Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VILHENA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA
EXECUTADO: RECUPERADORA DE CARROCERIAS CARVALHO LTDA - ME, AVENIDA MARECHAL RONDON 6484, RECUPERADORA DE BITREM E RODOTREM PARQUE INDUSTRIAL TANCREDO NEVES - 76988-004 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: JIMMY PIERRY GARATE, OAB nº RO8389 R$ 1.488,25 S E N T E N Ç A
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VILHENA contra
EXECUTADO: RECUPERADORA DE CARROCERIAS CARVALHO LTDA - ME, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil c/c art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Proceda-se o cancelamento de eventual leilão ou praça, desconstituindo-se/levantando-se a penhora e/ou arresto do bem, se o caso, oficiando-se à Prefeitura. Expediu-se ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) na modalidade TRANSFERÊNCIA por meio da ferramenta "alvará eletrônico" disponível no Módulo Gabinete, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente à Caixa Econômica Federal, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico de transferência, tais como o beneficiário, a conta bancária de destino e os valores, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias: Favorecidos 2 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 202,73 ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA 47996044000187 1547060 - 9 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 1825 C.: 3594-0 R$ 2.088,49 MUNICIPIO DE VILHENA 04092706000181 1547060 - 9 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 1825 C.: 11-3 TOTAL R$ 2.291,22 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada acima. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Se sobrevier informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, a CPE fica autorizada a expedir outro Alvará, sem necessidade de nova conclusão do processo. Custas pelo executado, que deverá ser intimado para recolhimento, no prazo de 15 dias, sob pena de protesto e inscrição em Dívida Ativa, salvo se for beneficiário da Justiça Gratuita, ou se já estiverem pagas as custas. Proceda-se o cancelamento de eventual leilão ou praça, desconstituindo-se/levantando-se a penhora e/ou arresto do bem, se o caso, oficiando-se à Prefeitura. Nesta data procedi a remoção da restrição lançada no sistema RENAJUD, conforme tela anexa. Homologo a desistência do prazo recursal. Assim, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se e cumpra-se. Vilhena/RO, 31 de julho de 2023. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz de Direito
Intimação - Autos n. 7007717-78.2021.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe: Execução Fiscal Protocolado em: 30/08/2021
Vistos. Considerando a satisfação do débito pelo pagamento, conforme informação da parte exequente, JULGO EXTINTA esta Execução Fiscal promovida pela