Cessão de créditos não-tributáriosDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOExecução Fiscal
TJRO
1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
02/09/2022
Valor da Causa
R$ 4.989,52
Órgão julgador
Porto Velho - Vara de Execuções Fiscais
Partes do Processo
MUNICIPIO DE PORTO VELHO
Autor
PREFEITURA DE PORTO VELHO
Terceiro
O MESMO
Terceiro
PREVESAUDE - CINICA DE PREV. E EDUC. DE SAUDE LTDA
Terceiro
ASSOCIACAO BENEFICENTE SAUDE DA FAMILIA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de PREVESAUDE - CINICA DE PREV. E EDUC. DE SAUDE LTDA em 14/07/2023 23:59.
24/07/2023, 07:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE SAUDE DA FAMILIA em 14/07/2023 23:59.
24/07/2023, 03:18
PREVESAUDE - CINICA DE PREV. E EDUC. DE SAUDE LTDA
Terceiro
ASSOCIACAO BENEFICENTE SAUDE DA FAMILIA
CNPJ
Reu
PREVESAUDE - CINICA DE PREV. E EDUC. DE SAUDE LTDA
Reu
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE SAUDE DA FAMILIA em 14/07/2023 23:59.
20/07/2023, 07:54
Decorrido prazo de PREVESAUDE - CINICA DE PREV. E EDUC. DE SAUDE LTDA em 14/07/2023 23:59.
20/07/2023, 04:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE SAUDE DA FAMILIA em 14/07/2023 23:59.
15/07/2023, 00:16
Decorrido prazo de PREVESAUDE - CINICA DE PREV. E EDUC. DE SAUDE LTDA em 14/07/2023 23:59.
15/07/2023, 00:13
Arquivado Definitivamente
12/07/2023, 15:40
Juntada de certidão trânsito em julgado
12/07/2023, 15:39
Expedição de Outros documentos.
12/07/2023, 15:36
Publicado SENTENÇA em 13/07/2023.
12/07/2023, 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
12/07/2023, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADOS: PREVESAUDE - CINICA DE PREV. E EDUC. DE SAUDE LTDA, ASSOCIACAO BENEFICENTE SAUDE DA FAMILIA - EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7054 (Gabinete); (69) 3309-7056 (Sala de Audiências); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 7050576-56.2018.8.22.0001
Vistos, etc.,
Trata-se de execução fiscal proposta por Município de Porto Velho em desfavor de PREVESAUDE - CINICA DE PREV. E EDUC. DE SAUDE LTDA, ASSOCIACAO BENEFICENTE SAUDE DA FAMILIA, para recebimento de crédito(s) tributário(s) (IPTU/TRSD) descrito(s) na(s) CDA(s) n. 15573/2018, 15574/2018, 15571/2018, 15572/2018, 15569/2018, 15570/2018, 15567/2018 e 15568/2018, imóvel de inscrição imobiliária n.01270770255001. A exequente confirmou a quitação do débito principal e pugnou pela extinção processual. Custas processuais e honorários advocatícios pagos.
Ante o exposto, julgo extinta a execução fiscal nos termos do inciso II do art. 924 do CPC c/c art. 156, I do CTN. Havendo constrições, liberem-se. Em caso de penhora/restrição incidente sobre o imóvel de inscrição 01270770255001, libere-se. À CPE: Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas de estilo. Em havendo renúncia expressa ao prazo recursal, certifique o imediato trânsito em julgado na data de publicação desta sentença. Compete ao Município providenciar a baixa administrativa das CDAs retro indicadas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 11 de julho de 2023. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito (assinatura digital)