Execução de Título Extrajudicial 7001333-04.2023.8.22.0023 - TJRO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 7.940,23
Órgão julgador
São Francisco do Guaporé - Vara Única
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · São Francisco do Guaporé - Vara Única
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 01/04/2024 23:59.
02/04/2024, 00:39
Decorrido prazo de PATRICIA SARAIVA DE FIGUEIREDO em 01/04/2024 23:59.
02/04/2024, 00:35
Decorrido prazo de MIRIAM CORREIA VASCONCELOS RIBEIRO em 01/04/2024 23:59.
02/04/2024, 00:11
Decorrido prazo de PATRICIA SARAIVA DE FIGUEIREDO em 14/03/2024 23:59.
15/03/2024, 00:34
Decorrido prazo de MIRIAM CORREIA VASCONCELOS RIBEIRO em 14/03/2024 23:59.
15/03/2024, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
06/03/2024, 00:15
Publicado SENTENÇA em 06/03/2024.
06/03/2024, 00:15
Arquivado Definitivamente
05/03/2024, 08:43
Expedição de Outros documentos.
05/03/2024, 08:08
Homologada a Transação
05/03/2024, 08:08
Conclusos para julgamento
04/03/2024, 10:55
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
04/03/2024, 10:48
Publicado DESPACHO em 21/02/2024.
21/02/2024, 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
21/02/2024, 05:16
Expedição de Outros documentos.
20/02/2024, 22:01
Ver todas as movimentações (72)
Todas as movimentações
(72)
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 01/04/2024 23:59.
02/04/2024, 00:39
Decorrido prazo de PATRICIA SARAIVA DE FIGUEIREDO em 01/04/2024 23:59.
02/04/2024, 00:35
Decorrido prazo de MIRIAM CORREIA VASCONCELOS RIBEIRO em 01/04/2024 23:59.
02/04/2024, 00:11
Decorrido prazo de PATRICIA SARAIVA DE FIGUEIREDO em 14/03/2024 23:59.
15/03/2024, 00:34
Decorrido prazo de MIRIAM CORREIA VASCONCELOS RIBEIRO em 14/03/2024 23:59.
15/03/2024, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
06/03/2024, 00:15
Publicado SENTENÇA em 06/03/2024.
06/03/2024, 00:15
Arquivado Definitivamente
05/03/2024, 08:43
Expedição de Outros documentos.
05/03/2024, 08:08
Homologada a Transação
05/03/2024, 08:08
Conclusos para julgamento
04/03/2024, 10:55
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
04/03/2024, 10:48
Publicado DESPACHO em 21/02/2024.
21/02/2024, 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
21/02/2024, 05:16
Expedição de Outros documentos.
20/02/2024, 22:01
Proferido despacho de mero expediente
20/02/2024, 22:01
Conclusos para despacho
01/02/2024, 06:21
Recebidos os autos do CEJUSC
01/02/2024, 06:21
Recebidos os autos do CEJUSC
01/02/2024, 06:21
Recebidos os autos do CEJUSC
01/02/2024, 06:21
Audiência 5. CONCILIAÇÃO - Art. 334 CPC - Cível Comum realizada para 31/01/2024 12:30 São Francisco do Guaporé - Vara Única.
31/01/2024, 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
30/01/2024, 23:57
Juntada de Petição de petição
24/01/2024, 10:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/01/2024, 16:29
Recebidos os autos.
16/01/2024, 16:29
Recebidos os autos.
12/12/2023, 17:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/12/2023, 17:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 23/11/2023 23:59.
24/11/2023, 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
14/11/2023, 01:29
Publicado INTIMAÇÃO em 14/11/2023.
14/11/2023, 01:29
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, 3932, Cidade Baixa, São Francisco do Guaporé - RO - CEP: 76935-000 Processo: 7001333-04.2023.8.22.0023. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a) EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 EXECUTADO: MIRIAM CORREIA VASCONCELOS RIBEIRO, PATRICIA SARAIVA DE FIGUEIREDO INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça. Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 98542833 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 31/01/2024 12:30 Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/11/2023, 00:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
13/11/2023, 13:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/11/2023, 13:38
Recebidos os autos.
13/11/2023, 13:38
Expedição de Mandado.
13/11/2023, 13:38
Expedição de Outros documentos.
