18/10/2023, 07:13
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: MUNICIPIO DE ARIQUEMES Advogado do(a) AUTOR: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES RÉU: INSTITUTO ASSISTENCIAL CASA DO CAMINHO, CNPJ nº 08892252000184, TRAVESSA TERRA 222 GRANDES ÁREAS - 76876-688 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, CLAUDENIR COELHO MARCAL, CPF nº 62107860149, COLORADO DO OESTE 2534 SETOR 07 - 76873-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, {{orgao_julgador.nome}} Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
Fone: (69) 3309-8110; e-mail:
[email protected]
Processo n.: 7003118-06.2019.8.22.0002 Classe: Execução Fiscal Valor da Causa:R$ 4.573,94 Última distribuição:27/03/2023 Vistos. 1. Por ora, conforme espelho do SISBAJUD, foi lançada ordem de bloqueio pelos próximos 30 (trinta) dias, conforme requerido pela parte exequente. Considerando a inviabilidade de consulta diária ao sistema, além deste juízo não dispor de servidores suficientes para tanto, fica a parte executada desde já advertida que tão logo tome conhecimento da ordem de bloqueio, independentemente da intimação prevista no art. 854, §3º do CPC, que entre em contato com este juízo informando a ocorrência do bloqueio, valendo-se do balcão virtual cujo link de acesso é https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq, de fácil acesso pelo site do TJRO ou pelo telefone da unidade (69) 3309-8123, a fim de agilizar a análise nos termos do art. 854 e ss. do CPC e desbloqueio de eventual quantia excessiva. Aguarde-se o resultado da diligência em cartório, pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2. Caso seja apresentada impugnação ao bloqueio antes de juntados os espelhos, intime-se a parte exequente para ofertar manifestação em 05 (cinco) dias. Somente então, tornem os autos conclusos para decisão. Pratique-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 17 de outubro de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
18/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
17/10/2023, 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
17/10/2023, 19:05
Conclusos para decisão
17/10/2023, 10:19
Juntada de Petição de petição
10/10/2023, 09:41
Juntada de Petição de petição
07/10/2023, 13:31
Expedição de Outros documentos.
02/10/2023, 12:07
Juntada de Petição de petição
29/09/2023, 13:56
Expedição de Outros documentos.
20/09/2023, 08:00
Decorrido prazo de CLAUDENIR COELHO MARCAL em 19/09/2023 23:59.
20/09/2023, 00:03
Decorrido prazo de CLAUDENIR COELHO MARCAL em 11/09/2023 23:59.
18/09/2023, 20:44
Decorrido prazo de INSTITUTO ASSISTENCIAL CASA DO CAMINHO em 11/09/2023 23:59.
18/09/2023, 16:21
Decorrido prazo de INSTITUTO ASSISTENCIAL CASA DO CAMINHO em 11/09/2023 23:59.
12/09/2023, 00:05
Decorrido prazo de CLAUDENIR COELHO MARCAL em 11/09/2023 23:59.
12/09/2023, 00:04
Publicado CITAÇÃO em 10/08/2023.
10/08/2023, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
10/08/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao Citação - despacho ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 e-mail:
[email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias Execução Fiscal PJe DESPACHO Processo: 7003118-06.2019.8.22.0002. Exequente: MUNICIPIO DE ARIQUEMES Executado: CLAUDENIR COELHO MARCAL e outros CDA's: 262/2019 CITAÇÃO DO EXECUTADO: CLAUDENIR COELHO MARCAL - CPF: 621.078.601-49 FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exequente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação, conforme despacho abaixo. VALOR DA CAUSA: R$ 8.347,46 - Atualizado até 07/11/2022 (será atualizada na data do efetivo pagamento). OBSERVAÇÃO: Não tendo o executado condições de constituir advogado, este deverá procurar a Defensoria Pública Estadual, localizada AVENIDA CANAÃ, n°2647, SETOR 01, CEP 76870-417. DESPACHO: "Vistos. 1. Tendo em vista que a parte executada encontra-se em lugar incerto e não sabido, uma vez que as diligências de buscas de endereço restaram infrutíferas, Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) DEFIRO a citação por edital. [...] Ariquemes, 8 de agosto de 2023. Marcus Vinicius dos Santos Oliveira - Juiz de Direito". Ariquemes/RO, Quarta-feira, 09 de Agosto de 2023. ELIVALDA RAMOS NOGUEIRA (Assinatura Digital)
10/08/2023, 00:00
Juntada de certidão
09/08/2023, 07:22
Expedição de Outros documentos.
09/08/2023, 07:19
Publicado DECISÃO em 09/08/2023.
