Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 223.236,26
Órgão julgador
São Miguel do Guaporé - 2ª Vara Genérica
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de ELIELMA ALVES DA SILVA em 20/03/2026 23:59.
21/03/2026, 00:10
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 20/03/2026 23:59.
21/03/2026, 00:09
Decorrido prazo de ELIELMA ALVES DA SILVA 75214334249 em 20/03/2026 23:59.
21/03/2026, 00:08
Decorrido prazo de GERSON DA SILVA OLIVEIRA em 19/03/2026 23:59.
20/03/2026, 00:10
Juntada de Petição de petição
19/03/2026, 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
26/02/2026, 00:00
Publicado DECISÃO em 27/02/2026.
26/02/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/02/2026, 18:34
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
25/02/2026, 18:33
Conclusos para decisão
25/02/2026, 10:23
Decorrido prazo de ELIELMA ALVES DA SILVA em 05/02/2026 23:59.
06/02/2026, 03:09
Decorrido prazo de ELIELMA ALVES DA SILVA 75214334249 em 05/02/2026 23:59.
06/02/2026, 03:09
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 05/02/2026 23:59.
06/02/2026, 03:08
Juntada de Petição de petição
04/02/2026, 12:40
Publicado DECISÃO em 16/12/2025.
16/12/2025, 06:20
Documentos
DECISÃO
•25/02/2026, 18:33
DECISÃO
•12/12/2025, 12:03
19/03/2026, 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
26/02/2026, 00:00
Publicado DECISÃO em 27/02/2026.
26/02/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/02/2026, 18:34
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
25/02/2026, 18:33
Conclusos para decisão
25/02/2026, 10:23
Decorrido prazo de ELIELMA ALVES DA SILVA em 05/02/2026 23:59.
06/02/2026, 03:09
Decorrido prazo de ELIELMA ALVES DA SILVA 75214334249 em 05/02/2026 23:59.
06/02/2026, 03:09
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 05/02/2026 23:59.
06/02/2026, 03:08
Juntada de Petição de petição
04/02/2026, 12:40
Publicado DECISÃO em 16/12/2025.
16/12/2025, 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
16/12/2025, 06:20
Expedição de Outros documentos.
12/12/2025, 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
12/12/2025, 12:03
Indeferido o pedido de #Oculto#
12/12/2025, 12:03
Conclusos para despacho
12/12/2025, 07:33
Juntada de Petição de petição
14/11/2025, 22:40
Expedição de Outros documentos.
06/11/2025, 13:15
Juntada de certidão
06/11/2025, 12:36
Juntada de Petição de petição
03/11/2025, 14:54
Decorrido prazo de ELIELMA ALVES DA SILVA em 31/10/2025 23:59.
01/11/2025, 00:10
Decorrido prazo de ELIELMA ALVES DA SILVA 75214334249 em 31/10/2025 23:59.
01/11/2025, 00:09
Decorrido prazo de GERSON DA SILVA OLIVEIRA em 31/10/2025 23:59.
01/11/2025, 00:08
Publicado DECISÃO em 08/10/2025.
08/10/2025, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
08/10/2025, 00:02
Expedição de Outros documentos.
07/10/2025, 04:28
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT.
07/10/2025, 04:28
Decorrido prazo de ELIELMA ALVES DA SILVA em 24/09/2025 23:59.
25/09/2025, 00:16
Decorrido prazo de ELIELMA ALVES DA SILVA 75214334249 em 24/09/2025 23:59.
25/09/2025, 00:14
Conclusos para decisão
18/09/2025, 15:58
Juntada de Petição de petição
08/09/2025, 14:48
Publicado DESPACHO em 02/09/2025.
02/09/2025, 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
02/09/2025, 04:50
Expedição de Outros documentos.
01/09/2025, 14:44
Proferido despacho de mero expediente
01/09/2025, 14:44
Conclusos para decisão
27/08/2025, 10:45
Decorrido prazo de ELIELMA ALVES DA SILVA 75214334249 em 01/08/2025 23:59.
02/08/2025, 01:07
Decorrido prazo de ELIELMA ALVES DA SILVA em 01/08/2025 23:59.
02/08/2025, 00:54
Juntada de Petição de petição
01/08/2025, 20:28
Decorrido prazo de GERSON DA SILVA OLIVEIRA em 31/07/2025 23:59.
01/08/2025, 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
10/07/2025, 01:45
Publicado DECISÃO em 10/07/2025.
10/07/2025, 01:45
Expedição de Outros documentos.
09/07/2025, 13:51
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT
09/07/2025, 13:51
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
19/03/2025, 11:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT em 22/01/2025 23:59.
23/01/2025, 01:49
Conclusos para decisão
17/01/2025, 14:25
Juntada de Petição de petição
16/01/2025, 13:44
Decorrido prazo de GERSON DA SILVA OLIVEIRA em 12/12/2024 23:59.
13/12/2024, 01:32
Decorrido prazo de ELIELMA ALVES DA SILVA em 12/12/2024 23:59.
13/12/2024, 01:32
Decorrido prazo de ELIELMA ALVES DA SILVA 75214334249 em 12/12/2024 23:59.
13/12/2024, 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
13/12/2024, 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 13/12/2024.
13/12/2024, 01:13
Expedição de Outros documentos.
12/12/2024, 13:56
Juntada de Petição de petição
10/12/2024, 13:34
Expedição de Outros documentos.
04/12/2024, 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
04/12/2024, 01:31
Publicado DESPACHO em 04/12/2024.
04/12/2024, 01:31
Expedição de Outros documentos.
03/12/2024, 15:32
Proferido despacho de mero expediente
03/12/2024, 15:32
Decorrido prazo de ELIELMA ALVES DA SILVA em 22/05/2024 23:59.
