Execução de Título Extrajudicial 7010265-44.2023.8.22.0002 - TJRO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Adimplemento e Extinção
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 10.629,82
Órgão julgador
Ariquemes - 3ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Ariquemes - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado INTIMAÇÃO em 15/05/2026.
14/05/2026, 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2026
14/05/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
13/05/2026, 12:28
Expedição de Outros documentos.
13/05/2026, 12:28
Juntada de certidão
13/05/2026, 12:24
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
13/05/2026, 12:23
Publicado DECISÃO em 24/04/2026.
23/04/2026, 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2026
23/04/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
22/04/2026, 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
22/04/2026, 13:47
Conclusos para despacho
09/04/2026, 12:46
Decorrido prazo de LAURY VALENTIN PEREIRA em 07/04/2026 23:59.
08/04/2026, 00:10
Juntada de Petição de petição
12/03/2026, 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
12/03/2026, 00:00
Publicado DESPACHO em 13/03/2026.
12/03/2026, 00:00
Ver todas as movimentações (211)
Todas as movimentações
(211)
Publicado INTIMAÇÃO em 15/05/2026.
14/05/2026, 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2026
14/05/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
13/05/2026, 12:28
Expedição de Outros documentos.
13/05/2026, 12:28
Juntada de certidão
13/05/2026, 12:24
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
13/05/2026, 12:23
Publicado DECISÃO em 24/04/2026.
23/04/2026, 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2026
23/04/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
22/04/2026, 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
22/04/2026, 13:47
Conclusos para despacho
09/04/2026, 12:46
Decorrido prazo de LAURY VALENTIN PEREIRA em 07/04/2026 23:59.
08/04/2026, 00:10
Juntada de Petição de petição
12/03/2026, 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
12/03/2026, 00:00
Publicado DESPACHO em 13/03/2026.
12/03/2026, 00:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
11/03/2026, 20:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
11/03/2026, 20:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
11/03/2026, 20:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
11/03/2026, 20:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
11/03/2026, 20:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
11/03/2026, 20:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
11/03/2026, 20:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
11/03/2026, 20:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
11/03/2026, 20:13
Expedição de Outros documentos.
11/03/2026, 20:13
Proferidas outras decisões não especificadas
11/03/2026, 20:13
Conclusos para despacho
10/03/2026, 11:17
Decorrido prazo de LAURY VALENTIN PEREIRA em 09/03/2026 23:59.
10/03/2026, 00:23
Juntada de Petição de petição
09/03/2026, 15:28
Decorrido prazo de LAURY VALENTIN PEREIRA em 03/03/2026 23:59.
04/03/2026, 00:00
Juntada de certidão
19/02/2026, 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2026
10/02/2026, 00:00
Publicado DESPACHO em 11/02/2026.
10/02/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/02/2026, 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
09/02/2026, 14:08
Conclusos para decisão
06/02/2026, 06:50
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
06/02/2026, 06:50
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 21/01/2026 23:59.
22/01/2026, 00:20
Juntada de Petição de ciência
12/12/2025, 08:56
Expedição de Outros documentos.
11/12/2025, 10:02
Publicado DESPACHO em 12/11/2025.
12/11/2025, 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
12/11/2025, 01:30
Expedição de Outros documentos.
11/11/2025, 13:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
11/11/2025, 13:59
Conclusos para decisão
11/11/2025, 09:44
Juntada de Petição de petição
10/10/2025, 11:07
Publicado INTIMAÇÃO em 03/10/2025.
03/10/2025, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
03/10/2025, 00:22
Expedição de Outros documentos.
02/10/2025, 09:20
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 04/09/2025 23:59.
05/09/2025, 00:07
Juntada de certidão
25/08/2025, 08:41
Juntada de certidão
21/08/2025, 10:36
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 18/08/2025 23:59.
19/08/2025, 09:21
Expedição de Outros documentos.
08/08/2025, 08:18
Juntada de certidão
07/08/2025, 18:55
Juntada de certidão
04/08/2025, 08:02
Expedição de Outros documentos.
04/08/2025, 07:59
Juntada de certidão
01/08/2025, 14:32
Juntada de certidão
28/07/2025, 16:03
Juntada de Petição de petição
14/07/2025, 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
04/07/2025, 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 04/07/2025.
