Execução de Título Extrajudicial 7006528-94.2023.8.22.0014 - TJRO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Nota Promissória
Espécies de Títulos de Crédito
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 13.796,78
Órgão julgador
Vilhena - 2ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Vilhena - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
ALEXANDRE MARTENDAL
CPF
672.***.***-68
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Autor
JOSE SEGUNDO DE MELO NETO
CPF
008.***.***-57
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Reu
Advogados / Representantes
RAFAEL ENDRIGO DE FREITAS FERRI
OAB/RO 2832
·
CPF
030.***.***-05
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·
Representa: Autor
MARIANNE ALMEIDA E VIEIRA DE FREITAS PEREIRA
OAB/RO 3046
·
CPF
737.***.***-87
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·
Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição de petição
26/03/2026, 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
11/03/2026, 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 12/03/2026.
11/03/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/03/2026, 16:27
Expedição de Carta precatória.
09/03/2026, 13:02
Decorrido prazo de JOSE SEGUNDO DE MELO NETO em 02/02/2026 23:59.
03/02/2026, 00:21
Juntada de Petição de ciência
26/01/2026, 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2026
23/01/2026, 00:00
Publicado DESPACHO em 26/01/2026.
23/01/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
22/01/2026, 08:07
Proferido despacho de mero expediente
22/01/2026, 08:07
Conclusos para despacho
19/01/2026, 11:54
Juntada de Petição de petição
13/11/2025, 15:00
Publicado INTIMAÇÃO em 13/11/2025.
13/11/2025, 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
13/11/2025, 00:51
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Todas as movimentações
(95)
Juntada de Petição de petição
26/03/2026, 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
11/03/2026, 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 12/03/2026.
11/03/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/03/2026, 16:27
Expedição de Carta precatória.
09/03/2026, 13:02
Decorrido prazo de JOSE SEGUNDO DE MELO NETO em 02/02/2026 23:59.
03/02/2026, 00:21
Juntada de Petição de ciência
26/01/2026, 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2026
23/01/2026, 00:00
Publicado DESPACHO em 26/01/2026.
23/01/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
22/01/2026, 08:07
Proferido despacho de mero expediente
22/01/2026, 08:07
Conclusos para despacho
19/01/2026, 11:54
Juntada de Petição de petição
13/11/2025, 15:00
Publicado INTIMAÇÃO em 13/11/2025.
13/11/2025, 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
13/11/2025, 00:51
Expedição de Outros documentos.
12/11/2025, 12:45
Juntada de certidão
03/11/2025, 11:27
Juntada de Petição de petição
24/09/2025, 08:48
Publicado INTIMAÇÃO em 24/09/2025.
24/09/2025, 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
24/09/2025, 04:30
Expedição de Outros documentos.
23/09/2025, 16:26
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
24/08/2025, 07:49
Juntada de Petição de petição
12/06/2025, 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
04/06/2025, 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 04/06/2025.
04/06/2025, 00:08
Expedição de Outros documentos.
03/06/2025, 10:27
Decorrido prazo de JOSE SEGUNDO DE MELO NETO em 20/05/2025 23:59.
21/05/2025, 02:05
Juntada de Petição de petição
19/05/2025, 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
12/05/2025, 01:49
Publicado DESPACHO em 12/05/2025.
12/05/2025, 01:49
Expedição de Outros documentos.
09/05/2025, 14:41
Proferido despacho de mero expediente
09/05/2025, 14:41
Conclusos para despacho
09/05/2025, 11:04
Juntada de Petição de petição
28/04/2025, 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
15/04/2025, 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 15/04/2025.
15/04/2025, 00:51
Expedição de Outros documentos.
14/04/2025, 11:30
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
12/04/2025, 00:48
Juntada de Petição de petição
19/03/2025, 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
12/03/2025, 01:18
Publicado INTIMAÇÃO em 12/03/2025.
12/03/2025, 01:18
Expedição de Outros documentos.
11/03/2025, 14:14
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
23/02/2025, 01:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
12/02/2025, 12:18
Decorrido prazo de JOSE SEGUNDO DE MELO NETO em 30/01/2025 23:59.
31/01/2025, 02:12
Juntada de Petição de petição
30/01/2025, 09:34
Decorrido prazo de JOSE SEGUNDO DE MELO NETO em 24/01/2025 23:59.
25/01/2025, 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
22/01/2025, 00:07
Publicado DESPACHO em 22/01/2025.
22/01/2025, 00:07
Expedição de Outros documentos.
21/01/2025, 07:24
Proferido despacho de mero expediente
21/01/2025, 07:24
Conclusos para decisão
17/01/2025, 19:38
Juntada de certidão
07/01/2025, 12:03
Juntada de Petição de outras peças
20/12/2024, 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
17/12/2024, 00:38
Publicado DESPACHO em 17/12/2024.
17/12/2024, 00:38
Expedição de Outros documentos.
16/12/2024, 08:58
Proferido despacho de mero expediente
16/12/2024, 08:58
Conclusos para decisão
13/12/2024, 17:05
Juntada de Petição de petição
06/12/2024, 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
06/12/2024, 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 06/12/2024.
06/12/2024, 01:30
Expedição de Outros documentos.
05/12/2024, 18:33
Juntada de Petição de petição
11/10/2024, 10:12
Expedição de Outros documentos.
11/10/2024, 08:38
Juntada de Petição de petição
19/06/2024, 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
19/06/2024, 02:03
Publicado INTIMAÇÃO em 19/06/2024.
19/06/2024, 02:03
Expedição de Outros documentos.
18/06/2024, 19:01
Juntada de Petição de petição
20/03/2024, 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
18/03/2024, 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 18/03/2024.
18/03/2024, 00:51
Expedição de Outros documentos.
