Cumprimento de sentençaNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Cumprimento de sentença
TJRO1° GrauArquivado
Data de Distribuição
28/12/2022
Valor da Causa
R$ 947,31
Órgão julgador
Vilhena - Juizado Especial
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de ROSELI FERREIRA SUBTIL em 22/04/2026 23:59.
23/04/2026, 00:41
Juntada de Petição de ciência
22/04/2026, 10:12
Arquivado Definitivamente
16/04/2026, 07:37
Juntada de certidão
16/04/2026, 07:36
Publicado SENTENÇA em 17/04/2026.
16/04/2026, 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2026
16/04/2026, 00:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
15/04/2026, 14:05
Expedição de Outros documentos.
15/04/2026, 12:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
15/04/2026, 12:04
Conclusos para julgamento
07/04/2026, 12:59
Juntada de Petição de petição
07/04/2026, 10:12
Decorrido prazo de ROSELI FERREIRA SUBTIL em 01/04/2026 23:59.
02/04/2026, 03:15
Decorrido prazo de TECIDOS VILHENA LTDA - EPP em 01/04/2026 23:59.
02/04/2026, 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
24/03/2026, 00:00
Publicado DESPACHO em 25/03/2026.
24/03/2026, 00:00
Documentos
SENTENÇA
•15/04/2026, 12:04
DESPACHO
•23/03/2026, 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2026
16/04/2026, 00:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
15/04/2026, 14:05
Expedição de Outros documentos.
15/04/2026, 12:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
15/04/2026, 12:04
Conclusos para julgamento
07/04/2026, 12:59
Juntada de Petição de petição
07/04/2026, 10:12
Decorrido prazo de ROSELI FERREIRA SUBTIL em 01/04/2026 23:59.
02/04/2026, 03:15
Decorrido prazo de TECIDOS VILHENA LTDA - EPP em 01/04/2026 23:59.
02/04/2026, 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
24/03/2026, 00:00
Publicado DESPACHO em 25/03/2026.
24/03/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/03/2026, 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
23/03/2026, 08:50
Juntada de Petição de petição
20/03/2026, 15:23
Decorrido prazo de ROSELI FERREIRA SUBTIL em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 00:00
Conclusos para decisão
11/02/2026, 17:31
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
11/02/2026, 17:31
Juntada de Petição de petição
23/01/2026, 09:29
Juntada de Petição de petição
23/01/2026, 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2025
19/12/2025, 00:00
Publicado DECISÃO em 21/01/2026.
19/12/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
18/12/2025, 12:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
18/12/2025, 12:51
Conclusos para decisão
19/11/2025, 07:47
Juntada de Petição de petição
23/10/2025, 14:33
Publicado INTIMAÇÃO em 20/10/2025.
20/10/2025, 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
20/10/2025, 00:40
Expedição de Outros documentos.
17/10/2025, 11:26
Decorrido prazo de TECIDOS VILHENA LTDA - EPP em 29/09/2025 23:59.
30/09/2025, 00:56
Decorrido prazo de ROSELI FERREIRA SUBTIL em 29/09/2025 23:59.
30/09/2025, 00:53
Publicado DESPACHO em 25/09/2025.
25/09/2025, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
25/09/2025, 00:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
24/09/2025, 11:30
Expedição de Outros documentos.
24/09/2025, 11:30
Determinada a expedição do alvará de levantamento
24/09/2025, 11:30
Conclusos para despacho
24/09/2025, 09:28
Decorrido prazo de ROSELI FERREIRA SUBTIL em 12/09/2025 23:59.
13/09/2025, 00:30
Juntada de Petição de petição
12/09/2025, 08:30
Publicado DESPACHO em 04/09/2025.
04/09/2025, 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
04/09/2025, 00:53
Expedição de Outros documentos.
03/09/2025, 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
03/09/2025, 10:52
Juntada de Petição de petição
03/09/2025, 10:45
Conclusos para despacho
02/09/2025, 09:23
Juntada de certidão
02/09/2025, 09:22
Decorrido prazo de ROSELI FERREIRA SUBTIL em 20/08/2025 23:59.
21/08/2025, 00:56
Decorrido prazo de TECIDOS VILHENA LTDA - EPP em 20/08/2025 23:59.
21/08/2025, 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
18/08/2025, 01:22
Publicado DESPACHO em 18/08/2025.
18/08/2025, 01:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
15/08/2025, 09:38
Expedição de Outros documentos.
