Monitória 7001551-62.2023.8.22.0013 - TJRO | JusConsulta
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Monitória
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Monitória
TJRO
1° Grau
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Data de Distribuição
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 6.716,34
Órgão julgador
Cerejeiras - 2ª Vara Genérica
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Monitória · Cerejeiras - 2ª Vara Genérica
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de ADILSON LOPES GUIMARAES em 28/05/2024 23:59.
29/05/2024, 00:29
Juntada de Petição de petição
20/05/2024, 11:30
Arquivado Definitivamente
06/05/2024, 09:16
Processo Desarquivado
06/05/2024, 09:16
Arquivado Definitivamente
06/05/2024, 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
06/05/2024, 02:03
Publicado SENTENÇA em 06/05/2024.
06/05/2024, 02:03
Expedição de Outros documentos.
04/05/2024, 22:23
Determinado o arquivamento
04/05/2024, 22:23
Extinto o processo por desistência
04/05/2024, 22:23
Conclusos para despacho
30/04/2024, 07:32
Juntada de Petição de petição
29/04/2024, 16:03
Publicado INTIMAÇÃO em 24/04/2024.
24/04/2024, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
24/04/2024, 00:14
Expedição de Outros documentos.
23/04/2024, 07:44
Ver todas as movimentações (59)
Todas as movimentações
(59)
Decorrido prazo de ADILSON LOPES GUIMARAES em 28/05/2024 23:59.
29/05/2024, 00:29
Juntada de Petição de petição
20/05/2024, 11:30
Arquivado Definitivamente
06/05/2024, 09:16
Processo Desarquivado
06/05/2024, 09:16
Arquivado Definitivamente
06/05/2024, 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
06/05/2024, 02:03
Publicado SENTENÇA em 06/05/2024.
06/05/2024, 02:03
Expedição de Outros documentos.
04/05/2024, 22:23
Determinado o arquivamento
04/05/2024, 22:23
Extinto o processo por desistência
04/05/2024, 22:23
Conclusos para despacho
30/04/2024, 07:32
Juntada de Petição de petição
29/04/2024, 16:03
Publicado INTIMAÇÃO em 24/04/2024.
24/04/2024, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
24/04/2024, 00:14
Expedição de Outros documentos.
23/04/2024, 07:44
Decorrido prazo de ADILSON LOPES GUIMARAES em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 01:16
Decorrido prazo de COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO BRENNER EIRELI em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
22/01/2024, 03:59
Publicado DESPACHO em 22/01/2024.
22/01/2024, 03:59
Expedição de Outros documentos.
21/01/2024, 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
21/01/2024, 16:33
Conclusos para decisão
17/01/2024, 11:15
Juntada de Petição de petição
16/01/2024, 15:37
Publicado INTIMAÇÃO em 11/01/2024.
11/01/2024, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
11/01/2024, 00:13
Expedição de Outros documentos.
10/01/2024, 09:55
Decorrido prazo de COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO BRENNER EIRELI em 12/12/2023 23:59.
13/12/2023, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
04/12/2023, 00:26
Publicado INTIMAÇÃO em 04/12/2023.
04/12/2023, 00:26
Decorrido prazo de COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO BRENNER EIRELI em 01/12/2023 23:59.
02/12/2023, 00:16
Decorrido prazo de ADILSON LOPES GUIMARAES em 01/12/2023 23:59.
02/12/2023, 00:13
Expedição de Outros documentos.
01/12/2023, 10:12
Juntada de Petição de juntada de ar
27/11/2023, 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
14/11/2023, 10:45
Publicado DESPACHO em 08/11/2023.
08/11/2023, 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
08/11/2023, 04:33
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO BRENNER EIRELI ADVOGADO DO AUTOR: WANDERSON GUSTAVO CORADO DOS ANJOS, OAB nº RO11602 REU: ADILSON LOPES GUIMARAES REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email:
[email protected]
Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail
[email protected]
7001551-62.2023.8.22.0013 Monitória Duplicata Vistos. Recebo a ação. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700). Também verifico presente a memória de cálculo, o valor atualizado da coisa reclamada e o conteúdo patrimonial em discussão (§2º, art.700,CPC). Expeça-se mandado de citação e pagamento, nos termos pedidos na inicial (CPC, art. 701), com o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, bem como para o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sob o valor da causa. Anote-se que, caso o réu o cumpra o mandado dentro do prazo, ficará isento de custas processuais (CPC, art. 701, §1º). Consigne-se no mandado que, nesse mesmo prazo, o réu poderá oferecer embargos, e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (CPC, art. 701, §2º). Se não houver pagamento no prazo ou oposição de embargos monitórios, intime-se o exequente para que se manifeste em 15 (quinze) dias. Intimem-se. Expeça-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, terça-feira, 7 de novembro de 2023. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
08/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/11/2023, 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
07/11/2023, 13:03
Conclusos para decisão
03/10/2023, 07:24
Decorrido prazo de ADILSON LOPES GUIMARAES em 02/10/2023 23:59.