23/05/2024, 00:24
Decorrido prazo de ELIELMA ALVES DA SILVA 75214334249 em 22/05/2024 23:59.
23/05/2024, 00:22
Decorrido prazo de GERSON DA SILVA OLIVEIRA em 22/05/2024 23:59.
23/05/2024, 00:20
Conclusos para decisão
09/05/2024, 14:08
Juntada de Petição de petição
03/05/2024, 16:38
Publicado DESPACHO em 29/04/2024.
29/04/2024, 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
29/04/2024, 02:01
Expedição de Outros documentos.
27/04/2024, 20:21
Proferidas outras decisões não especificadas
27/04/2024, 20:21
Conclusos para decisão
18/10/2023, 12:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT em 06/10/2023 23:59.
13/10/2023, 17:53
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT em 06/10/2023 23:59.
07/10/2023, 00:44
Juntada de Petição de petição
06/10/2023, 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
27/09/2023, 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 27/09/2023.
27/09/2023, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395,, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone: (69) 3642-2660 e-mail: [email protected]
Processo: 7002391-45.2023.8.22.0022.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogado do(a)
EXEQUENTE: GERSON DA SILVA OLIVEIRA - MT8350-O
EXECUTADO: ELIELMA ALVES DA SILVA 75214334249 e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
26/09/2023, 11:50
Decorrido prazo de ELIELMA ALVES DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
23/09/2023, 00:02
Decorrido prazo de ELIELMA ALVES DA SILVA 75214334249 em 22/09/2023 23:59.
23/09/2023, 00:01
Mandado devolvido sorteio
06/09/2023, 20:22
Decorrido prazo de ELIELMA ALVES DA SILVA em 04/08/2023 23:59.
05/08/2023, 00:13
Decorrido prazo de ELIELMA ALVES DA SILVA 75214334249 em 04/08/2023 23:59.
05/08/2023, 00:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
28/07/2023, 07:10
Expedição de Mandado.
27/07/2023, 05:24
Decorrido prazo de ELIELMA ALVES DA SILVA em 26/07/2023 23:59.
27/07/2023, 00:17
Decorrido prazo de ELIELMA ALVES DA SILVA 75214334249 em 26/07/2023 23:59.
27/07/2023, 00:15
Juntada de Petição de certidão
21/07/2023, 08:29
Juntada de Petição de certidão
21/07/2023, 08:27
Juntada de certidão
19/07/2023, 12:33
Juntada de certidão
19/07/2023, 12:31
Juntada de Petição de petição
18/07/2023, 18:59
Publicado DESPACHO em 14/07/2023.
17/07/2023, 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
17/07/2023, 02:14
Juntada de Petição de petição
13/07/2023, 22:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
12/07/2023, 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
12/07/2023, 09:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO São Miguel do Guaporé - Vara Única Fórum Geral, 1a Vara Cível, sala 647, 6º andar, Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé,
DESPACHO
Processo: 7002391-45.2023.8.22.0022.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GERSON DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº MT8350O, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES
EXECUTADOS: ELIELMA ALVES DA SILVA, ELIELMA ALVES DA SILVA 75214334249 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 223.236,27 DESPACHO
EXECUTADOS: ELIELMA ALVES DA SILVA, AVENIDA MARECHAL RONDON 191 CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, ELIELMA ALVES DA SILVA 75214334249, AVENIDA MARECHAL RONDON 191 CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA OBSERVAÇÃO: Sr(a). Oficial(a) de Justiça o presente poderá ser cumprido nos dias e horários estabelecidos no artigo 212 e seus parágrafos, do CPC/2015. Caso não tenha condições de constituir advogado, deverá procurar o Defensor Público da Comarca, junto a Defensoria Pública do Estado, localizada à Av. Gov. Jorge Teixeira, 1722 - Embratel, Porto Velho - RO. Por fim, o processo acima mencionado poderá ser consultado via endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Vistos Cite(m)-se a(s) parte(s) executada(s) mediante mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça para que no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da citação/intimação, efetue(m) o pagamento da dívida posta em execução, que deverá ser acrescida dos honorários advocatícios, sendo estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito, ou para que sejam nomeados bens à penhora, ficando desde já advertida(s) a(s) parte(s) executada(s) que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º, CPC/2015). Não efetuado o pagamento no prazo, o que deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça, deverá ser promovida a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para quitação integral do débito (art. 829, § 1º do CPC/2015), devendo ser observado o disposto nos arts. 833 e 835, CPC/2015, lavrando-se o respectivo auto de penhora com a intimação da(s) parte(s) executada(s). Acaso não seja encontrado(s) o(s) executado(s) pelo Oficial de Justiça, este deverá proceder o arresto de tantos bens quanto bastem para garantir a execução, descrevendo pormenorizadamente o ocorrido, nos termos do art. 830 do CPC/2015. No prazo dos embargos, a parte executada pode reconhecer o crédito do exequente, e requerer, desde que comprovado o depósito de 30% do valor da execução acrescidos de custas e honorários, o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas as subsequentes de correção monetária e juros de 1% de ao mês (art. 916 CPC). Nesta hipótese, o credor deverá ser intimado para se manifestar quanto ao depósito e logo em seguida os autos virão conclusos para decisão. Se o endereço da parte executada for em outra comarca, fica desde já autorizado a expedição de carta precatória, nos termos acima, após o recolhimento das custas pertinentes. OBSERVAÇÃO: A parte executada poderá, independentemente de penhora, depósito ou caução, se opor à execução por meio de embargos (art. 914, CPC/2015) que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis pelo sistema do processo digital (PJe), contados da juntada do mandado aos autos, na forma do inciso II do art. 231, CPC/2015. As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. São Miguel do Guaporé - RO, 11 de julho de 2023 Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito Citação de: