Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CLAUDIO GOULART ANDRADE ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE BURITIS ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS DECISÃO
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005128-29.2020.8.22.0021 Recebo o pedido de chamamento do feito à ordem como embargos de declaração. Inequívoca a existência de erro material no ID 95395780, em razão de lançamento equivocado da decisão. Destarte, conheço dos embargos, na forma do artigo 1.022, III, do Código de Processo Civil, e os ACOLHO, para modificar a decisão, passando a ser da seguinte forma: Considerando que já foi realizado o pagamento da RPV e que resta pendente o pagamento do precatório, arquivem-se os autos até a quitação da referida requisição de pagamento. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Aguarde-se a liquidação em arquivo. 2. Sobrevindo informação da quitação do precatório, voltem os autos conclusos para extinção. 3. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 10 de novembro de 2023. Brenda Aguiar Vasconcelos Juíza de Direito