Monitória 7005861-72.2022.8.22.0005 - TJRO | JusConsulta
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Monitória
Imputação do Pagamento
Adimplemento e Extinção
Obrigações
DIREITO CIVIL
Monitória
TJRO
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
20/05/2022
Valor da Causa
R$ 1.534,96
Órgão julgador
Ji-Paraná - 2ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Monitória · Ji-paraná - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de IOLANDA PATRICIA ROSA em 05/12/2023 23:59.
06/12/2023, 00:45
Decorrido prazo de IOLANDA PATRICIA ROSA 73768545253 em 05/12/2023 23:59.
06/12/2023, 00:45
Decorrido prazo de FRIOCENTER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 01/12/2023 23:59.
02/12/2023, 00:45
Arquivado Definitivamente
01/12/2023, 11:08
Publicado SENTENÇA em 01/12/2023.
01/12/2023, 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
01/12/2023, 01:09
Expedição de Outros documentos.
30/11/2023, 11:32
Homologada a Transação
30/11/2023, 11:32
Decorrido prazo de IOLANDA PATRICIA ROSA 73768545253 em 28/11/2023 23:59.
29/11/2023, 00:42
Conclusos para julgamento
27/11/2023, 12:07
Decorrido prazo de IOLANDA PATRICIA ROSA em 23/11/2023 23:59.
24/11/2023, 00:53
Decorrido prazo de IOLANDA PATRICIA ROSA 73768545253 em 23/11/2023 23:59.
24/11/2023, 00:53
Juntada de Petição de petição
20/11/2023, 17:40
Publicado DECISÃO em 13/11/2023.
13/11/2023, 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
13/11/2023, 01:25
Ver todas as movimentações (83)
Todas as movimentações
(83)
Decorrido prazo de IOLANDA PATRICIA ROSA em 05/12/2023 23:59.
06/12/2023, 00:45
Decorrido prazo de IOLANDA PATRICIA ROSA 73768545253 em 05/12/2023 23:59.
06/12/2023, 00:45
Decorrido prazo de FRIOCENTER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 01/12/2023 23:59.
02/12/2023, 00:45
Arquivado Definitivamente
01/12/2023, 11:08
Publicado SENTENÇA em 01/12/2023.
01/12/2023, 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
01/12/2023, 01:09
Expedição de Outros documentos.
30/11/2023, 11:32
Homologada a Transação
30/11/2023, 11:32
Decorrido prazo de IOLANDA PATRICIA ROSA 73768545253 em 28/11/2023 23:59.
29/11/2023, 00:42
Conclusos para julgamento
27/11/2023, 12:07
Decorrido prazo de IOLANDA PATRICIA ROSA em 23/11/2023 23:59.
24/11/2023, 00:53
Decorrido prazo de IOLANDA PATRICIA ROSA 73768545253 em 23/11/2023 23:59.
24/11/2023, 00:53
Juntada de Petição de petição
20/11/2023, 17:40
Publicado DECISÃO em 13/11/2023.
13/11/2023, 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
13/11/2023, 01:25
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: FRIOCENTER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO DO AUTOR: GELBER WESLEY DE LIMA COSTA, OAB nº RO11035 REU: IOLANDA PATRICIA ROSA, IOLANDA PATRICIA ROSA 73768545253 REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Procedi à pesquisa de endereços da executada. Relativamente à pesquisa no SNIPER e INFOJUD, obteve-se o endereço: Endereço LINHA 601, 000000, SN. ZONA RURAL, THEOBROMA - RO. CEP 76.866-000. A pesquisa, via Sisbajud restou frutífera, conforme recibo anexo. Considerando que foram encontrados vários endereços, PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia 2ª Vara Cível da comarca de Ji-Paraná - Cível genérica e Infância e Juventude Fórum Des. Sérgio Alberto Nogueira de Lima Av. Brasil, n. 595, 3º andar, bairro Nova Brasília, 2º distrito, Ji-Paraná, Rondônia, CEP n. 76.908-449 Telefones: (69) 3411-2900, (69) 3411-2910 e (69) 9.9916-2243. E-mail:
[email protected]
. Balcão Virtual: http://meet.google.com/jpk-fjiz-jsj. Sala virtual de audiências (link único): https://meet.google.com/vam-zsth-tqy. "Justiça e Participação. Direito e brevidade" Autos n. 7005861-72.2022.8.22.0005 Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe/natureza/assunto: Monitória - Imputação do Pagamento Valor da causa: R$ 1.534,96 intime-se a parte autora/exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Atentem-se todos os interessados para as notas explicativas que integram a parte final desta decisão. Ji-Paraná/RO, 10 de novembro de 2023. LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA Juiz de Direito... *Notas explicativas para observação da CPE-1º Grau, partes, advogados, demais representantes, interessados e Oficiais de Justiça: 1. Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício por servidor(a) da CPE-1º Grau e revistos pelo Juiz natural quando necessários. Assim, proceda a CPE-1º Grau de acordo com o disposto no art. 93, XIV, da CF; art. 152, VI, do CPC e art. 33 das DGJ. Deveras, à luz do disposto nas citadas normas e considerando o que consta do Manual de Processos da Área Cível do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, a CPE-1º Grau deverá praticar eventuais atos ordinatórios necessários ao andamento do feito. 2. Acaso necessário, serve a cópia desta decisão, devidamente assinada eletronicamente/digitalmente pelo MM Juiz de Direito que a redigiu (subscritor), extraída do sistema PJe/CNJ, como Mandado de Citação, Intimação, Notificação, Requisição, Comunicação, Carta Precatória e/ou Ofício, solicitação de colaboração/cooperação dirigida a órgãos públicos, autarquias, departamentos públicos ou entes privados, Tribunais, outros Juízos, pessoas naturais ou jurídicas de direito público e/ou privado envolvidos ou com interesse direto ou indireto nesta demanda (DGJ, art. 28 - atos judiciais como atos de comunicação). 3. Caso a providência a ser realizada se amolde à possibilidade de cumprimento eletrônico do ato judicial determinado por este Juízo, poderá o(a) senhor(a) Oficial de Justiça executar a(s) diligência(s) por meio do aplicativo eletrônico de troca de mensagens e arquivos WhatsApp, desde que incidente ao caso a hipótese prevista no art. 2º do Ato Conjunto n. 26/2022-PR/CGJ (DJe n. 218, 24/11/2022). O(a) senhor(a) serventuário(a) da Justiça deverá observar rigorosamente o que previsto no art. 3º da norma administrativa citada para efeito de pagamento da(a) diligência(s). Para a validade da comprovação da identidade da(s) pessoa(s) citada(s), intimada(s), requisitada(s), comunicada(s) ou notificada(s), no cumprimento da(s) diligência(s), deverá o(a) senhor(a) Oficial de Justiça considerar o que tipificado no art. 4º do Ato Conjunto n. 26/2022-PR/CGJ. 4. Se oportuno, preclusa a decisão, alterado o rito/procedimento da ação ou transitada em julgado eventual sentença, a Central de Processamento Eletrônico - CPE-1º Grau deverá providenciar a imediata e imprescindível retificação da classe processual, assunto e natureza da demanda, a fim de que os relatórios estatísticos, relatórios de Metas/CNJ e de monitoramento da Vara reflitam a real quantidade e tipos das ações que aqui tramitam (ex.: ação de conhecimento para cumprimento de sentença/execução; auto de apreensão em flagrante ou procedimento (inquisitorial) para apuração de ato infracional para ação para apuração de ato infracional - ou classe equivalente; ação monitória para cumprimento de sentença). 5. A intimação de atos judicantes dirigida a advogados constituídos dá-se por meio de publicação no Diário da Justiça eletrônico – DJe, conforme Lei n. 11.419/2006; CPC, art. 205, § 3º; art. 224; art. 231, VII; Provimento CGJ-TJRO n. 26/2017; Pedido de Providência CNJ n. 0002470-04.2018.2.00.0000, art. 5º da Resolução CNJ n. 234/2016 e Resolução CNJ n. 455/2022, art. 11, § 3º. Com efeito, à intimação do causídico precede a disponibilização ou divulgação do ato no DJe. Com a divulgação no DJe, dá-se a publicação da manifestação judicial e, ato contínuo, a intimação dos d. advogados. É o que diz o art. 224, § 2º, do CPC: “Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.” Dispõe ainda o seu § 3º: “A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.” Logo, eventual recebimento de informações inerentes à prática de atos judicantes por advogados via e-mail (sistema push) tem efeito meramente informativo, de jeito que não há falar em intimação de advogados a partir de simples consulta processual ao PJe ou via sistema push. Ver ainda SEI n. 0003496-42.2017.8.22.8800, Ofício-CGJ n. 982/2017, de 22/12/2017; Ofício Circular-CGJ n. 216/2017; Ofício Circular-CGJ n. 31/2018 e Informação-CGJ n. 629/2018. Assim, regra geral, a mera consulta aos autos eletrônicos no Sistema PJe ou o recebimento de informações sobre a prática de atos processuais via e-mail (sistema push) não implicam em divulgação, publicação ou intimação das partes e de seus advogados constituídos. Por sua vez, apenas advogados e procuradores públicos, assim como a Defensoria Pública e o Ministério Público gozam da chamada “intimação pessoal” via Sistema PJe. Reitere-se que, nos termos do Provimento CGJ-TJRO n. 26/2017, publicado no DJe n. 234, de 20/12/2017, p. 52, no primeiro grau de jurisdição, a publicação dos atos processuais no Diário de Justiça eletrônico – DJe do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia substitui qualquer outro meio oficial de comunicação, para fins de intimação, à exceção dos casos em que a lei exigir vista ou intimação pessoal (art. 1º).