15/03/2024, 11:33
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 12/03/2024 23:59.
13/03/2024, 00:05
Expedição de Outros documentos.
25/01/2024, 10:03
Juntada de Petição de petição
24/01/2024, 10:10
Publicado INTIMAÇÃO em 12/01/2024.
12/01/2024, 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
12/01/2024, 01:30
Expedição de Outros documentos.
11/01/2024, 15:54
Juntada de certidão
11/09/2023, 09:06
Decorrido prazo de JOSE SEGUNDO DE MELO NETO em 31/07/2023 23:59.
01/08/2023, 01:02
Decorrido prazo de RAFAEL ENDRIGO DE FREITAS FERRI em 31/07/2023 23:59.
01/08/2023, 00:54
Juntada de Petição de petição
24/07/2023, 11:42
Publicado INTIMAÇÃO em 14/07/2023.
14/07/2023, 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/07/2023, 22:45
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail:
[email protected]
Processo: 7006528-94.2023.8.22.0014. EXEQUENTE: ALEXANDRE MARTENDAL Advogados do(a) EXEQUENTE: MARIANNE ALMEIDA E VIEIRA DE FREITAS PEREIRA - RO3046, RAFAEL ENDRIGO DE FREITAS FERRI - RO2832 EXECUTADO: JOSE SEGUNDO DE MELO NETO INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
12/07/2023, 12:22
Juntada de Petição de outras peças
07/07/2023, 07:58
Publicado DESPACHO em 10/07/2023.
07/07/2023, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
07/07/2023, 00:32
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 2ª Vara Cível e-mail:
[email protected]
Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena DESPACHO Processo: 7006528-94.2023.8.22.0014. EXEQUENTE: ALEXANDRE MARTENDAL, CPF nº 67209211268, RUA MARQUES HENRIQUE 1319 CENTRO (S-01) - 76980-086 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RAFAEL ENDRIGO DE FREITAS FERRI, OAB nº RO2832A, MARIANNE ALMEIDA E VIEIRA DE FREITAS PEREIRA, OAB nº RO3046 EXECUTADO: JOSE SEGUNDO DE MELO NETO, CPF nº 00833042157, AVENIDA MATO GROSSO 619 SETOR CENTRAL - 76590-000 - SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - GOIÁS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO I. A parte autora pretende a execução por quantia certa de título(s) extrajudicial(is) que, em tese, corresponde(m) a obrigação certa, líquida e exigível. 1.1 – Observo que a petição inicial está instruída com o(s) título(s) executivo(s) extrajudicial(ais) que ampara(m) a pretensão inaugural, titulo(s) esse(s) previsto(s) no rol do art. 784 do CPC, além de demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação. A petição também contempla os demais requisitos previstos no art. 798 do CPC. 1.2 – Logo, EXECUTADO: JOSE SEGUNDO DE MELO NETO, AVENIDA MATO GROSSO 619 SETOR CENTRAL - 76590-000 - SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - GOIÁS quinta-feira, 6 de julho de 2023 Kelma Vilela de Oliveria Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória cite-se a parte executada para, no prazo de 3 dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 829). 1.3 – Fixo, desde já, honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da causa, a serem pagos pelo executado (CPC, art. 827). No caso de integral pagamento da obrigação no prazo de 3 dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (CPC, art. 827, § 1º). II. Tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, compete ao Oficial de Justiça realizar a penhora de bens do devedor e a sua avaliação, de tudo lavrando-se auto, sem prejuízo da intimação da parte executada. A penhora deverá obedecer, preferencialmente, à ordem prevista no art. 835 do CPC. 2.1 – A penhora deverá recair, sempre que possível, sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo Juiz da causa, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (CPC, art. 829, § 2º). 2.2 – Os bens móveis penhorados deverão ser depositados pelo Oficial de Justiça em poder do exequente, nos termos do art. 840, II, § 1º, do CPC, salvo determinação em contrário deste juízo. 2.3 – A parte exequente deverá atentar-se para o disposto no art. 799 do CPC (intimação de terceiros interessados), procedendo, sobretudo, à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros (inciso IX). III. Não encontrando a parte devedora, o Oficial de Justiça arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (CPC, art. 830). Nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça procurará a parte devedora duas vezes em dias distintos; havendo suspeita de ocultação, realizará citação por hora certa, de tudo passando certidão pormenorizada (§ 1º do art. 830 do CPC). IV. Sirva-se esta decisão como certidão para averbação premonitória no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade (CPC, art. 828 e art. 832, II, item 30, das Diretrizes Gerais Extrajudiciais). 4.1 – No prazo de 10 dias a contar da averbação, o exequente deverá comunicar ao juízo as anotações efetivadas, sem prejuízo da adoção das demais condutas previstas no art. 828 do CPC. V. Serve esta decisão como mandado de citação, penhora, avaliação e intimação. VI. Atente-se o Oficial de Justiça e a Direção do Cartório para o disposto no art. 835, § 3º e art. 842, ambos do CPC (intimação de cônjuge e terceiros interessados, mormente aqueles com garantia real). SERVINDO COMO MANDADO DE CITAÇÃO, AVALIAÇÃO, PENHORA E INTIMAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA A COMARCA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO. CUSTAS: PELO REQUERENTE
Expedição de Outros documentos.
06/07/2023, 07:17
Proferido despacho de mero expediente
06/07/2023, 07:17
Conclusos para despacho
05/07/2023, 09:28
Distribuído por sorteio
05/07/2023, 09:28
Documentos
DESPACHO
•
22/01/2026, 08:06
DESPACHO
•
09/05/2025, 14:41
DESPACHO
•
21/01/2025, 07:24
DESPACHO
•
16/12/2024, 08:58
DESPACHO
•
06/07/2023, 07:17
07/07/2023, 00:00