Cumprimento de sentença 7003117-56.2022.8.22.0021 - TJRO | JusConsulta
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Cumprimento de sentença
Direito de Imagem
Indenização por Dano Moral
Responsabilidade Civil
DIREITO CIVIL
Cumprimento de sentença
TJRO
1° Grau
Arquivado
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Carregando...
Data de Distribuição
24/06/2022
Valor da Causa
R$ 87.342,00
Órgão julgador
Buritis - 2ª Vara Genérica
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Cumprimento de sentença · Buritis - 2ª Vara Genérica
2° Grau · TJRO · Apelação Cível · Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
2° Grau · TJRO · Apelação Cível · Gabinete Des. Isaías Fonseca Moraes
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
09/05/2025, 14:33
Juntada de certidão
09/05/2025, 14:32
Juntada de certidão trânsito em julgado
09/05/2025, 14:31
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 28/04/2025 23:59.
02/05/2025, 21:28
Decorrido prazo de GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO em 28/04/2025 23:59.
02/05/2025, 20:25
Decorrido prazo de FLORISVALDO VIANA DOS SANTOS em 28/04/2025 23:59.
02/05/2025, 18:30
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 28/04/2025 23:59.
29/04/2025, 02:14
Decorrido prazo de GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO em 28/04/2025 23:59.
29/04/2025, 02:12
Decorrido prazo de FLORISVALDO VIANA DOS SANTOS em 28/04/2025 23:59.
29/04/2025, 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
01/04/2025, 01:17
Publicado SENTENÇA em 01/04/2025.
01/04/2025, 01:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
31/03/2025, 11:08
Expedição de Outros documentos.
31/03/2025, 11:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
31/03/2025, 11:08
Conclusos para despacho
26/03/2025, 16:18
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Todas as movimentações
(97)
Arquivado Definitivamente
09/05/2025, 14:33
Juntada de certidão
09/05/2025, 14:32
Juntada de certidão trânsito em julgado
09/05/2025, 14:31
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 28/04/2025 23:59.
02/05/2025, 21:28
Decorrido prazo de GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO em 28/04/2025 23:59.
02/05/2025, 20:25
Decorrido prazo de FLORISVALDO VIANA DOS SANTOS em 28/04/2025 23:59.
02/05/2025, 18:30
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 28/04/2025 23:59.
29/04/2025, 02:14
Decorrido prazo de GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO em 28/04/2025 23:59.
29/04/2025, 02:12
Decorrido prazo de FLORISVALDO VIANA DOS SANTOS em 28/04/2025 23:59.
29/04/2025, 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
01/04/2025, 01:17
Publicado SENTENÇA em 01/04/2025.
01/04/2025, 01:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
31/03/2025, 11:08
Expedição de Outros documentos.
31/03/2025, 11:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
31/03/2025, 11:08
Conclusos para despacho
26/03/2025, 16:18
Decorrido prazo de GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO em 13/03/2025 23:59.
14/03/2025, 00:47
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 13/03/2025 23:59.
14/03/2025, 00:43
Juntada de Petição de petição
28/02/2025, 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/02/2025, 00:46
Publicado DESPACHO em 14/02/2025.
14/02/2025, 00:46
Expedição de Outros documentos.
13/02/2025, 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
13/02/2025, 10:01
Conclusos para decisão
29/01/2025, 17:42
Juntada de Petição de custas
15/01/2025, 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
15/01/2025, 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 15/01/2025.
15/01/2025, 00:50
Expedição de Outros documentos.
14/01/2025, 12:08
Decorrido prazo de FLORISVALDO VIANA DOS SANTOS em 12/12/2024 23:59.
13/12/2024, 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
04/12/2024, 01:26
Publicado INTIMAÇÃO em 04/12/2024.
04/12/2024, 01:26
Expedição de Outros documentos.
03/12/2024, 16:34
Juntada de Petição de petição
02/12/2024, 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
11/11/2024, 01:48
Publicado INTIMAÇÃO em 11/11/2024.
11/11/2024, 01:48
Expedição de Outros documentos.
08/11/2024, 16:45
Decorrido prazo de FLORISVALDO VIANA DOS SANTOS em 05/11/2024 23:59.
06/11/2024, 00:32
Decorrido prazo de GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO em 05/11/2024 23:59.
06/11/2024, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
11/10/2024, 00:45
Publicado DESPACHO em 11/10/2024.
11/10/2024, 00:45
Expedição de Outros documentos.
10/10/2024, 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
10/10/2024, 10:12
Conclusos para despacho
01/10/2024, 16:41
Decorrido prazo de GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO em 18/09/2024 23:59.
19/09/2024, 00:10
Publicado DESPACHO em 27/08/2024.
27/08/2024, 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
27/08/2024, 00:08
Juntada de Petição de petição
26/08/2024, 14:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
26/08/2024, 07:37
Expedição de Outros documentos.
26/08/2024, 07:37
Determinado o arquivamento
26/08/2024, 07:37
Conclusos para despacho
03/04/2024, 10:00
Juntada de certidão
03/04/2024, 10:00
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 25/03/2024 23:59.
26/03/2024, 00:53
Expedição de Outros documentos.
11/03/2024, 12:13
Decorrido prazo de GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO em 04/03/2024 23:59.
05/03/2024, 00:17
Juntada de Petição de petição
06/02/2024, 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
06/02/2024, 00:21
Publicado SENTENÇA em 06/02/2024.
06/02/2024, 00:21
Expedição de Outros documentos.
05/02/2024, 08:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
05/02/2024, 08:43
Juntada de Petição de petição
19/01/2024, 10:15
Juntada de Petição de petição
18/12/2023, 14:26
Decorrido prazo de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em 13/12/2023 23:59.