Expedição de Outros documentos.
10/11/2023, 12:28
Expedição de Outros documentos.
10/11/2023, 12:28
Proferido despacho de mero expediente
10/11/2023, 12:28
Conclusos para decisão
10/10/2023, 15:57
Juntada de Petição de petição
04/10/2023, 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
04/10/2023, 01:47
Publicado INTIMAÇÃO em 04/10/2023.
04/10/2023, 01:47
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível - Fone: (69) 3541-7187 e-mail:
[email protected]
Processo: 7005861-72.2022.8.22.0005. AUTOR: FRIOCENTER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: GELBER WESLEY DE LIMA COSTA - RO11035 REU: IOLANDA PATRICIA ROSA 73768545253 e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias). Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
04/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/10/2023, 15:52
Juntada de Petição de petição
26/09/2023, 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
19/09/2023, 17:35
Publicado INTIMAÇÃO em 18/09/2023.
19/09/2023, 17:35
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail:
[email protected]
Processo: 7005861-72.2022.8.22.0005. AUTOR: FRIOCENTER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: GELBER WESLEY DE LIMA COSTA - RO11035 REU: IOLANDA PATRICIA ROSA 73768545253 e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE". Advertência: 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial). Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016). 2) Sendo endereço fora do Estado, deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória. As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
18/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
15/09/2023, 09:19
Juntada de Petição de juntada de ar
24/08/2023, 10:46
Juntada de certidão
31/07/2023, 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
26/07/2023, 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
26/07/2023, 12:21
Juntada de Petição de petição
18/07/2023, 17:32
Publicado INTIMAÇÃO em 11/07/2023.
10/07/2023, 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
10/07/2023, 03:38
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail:
[email protected]
Processo: 7005861-72.2022.8.22.0005. AUTOR: FRIOCENTER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: GELBER WESLEY DE LIMA COSTA - RO11035 REU: IOLANDA PATRICIA ROSA 73768545253 e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
10/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/07/2023, 12:47
Juntada de Petição de juntada de ar
21/06/2023, 09:46
Juntada de certidão
28/04/2023, 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
27/04/2023, 08:35
Juntada de Petição de petição
10/04/2023, 17:17
Publicado INTIMAÇÃO em 30/03/2023.
29/03/2023, 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
29/03/2023, 01:53
Expedição de Outros documentos.
28/03/2023, 12:05
Juntada de Petição de juntada de ar
09/03/2023, 13:15
Juntada de certidão
23/01/2023, 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
19/01/2023, 12:32
Juntada de Petição de petição
29/11/2022, 16:32
Publicado INTIMAÇÃO em 21/11/2022.
18/11/2022, 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
18/11/2022, 01:17
Expedição de Outros documentos.
17/11/2022, 10:06
Juntada de Petição de juntada de ar
31/10/2022, 12:18
Juntada de Petição de certidão
30/09/2022, 12:34
Juntada de certidão
02/09/2022, 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
01/09/2022, 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
01/09/2022, 15:31
Decorrido prazo de IOLANDA PATRICIA ROSA em 15/06/2022 23:59.
26/07/2022, 17:30
Decorrido prazo de IOLANDA PATRICIA ROSA em 24/06/2022 23:59.
26/07/2022, 14:19
Decorrido prazo de IOLANDA PATRICIA ROSA 73768545253 em 24/06/2022 23:59.
26/07/2022, 14:09
Decorrido prazo de IOLANDA PATRICIA ROSA 73768545253 em 15/06/2022 23:59.
26/07/2022, 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
13/06/2022, 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
13/06/2022, 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
13/06/2022, 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
13/06/2022, 08:34
Juntada de Petição de petição
06/06/2022, 18:50
Publicado DESPACHO em 31/05/2022.
30/05/2022, 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
30/05/2022, 01:28
Outras Decisões
26/05/2022, 15:36
Outras Decisões
26/05/2022, 15:36
Outras Decisões
26/05/2022, 15:36
Outras Decisões
26/05/2022, 15:36
Expedição de Outros documentos.
26/05/2022, 15:36
Conclusos para despacho
26/05/2022, 11:52
Juntada de certidão
26/05/2022, 11:51
Juntada de Petição de petição
25/05/2022, 16:44
Publicado DESPACHO em 24/05/2022.
23/05/2022, 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
23/05/2022, 01:22
Expedição de Outros documentos.
20/05/2022, 11:58
Outras Decisões
20/05/2022, 11:58
Conclusos para despacho
20/05/2022, 10:28
Distribuído por sorteio
20/05/2022, 10:28
Documentos
SENTENÇA
•
30/11/2023, 11:32
DECISÃO
•
10/11/2023, 12:28
DESPACHO
•
26/05/2022, 15:36
DESPACHO
•
20/05/2022, 11:58
13/11/2023, 00:00