09/08/2023, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
09/08/2023, 02:34
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: MUNICIPIO DE ARIQUEMES Advogado do(a) AUTOR: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES RÉU: INSTITUTO ASSISTENCIAL CASA DO CAMINHO, TRAVESSA TERRA 222 GRANDES ÁREAS - 76876-688 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, CLAUDENIR COELHO MARCAL, COLORADO DO OESTE 2534 SETOR 07 - 76873-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq E-mail:
[email protected]
, Telefone: (69) 3309-8123 - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av. Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7003118-06.2019.8.22.0002 Classe: Execução Fiscal Valor da Causa:R$ 4.573,94 Última distribuição:27/03/2023 Vistos. 1. Tendo em vista que a parte executada encontra-se em lugar incerto e não sabido, uma vez que as diligências de buscas de endereço restaram infrutíferas, DEFIRO a citação por edital. 1.1 Expeça-se. Noto, desde já, que o prazo de contestação inicia-se do término do prazo de dilação de 20 dias, estipulado nos termos do artigo 231, inciso IV, do CPC. Deverá ser dado cumprimento ao que dispõe o artigo 257, inciso II, do CPC, disponibilizando-se o edital de citação na plataforma de editais deste Egrégio TJRO, bem como na plataforma do CNJ, quanto a esta dispensa-se a providência caso ainda não esteja disponível. 2. Decorrido o prazo da citação referenciado supra, sem apresentação de defesa nos autos, NOMEIO, desde já, um dos membros da Defensoria Pública, para funcionar como curador especial em caso de revelia (CPC, art. 72, II). Remetam-se os autos à DPE. 3. Após, intime-se a parte autora para apresentar réplica. 4. Em seguida, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir. Somente, então, tornem-me conclusos. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 8 de agosto de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito 2023-08-08T21:43:35.910614563
09/08/2023, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
08/08/2023, 21:43
Expedição de Outros documentos.
08/08/2023, 21:43
Conclusos para despacho
08/08/2023, 11:30
Processo Desarquivado
08/08/2023, 11:30
Juntada de Petição de petição
08/08/2023, 08:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 31/07/2023 23:59.
01/08/2023, 00:11
Decorrido prazo de CLAUDENIR COELHO MARCAL em 11/07/2023 23:59.
20/07/2023, 04:06
Juntada de certidão
12/07/2023, 09:28
Arquivado Provisoramente
12/07/2023, 09:21
Decorrido prazo de INSTITUTO ASSISTENCIAL CASA DO CAMINHO em 11/07/2023 23:59.
12/07/2023, 00:15
Decorrido prazo de CLAUDENIR COELHO MARCAL em 11/07/2023 23:59.
12/07/2023, 00:12
Publicado DESPACHO em 10/07/2023.
07/07/2023, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
07/07/2023, 00:26
Expedição de Outros documentos.
06/07/2023, 06:39
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Autor: MUNICIPIO DE ARIQUEMES Advogado do(a) AUTOR: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES Réu: INSTITUTO ASSISTENCIAL CASA DO CAMINHO, CNPJ nº 08892252000184, TRAVESSA TERRA 222 GRANDES ÁREAS - 76876-688 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, CLAUDENIR COELHO MARCAL, CPF nº 62107860149, COLORADO DO OESTE 2534 SETOR 07 - 76873-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
Processo n.: 7003118-06.2019.8.22.0002 Classe: Execução Fiscal Valor da Causa:R$ 4.573,94 Última distribuição:27/03/2023 Vistos. 1. Intimada a dar impulso ao feito, a parte exequente quedou-se inerte, razão pela qual suspendo o processo por 01 ano, na forma do art. 40 da LEF. 2. DECORRIDO este prazo, fica a parte exequente, desde já advertida de que, não havendo manifestação (do credor) neste período, se dará início, imediatamente, o prazo da prescrição intercorrente por 05 anos. 2.1 Ressalto ao credor que o prazo prescricional tem início de contagem imediata tão logo se finde o prazo de suspensão, independentemente de nova intimação, conforme tese firmada pelo STJ em recurso repetitivo acerca dos executivos fiscais (Informativo 635)¹. 3. Não há óbice para que prazo de suspensão corra em arquivo, pois prejuízo algum trará ao(à) exequente, que a qualquer momento, poderá requerer o desarquivamento e, consequente, o andamento do processo à vista do inadimplemento da parte executada. 3.1 Por este motivo, a suspensão ocorrerá em arquivo. Intimem-se. Arquive-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 5 de julho de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito ¹ Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão, inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo) (...) STJ. 1ª Seção. REsp 1.340.553-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 12/09/2018 (recurso repetitivo) (Info 635)
06/07/2023, 00:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
05/07/2023, 21:52
Expedição de Outros documentos.
05/07/2023, 21:52
Conclusos para despacho
15/06/2023, 11:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 14/06/2023 23:59.
15/06/2023, 00:03
Expedição de Outros documentos.
