Auxílio-AlimentaçãoSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Decorrido prazo de CLEOVANI BARBOZA MOREIRA em 31/07/2023 23:59.
01/08/2023, 00:50
Decorrido prazo de DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES em 31/07/2023 23:59.
01/08/2023, 00:44
Expedição de Outros documentos.
10/07/2023, 14:16
Publicado DESPACHO em 10/07/2023.
07/07/2023, 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
07/07/2023, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CLEOVANI BARBOZA MOREIRA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE BURITIS ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS DESPACHO Entendo por prejudicado o pedido de suspensão, em razão do lapso temporal já decorrido desde a expedição das requisições. Dessa forma,
Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7004914-04.2021.8.22.0021 intime-se o Município para comprovar o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de sequestro de valores. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Intime-se a parte executada. 2. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 6 de julho de 2023. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito