Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO1° GrauArquivado
Data de Distribuição
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 107,71
Órgão julgador
Cacoal - 2º Juizado Especial
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de CLEYTON BRANDT DA SILVA em 06/10/2023 23:59.
07/10/2023, 00:49
Juntada de Petição de outras peças
06/10/2023, 16:31
Juntada de Petição de outras peças
06/10/2023, 16:30
Juntada de Petição de outras peças
06/10/2023, 16:23
Arquivado Definitivamente
06/10/2023, 13:59
Publicado DECISÃO em 04/10/2023.
04/10/2023, 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
04/10/2023, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BOM GOSTO COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DENISE CARMINATO PEREIRA, OAB nº RO7404
EXECUTADO: CLEYTON BRANDT DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Rua dos Pioneiros, nº 2425, Bairro Centro, CEP 76960-790, Cacoal, - de 2198/2199 a 2439/2440 Execução de Título Extrajudicial 7004273-24.2022.8.22.0007
Vistos.
Trata-se de Execução de título extrajudicial ajuizada por BOM GOSTO COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI em face de CLEYTON BRANDT DA SILVA. A parte executada citada e intimada se comprometeu a realizar o pagamento do débito sendo-lhe entregue boleto para depósito judicial. No entanto, passado mais de 3 meses do ocorrido e não há notícias de pagamento. Intimou-se a parte exequente em ID 93209601 e 95285085, porém informou em ambas oportunidade apenas estar aguardando o referido pagamento. Dessa forma caracteriza-se que a parte autora não tem interesse no prosseguimento do feito, uma vez que não houve manifestação quanto prosseguimento do feito, sendo o arquivamento a medida que se impõe. Assim, feitas as baixas de praxe, ARQUIVE-SE O PROCESSO. Cumpra-se. Cacoal-RO, 3 de outubro de 2023. Ederson Pires da Cruz Juiz de Direito
04/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/10/2023, 09:53
Determinado o arquivamento
03/10/2023, 09:53
em cooperação judiciária
03/10/2023, 09:53
Conclusos para despacho
06/09/2023, 19:57
Juntada de Petição de outras peças
06/09/2023, 10:31
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
01/09/2023, 10:00
Publicado INTIMAÇÃO em 30/08/2023.
30/08/2023, 00:30
Documentos
DECISÃO
•03/10/2023, 09:53
DESPACHO
•05/04/2022, 10:17
06/10/2023, 13:59
Publicado DECISÃO em 04/10/2023.
04/10/2023, 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
04/10/2023, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BOM GOSTO COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DENISE CARMINATO PEREIRA, OAB nº RO7404
EXECUTADO: CLEYTON BRANDT DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Rua dos Pioneiros, nº 2425, Bairro Centro, CEP 76960-790, Cacoal, - de 2198/2199 a 2439/2440 Execução de Título Extrajudicial 7004273-24.2022.8.22.0007
Vistos.
Trata-se de Execução de título extrajudicial ajuizada por BOM GOSTO COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI em face de CLEYTON BRANDT DA SILVA. A parte executada citada e intimada se comprometeu a realizar o pagamento do débito sendo-lhe entregue boleto para depósito judicial. No entanto, passado mais de 3 meses do ocorrido e não há notícias de pagamento. Intimou-se a parte exequente em ID 93209601 e 95285085, porém informou em ambas oportunidade apenas estar aguardando o referido pagamento. Dessa forma caracteriza-se que a parte autora não tem interesse no prosseguimento do feito, uma vez que não houve manifestação quanto prosseguimento do feito, sendo o arquivamento a medida que se impõe. Assim, feitas as baixas de praxe, ARQUIVE-SE O PROCESSO. Cumpra-se. Cacoal-RO, 3 de outubro de 2023. Ederson Pires da Cruz Juiz de Direito
04/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/10/2023, 09:53
Determinado o arquivamento
03/10/2023, 09:53
em cooperação judiciária
03/10/2023, 09:53
Conclusos para despacho
06/09/2023, 19:57
Juntada de Petição de outras peças
06/09/2023, 10:31
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
01/09/2023, 10:00
Publicado INTIMAÇÃO em 30/08/2023.
30/08/2023, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
30/08/2023, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BOM GOSTO COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI Advogado do(a)
EXEQUENTE: DENISE CARMINATO PEREIRA - RO7404
EXECUTADO: CLEYTON BRANDT DA SILVA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, INTIMA-SE a parte requerente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Cacoal, 29 de agosto de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo n°: 7004273-24.2022.8.22.0007
30/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
29/08/2023, 09:03
Juntada de Petição de outras peças
26/07/2023, 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
15/07/2023, 01:09
Publicado INTIMAÇÃO em 14/07/2023.
15/07/2023, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BOM GOSTO COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI Advogado do(a)
EXEQUENTE: DENISE CARMINATO PEREIRA - RO7404
EXECUTADO: CLEYTON BRANDT DA SILVA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da devolução da Carta Precatória. NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, sob pena de arquivamento. Cacoal, 12 de julho de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo n°: 7004273-24.2022.8.22.0007
13/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
12/07/2023, 11:38
Juntada de certidão
27/06/2023, 11:37
Juntada de certidão
13/06/2023, 10:05
Juntada de certidão
03/05/2023, 13:22
Juntada de certidão
07/03/2023, 13:16
Juntada de certidão
27/02/2023, 11:00
Expedição de Carta precatória.
27/02/2023, 08:39
Juntada de Petição de outras peças
17/02/2023, 15:24
Publicado INTIMAÇÃO em 22/02/2023.
17/02/2023, 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
17/02/2023, 00:37
Expedição de Outros documentos.
16/02/2023, 01:00
Juntada de Petição de outras peças
09/02/2023, 09:53
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2023.
26/01/2023, 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
26/01/2023, 01:17
Expedição de Outros documentos.
25/01/2023, 08:46
Juntada de certidão
17/01/2023, 17:43
Juntada de certidão
14/11/2022, 10:23
Juntada de certidão
07/10/2022, 10:44
Juntada de certidão
26/08/2022, 10:22
Juntada de certidão
14/07/2022, 09:24
Juntada de certidão
04/05/2022, 15:49
Decorrido prazo de CLEYTON BRANDT DA SILVA em 12/04/2022 23:59.