04/07/2025, 00:46
Expedição de Outros documentos.
03/07/2025, 10:56
Decorrido prazo de MEGAPIX CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 26/05/2025 23:59.
27/05/2025, 01:29
Juntada de outros documentos
24/04/2025, 08:45
Expedição de Outros documentos.
24/04/2025, 08:45
Juntada de Petição de petição
07/04/2025, 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
07/04/2025, 00:27
Publicado INTIMAÇÃO em 07/04/2025.
07/04/2025, 00:27
Expedição de Outros documentos.
04/04/2025, 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
28/03/2025, 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
07/03/2025, 12:49
Expedição de Mandado.
07/03/2025, 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/02/2025, 18:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
21/02/2025, 07:20
Expedição de Mandado.
21/02/2025, 07:01
Decorrido prazo de LAURY VALENTIN PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
12/02/2025, 03:01
Juntada de Petição de petição
05/02/2025, 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
29/01/2025, 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 29/01/2025.
29/01/2025, 01:01
Expedição de Outros documentos.
28/01/2025, 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
16/01/2025, 01:03
Publicado DESPACHO em 16/01/2025.
16/01/2025, 01:03
Expedição de Outros documentos.
15/01/2025, 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
15/01/2025, 15:56
Conclusos para despacho
15/01/2025, 08:18
Juntada de Petição de petição
17/12/2024, 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
11/12/2024, 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 11/12/2024.
11/12/2024, 00:16
Expedição de Outros documentos.
10/12/2024, 08:28
Decorrido prazo de MEGAPIX CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 02/12/2024 23:59.
03/12/2024, 00:17
Juntada de outros documentos
31/10/2024, 11:33
Expedição de Outros documentos.
31/10/2024, 11:32
Decorrido prazo de MEGAPIX CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 23/10/2024 23:59.
24/10/2024, 00:09
Expedição de Outros documentos.
23/09/2024, 09:41
Juntada de Petição de petição
17/09/2024, 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
11/09/2024, 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 11/09/2024.
11/09/2024, 00:15
Expedição de Outros documentos.
10/09/2024, 09:13
Juntada de Petição de certidão
02/09/2024, 10:47
Juntada de certidão
14/08/2024, 08:57
Decorrido prazo de LAURY VALENTIN PEREIRA em 08/08/2024 23:59.
09/08/2024, 00:19
Juntada de Petição de certidão
30/07/2024, 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
24/07/2024, 12:50
Expedição de Ofício.
24/07/2024, 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
17/07/2024, 00:51
Publicado DECISÃO em 17/07/2024.
17/07/2024, 00:51
Expedição de Outros documentos.
16/07/2024, 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
16/07/2024, 11:23
Conclusos para decisão
15/07/2024, 12:45
Decorrido prazo de LAURY VALENTIN PEREIRA em 08/07/2024 23:59.
09/07/2024, 00:11
Juntada de Petição de petição
08/07/2024, 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
14/06/2024, 00:14
Publicado DESPACHO em 14/06/2024.
14/06/2024, 00:14
Expedição de Outros documentos.
13/06/2024, 08:14
Proferidas outras decisões não especificadas
13/06/2024, 08:14
Conclusos para decisão
06/06/2024, 06:53
Processo Desarquivado
04/06/2024, 09:44
Juntada de Petição de petição
04/06/2024, 09:19
Decorrido prazo de LAURY VALENTIN PEREIRA em 28/05/2024 23:59.
29/05/2024, 00:38
Juntada de Petição de petição
27/05/2024, 15:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/05/2024 23:59.
25/05/2024, 00:21
Arquivado Definitivamente
24/05/2024, 12:55
Decorrido prazo de LAURY VALENTIN PEREIRA em 22/05/2024 23:59.
23/05/2024, 00:12
Decorrido prazo de UNIDAS SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 22/05/2024 23:59.
23/05/2024, 00:12
Juntada de certidão
20/05/2024, 12:32
Juntada de outros documentos
17/05/2024, 07:27
Expedição de Outros documentos.
17/05/2024, 07:27
Expedição de Alvará.
16/05/2024, 09:51
Processo devolvido à Secretaria
10/05/2024, 08:13
Conclusos para despacho
10/05/2024, 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
06/05/2024, 00:45
Publicado DESPACHO em 06/05/2024.
06/05/2024, 00:45
Decorrido prazo de LAURY VALENTIN PEREIRA em 03/05/2024 23:59.
04/05/2024, 00:41
Expedição de Outros documentos.
03/05/2024, 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
03/05/2024, 10:38
Conclusos para despacho
03/05/2024, 08:22
Juntada de outros documentos
03/05/2024, 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
29/04/2024, 00:03
Publicado DESPACHO em 29/04/2024.
29/04/2024, 00:03
Expedição de Outros documentos.
26/04/2024, 06:33
Proferidas outras decisões não especificadas
26/04/2024, 06:33
Conclusos para despacho
25/04/2024, 12:54
Juntada de Petição de petição
25/04/2024, 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
24/04/2024, 00:33
Publicado DECISÃO em 24/04/2024.
24/04/2024, 00:32
Expedição de Outros documentos.
23/04/2024, 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
23/04/2024, 09:13
Conclusos para decisão
22/04/2024, 11:16
Juntada de Petição de petição
17/04/2024, 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
16/04/2024, 13:19
Publicado INTIMAÇÃO em 10/04/2024.
16/04/2024, 13:19
Expedição de Outros documentos.
09/04/2024, 10:04
Juntada de Petição de certidão
27/03/2024, 12:53
Juntada de certidão
18/03/2024, 12:44
Decorrido prazo de LAURY VALENTIN PEREIRA em 11/03/2024 23:59.
12/03/2024, 00:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
07/03/2024, 11:10
Juntada de Petição de petição
05/03/2024, 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
01/03/2024, 01:04
Publicado DESPACHO em 01/03/2024.
01/03/2024, 01:04
Expedição de Outros documentos.
29/02/2024, 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
29/02/2024, 11:56
Conclusos para decisão
29/02/2024, 11:19
Decorrido prazo de LAURY VALENTIN PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 01:51
Decorrido prazo de LAURY VALENTIN PEREIRA em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 00:05
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 24/01/2024 23:59.
25/01/2024, 00:08
Juntada de Petição de certidão
17/01/2024, 11:18
Publicado DESPACHO em 16/01/2024.
16/01/2024, 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
16/01/2024, 02:02
Expedição de Outros documentos.
15/01/2024, 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
15/01/2024, 17:44
Conclusos para decisão
12/01/2024, 21:19
Expedição de Outros documentos.
22/11/2023, 08:07
Decorrido prazo de LAURY VALENTIN PEREIRA em 09/11/2023 23:59.
10/11/2023, 00:03
Publicado DESPACHO em 09/11/2023.
09/11/2023, 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
09/11/2023, 01:01
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: UNIDAS SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA, CNPJ nº 07548950000102, - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: CAROLINE FERRAZ, OAB nº RO5438 RÉU: LAURY VALENTIN PEREIRA, CPF nº 59493496287, RUA GLAMOUR 5542 RESIDENCIAL GERSON NECO - 76875-587 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, {{orgao_julgador.nome}} Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
Fone: (69) 3309-8110; e-mail:
[email protected]
Processo n.: 7010265-44.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 10.629,82 Última distribuição:05/07/2023 Vistos. 1. Por falha no sistema, ainda não houve resposta SISBAJUD. Aguarde-se o resultado da diligência em cartório, pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2. Caso seja apresentada impugnação ao bloqueio antes de juntados os espelhos, intime-se a parte exequente para ofertar manifestação em 05 (cinco) dias. Somente então, tornem os autos conclusos para decisão. Pratique-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 8 de novembro de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
09/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
08/11/2023, 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
08/11/2023, 11:44
Conclusos para decisão
08/11/2023, 10:58
Juntada de Petição de certidão
30/10/2023, 08:45
Publicado DESPACHO em 20/09/2023.
