Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FOGACA COMERCIO LTDA - ME, AVENIDA GUAPORÉ 3786, - DE 3656 A 4116 - LADO PAR CUNIÃ - 76824-396 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: JOSE MARIA ALVES LEITE, OAB nº RO7691
EXECUTADO: SANDRA MARIA COUTINHO, POVOADO DE RECREIO SN ZONA RURAL - 64230-000 - BURITI DOS LOPES - PIAUÍ EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Considerando o pedido de desistência formulado pela parte exequente, determino a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, devendo o cartório arquivar imediatamente o processo, independentemente de nova intimação da parte, observadas as cautelas e movimentações de praxe. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma da Lei. Cumpra-se. Serve cópia deste despacho como mandado/ofício/intimação. Porto Velho, 28 de julho de 2023.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7069893-35.2021.8.22.0001