Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO1° GrauArquivado
Data de Distribuição
17/12/2018
Valor da Causa
R$ 7.759,89
Órgão julgador
Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
ELIANE P. MONTEIRO JOIAS - ME
CNPJ
Autor
ANA CAROLINE MALICHESKI BELMONT
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FABRICIUS MACHADO BARIANI
OAB/RO 8186·CPF·Representa: Autor
EDUARDO GOMES DOS SANTOS ROCHA
OAB/RO 9813·CPF·Representa: Autor
LUCAS BRANDALISE MACHADO
OAB/RO 7735·CPF·Representa: Autor
EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS
OAB/RO 7649·CPF·Representa: Autor
GUILHERME AUGUSTO CAMELO
OAB/GO 35507·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de ELIANE P. MONTEIRO JOIAS - ME em 17/08/2023 23:59.
18/08/2023, 00:45
Decorrido prazo de ANA CAROLINE MALICHESKI BELMONT em 17/08/2023 23:59.
18/08/2023, 00:45
Representa: Autor
GUILHERME AUGUSTO CAMELO
OAB/GO 35507·CPF·Representa: Autor
KARINA CORDEIRO TERAMOTO
OAB/RO 10093·CPF·Representa: Autor
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO CAMELO em 17/08/2023 23:59.
18/08/2023, 00:33
Arquivado Definitivamente
02/08/2023, 07:50
Publicado SENTENÇA em 02/08/2023.
01/08/2023, 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
01/08/2023, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ELIANE P. MONTEIRO JOIAS - ME, PORTO SHOPPING 1223, AVENIDA CARLOS GOMES 1223 CENTRO - 76801-909 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GUILHERME AUGUSTO CAMELO, OAB nº GO35507
EXECUTADO: ANA CAROLINE MALICHESKI BELMONT, RUA CONSAGRAÇÃO 6976 APONIÃ - 76824-144 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA A parte exequente não se manifestou no prazo concedido, apesar de devidamente intimada a cumprir diligência que lhe competia. Tal situação demonstra abandono da causa, hipótese de extinção do feito. Em consonância, veja-se o Enunciado nº 75 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE: "A hipótese do §4º, do art. 53, da Lei 9.099/95, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao Exequente, no caso, certidão de seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do exequente no Cartório Distribuidor." A extinção do processo não depende de prévia intimação pessoal das partes, nos termos do artigo 51, §1º, da Lei 9.099/95. DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, julgo extinta a execução, com fulcro no artigo 53, §4º, da Lei Federal 9.099/95 c/c Enunciado nº 75 do FONAJE e artigo 485, inciso III, c/c artigo 318 e 771, ambos do Código de Processo Civil. Após as baixas pertinentes, arquive-se, independente de intimação. Cumpra-se. Serve cópia deste despacho como mandado/ofício/intimação. Porto Velho, 31 de julho de 2023.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7050608-61.2018.8.22.0001
01/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ELIANE P. MONTEIRO JOIAS - ME, PORTO SHOPPING 1223, AVENIDA CARLOS GOMES 1223 CENTRO - 76801-909 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GUILHERME AUGUSTO CAMELO, OAB nº GO35507
EXECUTADO: ANA CAROLINE MALICHESKI BELMONT, RUA CONSAGRAÇÃO 6976 APONIÃ - 76824-144 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA A parte exequente não se manifestou no prazo concedido, apesar de devidamente intimada a cumprir diligência que lhe competia. Tal situação demonstra abandono da causa, hipótese de extinção do feito. Em consonância, veja-se o Enunciado nº 75 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE: "A hipótese do §4º, do art. 53, da Lei 9.099/95, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao Exequente, no caso, certidão de seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do exequente no Cartório Distribuidor." A extinção do processo não depende de prévia intimação pessoal das partes, nos termos do artigo 51, §1º, da Lei 9.099/95. DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, julgo extinta a execução, com fulcro no artigo 53, §4º, da Lei Federal 9.099/95 c/c Enunciado nº 75 do FONAJE e artigo 485, inciso III, c/c artigo 318 e 771, ambos do Código de Processo Civil. Após as baixas pertinentes, arquive-se, independente de intimação. Cumpra-se. Serve cópia deste despacho como mandado/ofício/intimação. Porto Velho, 31 de julho de 2023.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7050608-61.2018.8.22.0001
01/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
31/07/2023, 11:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
31/07/2023, 11:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
27/07/2023, 12:38
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO CAMELO em 17/07/2023 23:59.
24/07/2023, 08:19
Decorrido prazo de ELIANE P. MONTEIRO JOIAS - ME em 17/07/2023 23:59.
24/07/2023, 03:56
Conclusos para julgamento
21/07/2023, 09:18
Decorrido prazo de ELIANE P. MONTEIRO JOIAS - ME em 17/07/2023 23:59.