20/09/2023, 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
20/09/2023, 00:50
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: UNIDAS SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA, CNPJ nº 07548950000102, - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: CAROLINE FERRAZ, OAB nº RO5438 RÉU: LAURY VALENTIN PEREIRA, CPF nº 59493496287, RUA GLAMOUR 5542 RESIDENCIAL GERSON NECO - 76875-587 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, {{orgao_julgador.nome}} Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
Fone: (69) 3309-8110; e-mail:
[email protected]
Processo n.: 7010265-44.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 10.629,82 Última distribuição:05/07/2023 Vistos. Trata-se de pedido do credor, a fim de que a penhora eletrônica seja realizada valendo-se do recurso disponibilizado pelo sistema, denominado "teimosinha", pelo qual a ordem de bloqueio é reiterada até que se atinja o montante solicitado e por um período máximo de trinta dias. Considerando a inviabilidade de consulta diária ao sistema, além deste juízo não dispor de servidores suficientes para tanto, fica a parte executada desde já advertida que tão logo tome conhecimento da ordem de bloqueio, independentemente da intimação prevista no art. 854, §3º do CPC, que entre em contato com este juízo informando a ocorrência do bloqueio, valendo-se do balcão virtual cujo link de acesso é https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq, de fácil acesso pelo site do TJRO ou pelo telefone da unidade (69) 3309-8123, a fim de agilizar a análise nos termos do art. 854 e ss. do CPC e desbloqueio de eventual quantia excessiva. Aguarde-se o resultado da diligência em cartório, pelo prazo de 30 dias. Pratique-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 19 de setembro de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
20/09/2023, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
19/09/2023, 10:51
Expedição de Outros documentos.
19/09/2023, 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
19/09/2023, 10:51
Conclusos para decisão
15/09/2023, 10:54
Juntada de Petição de petição
13/09/2023, 15:14
Publicado INTIMAÇÃO em 07/09/2023.
07/09/2023, 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
07/09/2023, 00:52
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853r Processo: 7010265-44.2023.8.22.0002. EXEQUENTE: UNIDAS SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: CAROLINE FERRAZ - RO5438 EXECUTADO: LAURY VALENTIN PEREIRA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada para acostar aos autos a guia com o recolhimento das custas para fazer frente à diligência requerida, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão e arquivamento. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/09/2023, 11:22
Juntada de Petição de petição
04/09/2023, 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
31/08/2023, 01:19
Publicado INTIMAÇÃO em 31/08/2023.
31/08/2023, 01:19
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo: 7010265-44.2023.8.22.0002. EXEQUENTE: UNIDAS SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: CAROLINE FERRAZ - RO5438 EXECUTADO: LAURY VALENTIN PEREIRA INTIMAÇÃO Intimação da parte credora para, ciente de que a parte executada foi citada e deixou transcorrer in albis o prazo assinalado para pagamento da obrigação, requerer o que entender de direito. Para a hipótese de apresentação de petição, requerendo a realização de diligência no sistema JUD, acostar aos autos demonstrativo atualizado do débito, bem como taxa com o recolhimento das custas correspondentes (Código 1007). Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
30/08/2023, 13:50
Decorrido prazo de LAURY VALENTIN PEREIRA em 28/08/2023 23:59.
29/08/2023, 03:06
Juntada de Petição de certidão
04/08/2023, 12:13
Decorrido prazo de LAURY VALENTIN PEREIRA em 02/08/2023 23:59.
03/08/2023, 00:07
Juntada de certidão
25/07/2023, 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/07/2023, 12:24
Juntada de Petição de petição
11/07/2023, 11:55
Publicado DESPACHO em 12/07/2023.
