IPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJRO
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
19/12/2018
Valor da Causa
R$ 3.094,23
Órgão julgador
Cerejeiras - 1ª Vara Genérica
Partes do Processo
MUNICIPIO DE CEREJEIRAS
CNPJ
Autor
NAO CONSTA
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS
Terceiro
JEANA DIAS DOS S ANTOS
Terceiro
JEANE DIAS DOS SANTOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de JEANE DIAS DOS SANTOS em 03/08/2023 23:59.
04/08/2023, 00:18
Publicado SENTENÇA em 13/07/2023.
17/07/2023, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
17/07/2023, 00:32
Arquivado Definitivamente
12/07/2023, 15:11
Juntada de certidão trânsito em julgado
12/07/2023, 15:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: Municipio de Cerejeiras, AV DAS NAÇÕES 1919 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS Parte
requerida: JEANE DIAS DOS SANTOS, ESTRA DUAS PONTES CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7002497-10.2018.8.22.0013 Classe: Execução Fiscal Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da causa: R$ 3.094,23 (três mil, noventa e quatro reais e vinte e três centavos) Parte
Vistos.
Trata-se de execução fiscal em que a parte exequente, diante da quitação do tributo devido, requereu a extinção processual pelo adimplemento do débito. A quitação do débito conduz à extinção da lide, uma vez que não há mais interesse em prosseguir com atos de constrição em face do executado.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC e art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Liberem-se eventuais constrições realizadas nos sistemas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se e arquive-se. SERVE MANDADO-OFÍCIO-PRECATÓRIA Cerejeiras/RO, terça-feira, 11 de julho de 2023 Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz de Direito
12/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
11/07/2023, 10:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
11/07/2023, 10:15
Conclusos para julgamento
10/07/2023, 10:02
Juntada de Petição de petição
07/07/2023, 11:09
Expedição de Outros documentos.
13/06/2023, 17:57
Decorrido prazo de JEANE DIAS DOS SANTOS em 30/03/2023 23:59.