18/05/2023, 14:25
Juntada de Petição de certidão
17/05/2023, 11:26
Juntada de certidão
20/04/2023, 08:57
Decorrido prazo de INSTITUTO ASSISTENCIAL CASA DO CAMINHO em 12/04/2023 23:59.
13/04/2023, 00:10
Publicado DECISÃO em 11/04/2023.
10/04/2023, 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
10/04/2023, 03:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
05/04/2023, 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
04/04/2023, 15:31
Expedição de Outros documentos.
04/04/2023, 15:31
Conclusos para despacho
27/03/2023, 13:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
27/03/2023, 12:56
Expedição de Outros documentos.
27/03/2023, 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
23/03/2023, 11:35
Juntada de Petição de petição
20/01/2023, 10:41
Conclusos para despacho
14/12/2022, 11:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
13/12/2022, 13:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 05/12/2022 23:59.
13/12/2022, 07:38
Decorrido prazo de INSTITUTO ASSISTENCIAL CASA DO CAMINHO em 07/12/2022 23:59.
08/12/2022, 00:42
Publicado DESPACHO em 16/11/2022.
14/11/2022, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/11/2022, 00:30
Expedição de Outros documentos.
11/11/2022, 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
10/11/2022, 17:15
Expedição de Outros documentos.
10/11/2022, 17:15
Conclusos para despacho
10/11/2022, 10:44
Processo Desarquivado
08/11/2022, 08:16
Juntada de Petição de petição
07/11/2022, 12:30
Arquivado Provisoramente
04/10/2022, 13:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 09/09/2022 23:59.
26/09/2022, 11:37
Expedição de Outros documentos.
15/08/2022, 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
10/08/2022, 07:30
Conclusos para decisão
09/08/2022, 09:56
Processo Desarquivado
05/08/2022, 09:03
Juntada de Petição de petição
03/08/2022, 09:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 16/06/2021 23:59:59.
17/06/2021, 07:43
Arquivado Provisoriamente
23/04/2021, 10:18
Expedição de Outros documentos.
23/04/2021, 10:17
Outras Decisões
23/04/2021, 08:15
Conclusos para despacho
20/04/2021, 12:43
Juntada de Petição de petição
19/04/2021, 13:14
Expedição de Outros documentos.
09/04/2021, 08:30
Outras Decisões
08/04/2021, 18:38
Conclusos para decisão
08/04/2021, 08:24
Processo Desarquivado
08/04/2021, 08:23
Juntada de Petição de petição
08/04/2021, 08:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 05/08/2019 23:59:59.
06/08/2019, 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO ASSISTENCIAL CASA DO CAMINHO em 09/07/2019 23:59:59.
10/07/2019, 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO ASSISTENCIAL CASA DO CAMINHO em 13/06/2019 23:59:59.
14/06/2019, 00:34
Publicado DECISÃO em 17/06/2019.
13/06/2019, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
13/06/2019, 00:11
Arquivado Provisoriamente
12/06/2019, 16:30
Expedição de Outros documentos.
12/06/2019, 16:29
Expedição de Outros documentos.
11/06/2019, 15:53
Proferido despacho de mero expediente
11/06/2019, 15:53
Conclusos para despacho
06/06/2019, 17:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 03/06/2019 23:59:59.
04/06/2019, 02:19
Expedição de Outros documentos.
09/05/2019, 09:54
Decorrido prazo de INSTITUTO ASSISTENCIAL CASA DO CAMINHO em 09/04/2019 23:59:59.
07/05/2019, 12:16
Mandado devolvido sorteio
02/05/2019, 23:40
Juntada de Petição de diligência
02/05/2019, 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
18/03/2019, 08:18
Publicado Despacho em 19/03/2019.
18/03/2019, 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
15/03/2019, 11:55
Expedição de Mandado.
15/03/2019, 11:49
Expedição de Outros documentos.
14/03/2019, 17:51
Proferido despacho de mero expediente
14/03/2019, 17:51
Conclusos para despacho
13/03/2019, 15:57
Distribuído por sorteio
13/03/2019, 15:57
Documentos
DESPACHO
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10/02/2026, 11:41
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10/11/2025, 10:39
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24/06/2025, 08:22
SENTENÇA
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28/11/2024, 10:44
DECISÃO
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18/09/2024, 08:44
DESPACHO
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23/04/2024, 09:09
DECISÃO
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19/02/2024, 19:52
DECISÃO
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26/12/2023, 08:39
DECISÃO
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22/11/2023, 08:09
DECISÃO
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17/10/2023, 19:05
DECISÃO
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08/08/2023, 21:43
DESPACHO
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DECISÃO
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04/04/2023, 15:31
DESPACHO
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23/03/2023, 11:35
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10/11/2022, 17:15
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