03/10/2023, 00:07
Juntada de Petição de petição
02/10/2023, 14:16
Publicado DESPACHO em 08/09/2023.
08/09/2023, 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
08/09/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email:
[email protected]
Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail
[email protected]
DESPACHO Processo: 7001551-62.2023.8.22.0013. AUTOR: COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO BRENNER EIRELI ADVOGADO DO AUTOR: WANDERSON GUSTAVO CORADO DOS ANJOS, OAB nº RO11602 REU: ADILSON LOPES GUIMARAES REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Monitória Assunto: Duplicata Vistos. Em análise ao feito, verifico que o requerente realizou o pagamento das custas iniciais de forma parcial (id 93530510) Com efeito, o art. 12, inciso I, da Lei 3896/2016 estabelece que as custas judiciais incidirão sobre o valor da causa, da seguinte forma: I - 2% (dois por cento) no momento da distribuição, dos quais 1% (um por cento) fica adiado para até 5 (cinco) dias depois da audiência de conciliação, caso não haja acordo. Havendo acordo, as partes ficam desobrigadas ao pagamento do montante adiado. Extrai-se do artigo acima que o recolhimento das custas processuais são de 2% (dois) por cento, sendo que o recolhimento inicial de 1% seria no caso de designação de audiência de conciliação, ficando condicionado o pagamento de mais 1% no caso de inexistência de acordo entre as partes. No caso em questão, todavia, não será realizada audiência conciliação por se tratar de ação sujeita a procedimento específico. Assim, intime-se o requerente para recolher as custas iniciais remanescentes, nos termos acima, sob pena de extinção do processo. Prazo: 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem o recolhimento, façam os autos conclusos para extinção. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras- RO, quinta-feira, 7 de setembro de 2023. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
08/09/2023, 00:00
Determinada a emenda à inicial
07/09/2023, 13:38
Expedição de Outros documentos.
07/09/2023, 13:38
Determinada a emenda à inicial
07/09/2023, 13:38
Conclusos para despacho
10/08/2023, 11:45
Decorrido prazo de ADILSON LOPES GUIMARAES em 07/08/2023 23:59.
08/08/2023, 00:31
Juntada de Petição de petição
19/07/2023, 16:15
Publicado DECISÃO em 17/07/2023.
15/07/2023, 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
15/07/2023, 02:55
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email:
[email protected]
Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail
[email protected]
DECISÃO Processo: 7001551-62.2023.8.22.0013. AUTOR: COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO BRENNER EIRELI ADVOGADO DO AUTOR: WANDERSON GUSTAVO CORADO DOS ANJOS, OAB nº RO11602 REU: ADILSON LOPES GUIMARAES REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Monitória Assunto: Duplicata Vistos. Trata-se de Ação Monitória direcionada ao Juizado Especial Cível, contudo, distribuída no procedimento comum. Apesar da manifestação trazida na inicial, esclareço que os Juizados Especiais Cíveis são incompetentes para o julgamento de demanda quando o rito previsto no Código de Processo Civil é específico e incompatível com o rito sumaríssimo. Na ação monitória, o objetivo da parte autora, é a conversão de documento comprobatório de dívida em título executivo judicial, com previsão de embargos próprios e dilação probatória incompatível com os princípios específicos previstos na Lei n.º 9.099/95. Desse modo, deverá o feito tramitar sob o rito comum ou o autor optar pelo trâmite da ação pelo Juizado Especial, na modalidade ação de cobrança. Intime-se o autor para comprovar o pagamento de custas, sob pena de cancelamento da distribuição, se insiste no rito da monitória. Caso contrário, deverá emendar a inicial para adequar o pedido ao juízo competente. Prazo: 15 dias. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras- RO, quinta-feira, 13 de julho de 2023. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
14/07/2023, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
13/07/2023, 12:37
Expedição de Outros documentos.
13/07/2023, 12:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
06/07/2023, 16:13
Conclusos para despacho
06/07/2023, 16:00
Distribuído por sorteio
06/07/2023, 16:00
Documentos
SENTENÇA
•
04/05/2024, 22:23
DESPACHO
•
21/01/2024, 16:33
DESPACHO
•
07/11/2023, 13:03
DESPACHO
•
07/09/2023, 13:38
DESPACHO
•
07/09/2023, 13:38
DECISÃO
•
13/07/2023, 12:37