13/11/2023, 13:37
Juntada de certidão
13/11/2023, 13:33
Audiência 5. CONCILIAÇÃO - Art. 334 CPC - Cível Comum designada para 31/01/2024 12:30 São Francisco do Guaporé - Vara Única.
13/11/2023, 13:32
Decorrido prazo de PATRICIA SARAIVA DE FIGUEIREDO em 10/11/2023 23:59.
11/11/2023, 01:10
Decorrido prazo de MIRIAM CORREIA VASCONCELOS RIBEIRO em 10/11/2023 23:59.
11/11/2023, 01:05
Juntada de Petição de petição
09/11/2023, 10:28
Publicado INTIMAÇÃO em 31/10/2023.
31/10/2023, 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
31/10/2023, 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
31/10/2023, 00:59
Publicado DESPACHO em 31/10/2023.
31/10/2023, 00:59
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, 3932, Cidade Baixa, São Francisco do Guaporé - RO - CEP: 76935-000 Processo: 7001333-04.2023.8.22.0023. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a) EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 EXECUTADO: MIRIAM CORREIA VASCONCELOS RIBEIRO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 7001333-04.2023.8.22.0023. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE EXECUTADOS: PATRICIA SARAIVA DE FIGUEIREDO, CPF nº 94624585291, MIRIAM CORREIA VASCONCELOS RIBEIRO, CPF nº 53513819234 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO As partes se manifestaram pela designação de audiência de conciliação. Pelo exposto, determino à Central de Processos Eletrônicos que proceda com a designação de audiência de Conciliação, adotando-se a pauta automática do PJE, bem como o cumprimento dos atos processuais de Comunicação. Intimem-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA São Francisco do Guaporé, segunda-feira, 30 de outubro de 2023 Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz (a) de Direito EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA EXECUTADOS: PATRICIA SARAIVA DE FIGUEIREDO, CPF nº 94624585291, RUA SAMUEL LOURENÇO 3639 CIDADE BAIXA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, MIRIAM CORREIA VASCONCELOS RIBEIRO, CPF nº 53513819234, RUA MACEIO S/N ALTO ALEGRE - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Cartório Criminal - Fone: (69) 3309-8822 -
[email protected]
Central de Atendimento: Fone: (69) 3309-8821 -
[email protected]
Cejusc: Fone: (69) 3309-8840 -
[email protected]
31/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
30/10/2023, 14:04
Expedição de Outros documentos.
30/10/2023, 10:38
Proferido despacho de mero expediente
30/10/2023, 10:38
Conclusos para despacho
26/10/2023, 12:26
Juntada de Petição de petição
24/10/2023, 13:24
Publicado INTIMAÇÃO em 17/10/2023.
20/10/2023, 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
20/10/2023, 15:53
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, 3932, Cidade Baixa, São Francisco do Guaporé - RO - CEP: 76935-000 Processo: 7001333-04.2023.8.22.0023. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a) EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 EXECUTADO: MIRIAM CORREIA VASCONCELOS RIBEIRO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pelo oficial de justiça ID 96181699. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
16/10/2023, 10:23
Decorrido prazo de MIRIAM CORREIA VASCONCELOS RIBEIRO em 09/10/2023 23:59.
13/10/2023, 16:11
Decorrido prazo de MIRIAM CORREIA VASCONCELOS RIBEIRO em 09/10/2023 23:59.
10/10/2023, 00:00
Decorrido prazo de PATRICIA SARAIVA DE FIGUEIREDO em 09/10/2023 23:59.
10/10/2023, 00:00
Mandado devolvido sorteio
15/09/2023, 10:24
Decorrido prazo de MIRIAM CORREIA VASCONCELOS RIBEIRO em 04/08/2023 23:59.
05/08/2023, 00:16
Decorrido prazo de PATRICIA SARAIVA DE FIGUEIREDO em 04/08/2023 23:59.
05/08/2023, 00:11
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 03/08/2023 23:59.
04/08/2023, 00:22
Publicado DESPACHO em 14/07/2023.
14/07/2023, 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/07/2023, 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
13/07/2023, 07:10
Expedição de Mandado.
12/07/2023, 13:52
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 7001333-04.2023.8.22.0023. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE EXECUTADOS: PATRICIA SARAIVA DE FIGUEIREDO, CPF nº 94624585291, MIRIAM CORREIA VASCONCELOS RIBEIRO, CPF nº 53513819234 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Cite(m)-se o(s) executado(s) MIRIAM CORREIA VASCONCELOS RIBEIRO, brasileira, casada, autônoma, portadora da CI-RG n. 06400672152 DETRAN/RO, inscrita no CPF sob n. 535.138.192-34, telefone (69) 98435-9959 ou (69) 99263-4287, e-mail
[email protected]
, domiciliada na Rua Maceio, S/N, bairro Alto Alegre, São Francisco do Guaporé – RO, CEP 76.935-000; PATRICIA SARAIVA DE FIGUEIREDO, brasileira, solteira, técnica de enfermagem, portadora da CNH n. 5590530042 DETRAN/RO, inscrita no CPF sob n. 946.245.852-91, domiciliada na Rua Samuel Lourenço, n. 3639, bairro Cidade Baixa, São Francisco do Guaporé – RO, CEP 76.935-000, para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue(m) o pagamento da dívida no valor de R$ 7.940,23 (conforme planilha de cálculos apresentada pelo exequente), contados a partir da citação (art. 829 e 231 §3º do CPC), ou, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, oponham embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no artigo 827, §§ 1º e 2º do CPC. Fixo honorários em 10%, salvo embargos. Fica(m) ciente(s) o(s) executado(s) que, caso haja o pagamento integral da dívida, no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(s) executado(s). Consigno que a penhora deverá recair sobre os bens indicados pelo exequente, e, na falta destes, a penhora recairá sobre tantos bens quantos bastem à satisfação do débito em execução. Autorizo o Oficial de Justiça a utilizar-se das prerrogativas dos arts. 212 e §§ e art. 252 do CPC. O(s) executado(s) pode(rão) requerer a substituição da penhora, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação do ato, desde que atendido os requisitos do art. 847 e ss do CPC. Feito o pedido de substituição o exequente deverá ser intimado a se manifestar. Caso aceita a substituição, inclusive pela não manifestação no prazo de 3 dias, tome-se ela por termo (art. 853 e 849 do CPC). No mesmo prazo dos embargos, a parte executada pode reconhecer o crédito do exequente, e requerer, desde que comprovado o depósito de 30% do valor da execução acrescidos de custas e honorários, o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas as subsequentes de correção monetária e juros de 1% de ao mês (art. 916 CPC). Nesta hipótese, o credor deverá ser intimado para se manifestar quanto ao depósito. Desde já, EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA EXECUTADOS: PATRICIA SARAIVA DE FIGUEIREDO, CPF nº 94624585291, RUA SAMUEL LOURENÇO 3639 CIDADE BAIXA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, MIRIAM CORREIA VASCONCELOS RIBEIRO, CPF nº 53513819234, RUA MACEIO S/N ALTO ALEGRE - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Cartório Criminal - Fone: (69) 3309-8822 -
[email protected]
Central de Atendimento: Fone: (69) 3309-8821 -
[email protected]
Cejusc: Fone: (69) 3309-8840 -
[email protected]
DEFIRO o pedido de parcelamento, caso seja depositado o valor de 30% da dívida exequenda acrescido de custas e honorários com projeção do pagamento do restante em 6 parcelas (com correção monetária e juros), sendo desnecessária nova conclusão para tanto. Havendo a citação e não sendo localizados bens pelo oficial de justiça, a parte credora poderá requerer a pesquisa via sistemas SIBAJUD e RENAJUD, desde que recolha as taxas respectivas, nos termos do artigo 17, da Lei Estadual n. 3.896/2016. Restando infrutífera a tentativa de citação ou penhora de bens, deverá a parte autora ser intimada para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. Silenciando-se quanto ao impulsionamento do feito e indicação de bens passíveis a satisfação da obrigação, o feito será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III e §1º do CPC. Não promovendo a citação da parte executada, o feito será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do CPC. Int. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA São Francisco do Guaporé, terça-feira, 11 de julho de 2023 Robson JOSÉ dos Santos Juiz (a) de Direito
Expedição de Outros documentos.
11/07/2023, 19:25
Proferidas outras decisões não especificadas
11/07/2023, 19:25
Conclusos para despacho
11/07/2023, 09:34
Distribuído por sorteio
11/07/2023, 09:34
Documentos
SENTENÇA
•
05/03/2024, 08:08
DESPACHO
•
20/02/2024, 22:01
DESPACHO
•
30/10/2023, 10:37
DESPACHO
•
11/07/2023, 19:25
12/07/2023, 00:00