Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 7004858-63.2023.8.22.0000.
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Polo Passivo: ADENILZA KRAUZE EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 01 Número do Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ADVOGADO DO Vistos, O MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ajuizou ação fiscal em face de ADENILZA KRAUZE, com objetivo de receber importância referente à CDA constante da inicial. Manifestou-se a parte exequente requerendo a extinção da presente execução em razão da quitação do crédito tributário. Diante disso, EXTINGO o presente feito, nos termos do inciso II do artigo 924, c.c o artigo 925, ambos do CPC. Após, a observação de todas as cautelas e movimentações de praxe, arquive-se independentemente do trânsito em julgado. Porto Velho, quinta-feira, 13 de julho de 2023. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito