Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: Estado de Rondônia ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADO: ALESSANDRA MATERIAIS PARA CONSTRUCOES LTDA - ME SENTENÇA Considerando o teor da petição de id 91092071, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas, se houver, pela parte executada. Homologo a desistência do prazo recursal. Liberem-se eventuais restrições. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Procedidas baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. Vilhena, quinta-feira, 25 de maio de 2023 Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito em Substituição
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 0074997-79.2007.8.22.0014 Ausência de Cobrança Administrativa Prévia