15/08/2025, 09:38
Determinada a expedição do alvará de levantamento
15/08/2025, 09:38
Conclusos para despacho
14/08/2025, 09:44
Juntada de certidão
14/08/2025, 09:44
Decorrido prazo de ROSELI FERREIRA SUBTIL em 13/08/2025 23:59.
14/08/2025, 02:43
Decorrido prazo de TECIDOS VILHENA LTDA - EPP em 13/08/2025 23:59.
14/08/2025, 02:40
Decorrido prazo de ROSELI FERREIRA SUBTIL em 13/08/2025 23:59.
14/08/2025, 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
08/08/2025, 00:13
Publicado DESPACHO em 08/08/2025.
08/08/2025, 00:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
07/08/2025, 08:17
Expedição de Outros documentos.
07/08/2025, 08:17
Determinada a expedição do alvará de levantamento
07/08/2025, 08:17
Conclusos para despacho
06/08/2025, 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
04/08/2025, 01:07
Publicado DESPACHO em 04/08/2025.
04/08/2025, 01:07
Juntada de Petição de petição
01/08/2025, 15:37
Expedição de Outros documentos.
01/08/2025, 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
01/08/2025, 11:34
Conclusos para despacho
29/04/2025, 10:51
Juntada de certidão
29/04/2025, 10:51
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/04/2025, 10:49
Decorrido prazo de ROSELI FERREIRA SUBTIL em 10/04/2025 23:59.
11/04/2025, 00:14
Juntada de entregue (ecarta)
20/03/2025, 15:42
Processo Desarquivado
13/02/2025, 07:08
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
13/02/2025, 07:07
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
12/02/2025, 14:48
Arquivado Definitivamente
05/09/2023, 07:44
Juntada de certidão trânsito em julgado
05/09/2023, 07:43
Decorrido prazo de ROSELI FERREIRA SUBTIL em 04/09/2023 23:59.
05/09/2023, 00:36
Juntada de Petição de petição
29/08/2023, 11:17
Publicado SENTENÇA em 18/08/2023.
18/08/2023, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
18/08/2023, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: TECIDOS VILHENA LTDA - EPP, AVENIDA MAJOR AMARANTE 3447 CENTRO (S-01) - 76980-091 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: DAIANE FONSECA LACERDA DE OLIVEIRA, OAB nº RO5755
REQUERIDO: ROSELI FERREIRA SUBTIL, R. SÃO LUIZ 336 CENTRO - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 947,31 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da LJE. Da revelia Em virtude da revelia, passo ao julgamento antecipado da lide, conforme determina o art. 330 do CPC. Por disposição de lei o principal efeito da revelia é o de serem reputados verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. Certo, porém, que esta presunção não é absoluta. O ordenamento jurídico não obriga que o juiz julgue contra sua convicção racional. O próprio art. 320 do CPC aponta três ressalvas. Mas há outras. A lei dos Juizados Especiais diz, em feliz expressão, que na hipótese de revelia os fatos alegados no pedido inicial serão tidos por verdadeiros “salvo se o contrário resultar da convicção do juiz” (Lei 9.099/95, art.20). Demais questões de mérito Pretende a parte requerente receber do requerido a importância de e R$ R$ 947,31 (novecentos e quarenta e sete reais e trinta e um centavos), referente às notas promissórias constantes nos autos (id. 85523384 pág. 1 a pág. 9). Informa que no valor mencionado já consta correção monetária e juros desde o vencimento da obrigação conforme id.. 85523385, sendo o débito original R$ 585,60 (quinhentos e oitenta e cinco e sessenta centavos). Embora a parte requerida tenha sido devidamente intimada como se demonstra no id. 93299761, não apresentou contestação ou se fez presente na audiência de conciliação designada. Assim, considerando a revelia da parte requerida, presumem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do disposto no art. 20 da Lei dos Juizados Especiais, impondo-se a procedência do pedido inicial. Diante disso, reconheço que a parte requerida não efetuou o pagamento na data e forma aprazada. Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com fundamento no art. 487, I, do CPC, e via de consequência condeno a parte requerida ROSELI FERREIRA SUBTIL a pagar a quantia de R$ 947,31 (novecentos e quarenta e sete reais e trinta e um centavos) à parte requerente TECIDOS VILHENA LTDA – EPP, valor esse que deverá ser corrigido desde a propositura da ação e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação. Declaro constituído o título executivo judicial. Sem custas, despesas ou honorários. Publicação, registro e intimação via sistema. Saliento que eventual cumprimento de sentença se dará nestes próprios autos. 1) Transitada em julgado a sentença e nada sendo requerido acerca do cumprimento de sentença, arquivem-se os autos. 2) Em havendo pedido específico da parte vencedora, deverá a CPE, independente de nova conclusão, proceder a intimação da parte vencida para cumprir a sentença, nos termos do art. 33, inciso XIX das Diretrizes Judiciais. Intimem-se. Vilhena, 17 de agosto de 2023. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7013043-82.2022.8.22.0014 Procedimento do Juizado Especial Cível
18/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
17/08/2023, 08:49
Julgado procedente o pedido
17/08/2023, 08:49
Conclusos para julgamento
08/08/2023, 09:43
Recebidos os autos do CEJUSC
08/08/2023, 09:42
Decorrido prazo de ROSELI FERREIRA SUBTIL em 18/07/2023 23:59.