14/12/2023, 00:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/12/2023, 14:40
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
07/12/2023, 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
05/12/2023, 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 05/12/2023.
05/12/2023, 01:12
Expedição de Outros documentos.
04/12/2023, 11:00
Recebidos os autos
01/12/2023, 13:38
Juntada de termo de triagem
01/12/2023, 09:19
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Embargado: Florisvaldo Viana dos Santos Advogado: Alessandro de Jesus Perassi Peres (OAB/RO 2383) Embargada/Embargada: Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A. Advogado: George Ottavio Brasilino Olegário (OAB/PB 15013) Relator: DES. ISAIAS FONSECA MORAES Relator para acordão: Des. Kiyochi Mori Interpostos em 19/07/2023 DECISÃO: ''EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA PARCIALMENTE PROVIDOS E DO AUTOR NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Embargos de declaração. Omissão. Contradição. Rediscussão de matéria. Impossibilidade. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil. Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual N. 850 – 04/10/2023 à 11/10/2023 7003117-56.2022.8.22.0021 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) (Quórum Qualificado) Origem: 7003117-56.2022.8.22.0021-Buritis / 2ª Vara Genérica Embargante/
02/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 7003117-56.2022.8.22.0021. Embargante: Florisvaldo Viana dos Santos Advogado: Alessandro de Jesus Perassi Peres (OAB/RO 2383) Relator: DES. ISAIAS FONSECA MORAES Opostos em 19/07/2023 _____________________ DESPACHO Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7003117-56.2022.8.22.0021-Buritis / 2ª Vara Genérica Embargante/Embargada: Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A. Advogado: George Ottavio Brasilino Olegário (OAB/PB 15013) Embargado/ Vistos. Intimem-se as partes embargadas para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Após, retornem os autos conclusos. Publique-se. Cumpra-se. Porto Velho, 25 de julho de 2023 Desembargador KIYOCHI MORI RELATOR
27/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A. Advogado: George Ottavio Brasilino Olegário (OAB/PB 15013) Apelado: Florisvaldo Viana dos Santos Advogado: Alessandro de Jesus Perassi Peres (OAB/RO 2383) Relator: DES. ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 08/02/2023 DECISÃO: “PRELIMINARES REJEITADAS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. NO MÉRITO, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DIVERGENTE DO DES. KIYOCHI MORI, VENCIDO O RELATOR. LAVRARÁ O ACÓRDÃO O DES. KIYOCHI MORI.” EMENTA Apelação cível. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por dano material. Subestação. Incorporação pela concessionária de energia. Indenização. Resolução da Aneel n. 229/06. Restituição de valores gastos com a construção. Orçamento da concessionária. Limitação. Ante a incorporação obrigatória, seja ela fática ou jurídica, mostra-se devido o ressarcimento ao proprietário dos valores despendidos com a construção, sob pena de enriquecimento ilícito, nos termos do art. 884 do Código Civil. Tendo o consumidor concordado com as condições propostas pela concessionária visando maior celeridade no atendimento da demanda, não há que se falar em ressarcimento acima do limite estabelecido pelo orçamento, uma vez que o autor assume o ônus do valor excedente. Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 14/06/2023 7003117-56.2022.8.22.0021 Apelação (PJE) Origem: 7003117-56.2022.8.22.0021-Buritis / 2ª Vara Genérica
11/07/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
08/02/2023, 09:07
Juntada de Petição de petição
23/01/2023, 12:54
Juntada de Petição de recurso
23/11/2022, 20:22
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
23/11/2022, 09:49
Decorrido prazo de FLORISVALDO VIANA DOS SANTOS em 18/11/2022 23:59.
19/11/2022, 00:30
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES em 18/11/2022 23:59.
19/11/2022, 00:29
Decorrido prazo de GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO em 18/11/2022 23:59.
19/11/2022, 00:26
Publicado SENTENÇA em 03/11/2022.
01/11/2022, 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
01/11/2022, 01:37
Expedição de Outros documentos.
31/10/2022, 08:50
Julgado procedente o pedido
31/10/2022, 08:50
Conclusos para julgamento
10/10/2022, 07:27
Decorrido prazo de FLORISVALDO VIANA DOS SANTOS em 07/10/2022 23:59.
08/10/2022, 00:13
Expedição de Outros documentos.
06/09/2022, 10:58
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES em 22/07/2022 23:59.
02/08/2022, 02:56
Juntada de Petição de contestação
28/07/2022, 16:31
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES em 22/07/2022 23:59.
25/07/2022, 19:14
Decorrido prazo de FLORISVALDO VIANA DOS SANTOS em 22/07/2022 23:59.
25/07/2022, 14:49
Expedição de Outros documentos.
27/06/2022, 07:13
Publicado DECISÃO em 28/06/2022.
27/06/2022, 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
27/06/2022, 01:03
Proferidas outras decisões não especificadas
24/06/2022, 11:24
Expedição de Outros documentos.
24/06/2022, 11:24
Conclusos para despacho
24/06/2022, 09:29
Distribuído por sorteio
24/06/2022, 09:29
Documentos
SENTENÇA
•
31/03/2025, 11:08
DESPACHO
•
13/02/2025, 10:01
DESPACHO
•
10/10/2024, 10:12
DESPACHO
•
26/08/2024, 07:37
SENTENÇA
•
05/02/2024, 08:43
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•
07/12/2023, 14:40
ACÓRDÃO
•
27/10/2023, 13:06
DESPACHO
•
21/09/2023, 13:51
DESPACHO
•
25/07/2023, 12:28
ACÓRDÃO
•
07/07/2023, 12:41
DESPACHO
•
20/02/2023, 09:52
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•
23/11/2022, 09:49
SENTENÇA
•
31/10/2022, 08:50
DECISÃO
•
24/06/2022, 11:24