11/07/2023, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
11/07/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: UNIDAS SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA, - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: CAROLINE FERRAZ, OAB nº RO5438 RÉU: LAURY VALENTIN PEREIRA, RUA GLAMOUR 5542 RESIDENCIAL GERSON NECO - 76875-587 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES Balcão Virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf Telefone: (69)3309-8110 E-mail:
[email protected]
SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av. Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7010265-44.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 10.629,82 Última distribuição:05/07/2023 Vistos. Intime-se a parte exequente para que junte o comprovante das custas processuais iniciais, atendendo ao disposto no art. 12 do Regimento de Custas Judiciais do Eg. TJRO (Lei 3.896/16), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Não havendo o pagamento, tornem conclusos para extinção. Com o pagamento, CITE-SE em execução, na forma do art. 824 do CPC. Fixo honorários em 10% (art. 827 do CPC). Consigne-se no mandado que: a) o prazo para pagamento da dívida atualizada, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios, é de 3 (três) dias, a contar da citação (art. 829 do CPC); b) nos termos do art. 212, §2º do CPC, independente de autorização judicial, poderá o oficial de justiça proceder com as citações, intimações e penhoras, no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário previsto no art. 212, caput do CPC, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal. c) havendo o pagamento voluntário e total nesse prazo, o devedor terá o benefício de redução da verba honorária para a metade da que fora arbitrada no deferimento da petição inicial (art. 827, §1º do CPC); d) decorrido o prazo sem pagamento, penhore-se e avalie-se o(s) bem(ns) nomeado(s) pelo credor na inicial. Não havendo tal nomeação, penhore-se e avaliem-se tantos bens localizados, quanto bastem para garantir a satisfação do crédito e acessórios; d.1) fica desde já deferido o auxílio de força policial em caso de resistência (art. 846, §2º do CPC). e) o prazo de embargos do devedor será de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação ou ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 231 do CPC. f) não sendo localizado o devedor, proceda o Sr. Oficial de Justiça com o arresto de bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 e ss. do CPC), devendo para tanto, a parte exequente, peticionar indicando expressamente o local/endereço em que pretende seja cumprida essa diligência. g) esclareça à parte executada que no prazo para oposição de embargos, reconhecendo o crédito do exequente, poderá mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, mais custas e honorários advocatícios, REQUERER, o parcelamento do restante do débito remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do CPC). h) em sendo satisfeita a execução, intime-se a parte executada para que efetue o pagamento do corresponde a 1% (um por cento) do valor da execução, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa (art. 12, III c/c art. 17 da Lei Estadual 3.896/2016). Sem prejuízo do disposto acima, expeça-se certidão comprobatória de admissão da execução, nos termos do art. 828 do CPC, conforme pugnado, consignando-se que caberá a parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos, no prazo de 10 dias, sem prejuízo de eventual responsabilização, nos moldes do parágrafo 5º do aludido dispositivo, pelo não cancelamento, na forma do §4º do artigo 782, ambos do CPC. Pratique-se e expeça-se o necessário. Sirva a presente decisão como mandado/ carta precatória de citação, arresto, penhora, avaliação e intimação para ser cumprida pelo Meirinho, que deverá observar o endereço constante na contrafé, que segue anexa ao mandado, bem como a descrição do bem, caso tenho sido nomeado. Ariquemes, 7 de julho de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
Proferidas outras decisões não especificadas
07/07/2023, 13:59
Expedição de Outros documentos.
07/07/2023, 13:59
Conclusos para despacho
05/07/2023, 15:03
Distribuído por sorteio
05/07/2023, 15:03
Documentos
DECISÃO
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22/04/2026, 13:47
DESPACHO
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11/03/2026, 20:13
DESPACHO
•
09/02/2026, 14:08
DESPACHO
•
11/11/2025, 13:59
DESPACHO
•
15/01/2025, 15:56
DECISÃO
•
16/07/2024, 11:23
DESPACHO
•
13/06/2024, 08:14
DESPACHO
•
03/05/2024, 10:38
DESPACHO
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26/04/2024, 06:33
DECISÃO
•
23/04/2024, 09:13
DESPACHO
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29/02/2024, 11:56
DESPACHO
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15/01/2024, 17:44
DESPACHO
•
08/11/2023, 11:44
DESPACHO
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19/09/2023, 10:51
DESPACHO
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19/09/2023, 10:51
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(16)
DECISÃO
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22/04/2026, 13:47
DESPACHO
10/07/2023, 00:00
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11/03/2026, 20:13
DESPACHO
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09/02/2026, 14:08
DESPACHO
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11/11/2025, 13:59
DESPACHO
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15/01/2025, 15:56
DECISÃO
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16/07/2024, 11:23
DESPACHO
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13/06/2024, 08:14
DESPACHO
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03/05/2024, 10:38
DESPACHO
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26/04/2024, 06:33
DECISÃO
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23/04/2024, 09:13
DESPACHO
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29/02/2024, 11:56
DESPACHO
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15/01/2024, 17:44
DESPACHO
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08/11/2023, 11:44
DESPACHO
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19/09/2023, 10:51
DESPACHO
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19/09/2023, 10:51
DESPACHO
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07/07/2023, 13:59