24/07/2023, 08:18
Decorrido prazo de TECIDOS VILHENA LTDA - EPP em 18/07/2023 23:59.
24/07/2023, 08:17
Decorrido prazo de DAIANE FONSECA LACERDA DE OLIVEIRA em 18/07/2023 23:59.
24/07/2023, 06:23
Decorrido prazo de ROSELI FERREIRA SUBTIL em 18/07/2023 23:59.
20/07/2023, 08:31
Decorrido prazo de TECIDOS VILHENA LTDA - EPP em 18/07/2023 23:59.
20/07/2023, 08:23
Decorrido prazo de DAIANE FONSECA LACERDA DE OLIVEIRA em 18/07/2023 23:59.
20/07/2023, 06:54
Decorrido prazo de TECIDOS VILHENA LTDA - EPP em 18/07/2023 23:59.
19/07/2023, 00:10
Decorrido prazo de ROSELI FERREIRA SUBTIL em 18/07/2023 23:59.
19/07/2023, 00:10
Decorrido prazo de DAIANE FONSECA LACERDA DE OLIVEIRA em 18/07/2023 23:59.
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/07/2023, 08:20
Recebidos os autos.
17/07/2023, 08:20
Publicado DESPACHO em 17/07/2023.
17/07/2023, 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
17/07/2023, 02:07
Juntada de entregue (ecarta)
14/07/2023, 07:29
Juntada de outras peças
14/07/2023, 07:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: TECIDOS VILHENA LTDA - EPP, AVENIDA MAJOR AMARANTE 3447 CENTRO (S-01) - 76980-091 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: DAIANE FONSECA LACERDA DE OLIVEIRA, OAB nº RO5755 ROSELI FERREIRA SUBTIL, R. SÃO LUIZ 336 CENTRO - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) valor da causa: R$ 947,31 DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO A inicial
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7013043-82.2022.8.22.0014 Procedimento do Juizado Especial Cível
trata-se de ação de cobrança, diferente do certificado no id 93123601. Considerando que o AR para citação da parte requerida não retornou, aguarde-se a audiência. Intimem-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Vilhena, 13 de julho de 2023 Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito
14/07/2023, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
13/07/2023, 13:51
Expedição de Outros documentos.
13/07/2023, 13:51
Juntada de certidão
10/07/2023, 20:29
Conclusos para despacho
10/07/2023, 20:27
Recebidos os autos do CEJUSC
10/07/2023, 20:27
Recebidos os autos do CEJUSC
10/07/2023, 20:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/07/2023, 20:27
Recebidos os autos.
10/07/2023, 20:27
Juntada de outras peças
29/06/2023, 08:05
Juntada de certidão
28/06/2023, 14:00
Juntada de certidão
28/06/2023, 13:41
Juntada de Petição de petição
16/03/2023, 11:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/03/2023, 09:23
Recebidos os autos.
16/03/2023, 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
16/03/2023, 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
16/03/2023, 09:22
Expedição de Outros documentos.
16/03/2023, 09:22
Audiência Conciliação designada para 17/07/2023 09:00 Vilhena - Juizado Especial.
16/03/2023, 09:21
Juntada de Petição de petição
02/03/2023, 18:00
Audiência Conciliação cancelada para 10/04/2023 10:00 Vilhena - Juizado Especial.
23/02/2023, 14:24
Juntada de Petição de petição
23/02/2023, 09:51
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2023.
16/02/2023, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
16/02/2023, 00:14
Expedição de Outros documentos.
14/02/2023, 17:51
Recebidos os autos do CEJUSC
14/02/2023, 17:51
Juntada de certidão
07/02/2023, 13:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/01/2023, 13:32
Recebidos os autos.
16/01/2023, 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
16/01/2023, 13:32
Audiência Conciliação designada para 10/04/2023 10:00 Vilhena - Juizado Especial.