Execução de Título Extrajudicial 7003827-96.2023.8.22.0003 - TJRO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 14.558,65
Órgão julgador
Jaru - 2ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Jaru - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Expedição de Ofício.
13/05/2026, 10:20
Juntada de Petição de manifestação
11/05/2026, 10:25
Publicado DECISÃO em 11/05/2026.
08/05/2026, 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2026
08/05/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/05/2026, 12:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
07/05/2026, 12:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
07/05/2026, 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
07/05/2026, 12:48
Expedição de INTIMAÇÃO.
07/05/2026, 12:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
07/05/2026, 12:48
Conclusos para decisão
06/05/2026, 07:46
Audiência do art. 334 CPC conduzida por #Oculto# #Oculto# para #Oculto# #Oculto#. .
06/05/2026, 07:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/05/2026, 13:01
Recebidos os autos.
05/05/2026, 13:01
Juntada de Petição de petição
28/04/2026, 15:04
Ver todas as movimentações (266)
Todas as movimentações
(266)
Expedição de Ofício.
13/05/2026, 10:20
Juntada de Petição de manifestação
11/05/2026, 10:25
Publicado DECISÃO em 11/05/2026.
08/05/2026, 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2026
08/05/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/05/2026, 12:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
07/05/2026, 12:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
07/05/2026, 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
07/05/2026, 12:48
Expedição de INTIMAÇÃO.
07/05/2026, 12:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
07/05/2026, 12:48
Conclusos para decisão
06/05/2026, 07:46
Audiência do art. 334 CPC conduzida por #Oculto# #Oculto# para #Oculto# #Oculto#. .
06/05/2026, 07:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/05/2026, 13:01
Recebidos os autos.
05/05/2026, 13:01
Juntada de Petição de petição
28/04/2026, 15:04
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
16/04/2026, 05:19
Juntada de Petição de petição
26/03/2026, 10:10
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em 23/03/2026 23:59.
24/03/2026, 00:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em 23/03/2026 23:59.
24/03/2026, 00:21
Juntada de Petição de petição
23/03/2026, 16:56
Juntada de Petição de petição
18/03/2026, 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
13/03/2026, 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 16/03/2026.
13/03/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
13/03/2026, 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 16/03/2026.
13/03/2026, 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/03/2026, 12:55
Recebidos os autos.
12/03/2026, 12:55
Expedição de Outros documentos.
12/03/2026, 12:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
12/03/2026, 12:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/03/2026, 12:44
Recebidos os autos.
12/03/2026, 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
12/03/2026, 12:44
Expedição de Outros documentos.
12/03/2026, 12:39
Expedição de Outros documentos.
12/03/2026, 12:39
Juntada de certidão
12/03/2026, 12:35
Audiência do art. 334 CPC conduzida por #Oculto# #Oculto# para #Oculto# #Oculto#. .
12/03/2026, 12:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em 05/02/2026 23:59.
06/02/2026, 03:27
Juntada de Petição de manifestação
30/01/2026, 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2026
28/01/2026, 00:00
Publicado DECISÃO em 29/01/2026.
28/01/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
27/01/2026, 13:33
Expedição de INTIMAÇÃO.
27/01/2026, 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
27/01/2026, 13:33
Conclusos para despacho
20/01/2026, 07:33
Juntada de Petição de petição
14/11/2025, 10:04
Publicado INTIMAÇÃO em 06/11/2025.
06/11/2025, 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
06/11/2025, 01:30
Expedição de Outros documentos.
05/11/2025, 17:29
Juntada de Petição de petição
01/10/2025, 16:04
Juntada de Petição de petição
25/09/2025, 13:18
Publicado DECISÃO em 25/09/2025.
25/09/2025, 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
25/09/2025, 00:51
Expedição de Outros documentos.
24/09/2025, 12:02
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI.
24/09/2025, 12:02
Expedição de Outros documentos.
24/09/2025, 12:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
24/09/2025, 12:02
Conclusos para despacho
10/09/2025, 11:46
Juntada de Petição de petição
15/08/2025, 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
07/08/2025, 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 07/08/2025.
07/08/2025, 01:41
Expedição de Outros documentos.
06/08/2025, 12:56
Juntada de certidão
06/08/2025, 12:53
Juntada de Petição de petição
04/07/2025, 14:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em 02/07/2025 23:59.
03/07/2025, 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
24/06/2025, 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 24/06/2025.
24/06/2025, 00:16
Expedição de Outros documentos.
23/06/2025, 09:24
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 18/06/2025 23:59.
19/06/2025, 01:39
Juntada de certidão
30/05/2025, 10:09
Expedição de Outros documentos.
28/05/2025, 10:45
Expedição de Ofício.
13/05/2025, 18:20
Juntada de Petição de manifestação
30/04/2025, 09:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em 10/04/2025 23:59.
11/04/2025, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
02/04/2025, 05:23
Publicado DECISÃO em 02/04/2025.
02/04/2025, 05:23
Expedição de Outros documentos.
01/04/2025, 17:10
Expedição de Outros documentos.
01/04/2025, 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
01/04/2025, 17:10
Conclusos para despacho
28/02/2025, 13:23
Juntada de Petição de petição
26/02/2025, 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
18/02/2025, 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 18/02/2025.
18/02/2025, 01:11
Expedição de Outros documentos.
17/02/2025, 13:38
Juntada de Petição de petição
17/02/2025, 11:40
Juntada de Petição de petição
10/02/2025, 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
10/02/2025, 01:36
Publicado DECISÃO em 10/02/2025.
10/02/2025, 01:36
Expedição de Outros documentos.
07/02/2025, 13:31
Expedição de Outros documentos.
07/02/2025, 13:30
Determinada Requisição de Informações
07/02/2025, 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
07/02/2025, 13:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em 03/02/2025 23:59.
04/02/2025, 02:26
Conclusos para decisão
03/02/2025, 10:08
Juntada de Petição de petição
31/01/2025, 11:21
Juntada de Petição de petição
24/01/2025, 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
24/01/2025, 00:45
Publicado DECISÃO em 24/01/2025.
24/01/2025, 00:45
Expedição de Outros documentos.
23/01/2025, 12:19
Expedição de Outros documentos.
23/01/2025, 12:19
Determinada Requisição de Informações
23/01/2025, 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
23/01/2025, 12:18
Determinada a quebra do sigilo fiscal
23/01/2025, 12:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
23/01/2025, 12:18
Expedição de Outros documentos.
23/01/2025, 12:18
Expedição de Outros documentos.
23/01/2025, 12:18
Determinada Requisição de Informações
23/01/2025, 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
23/01/2025, 12:18
Determinada a quebra do sigilo fiscal
23/01/2025, 12:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
23/01/2025, 12:18
Conclusos para decisão
17/01/2025, 13:18
Juntada de Petição de petição
20/12/2024, 10:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em 18/12/2024 23:59.
19/12/2024, 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
10/12/2024, 01:52
Publicado INTIMAÇÃO em 10/12/2024.
10/12/2024, 01:52
Expedição de Outros documentos.
09/12/2024, 17:38
Juntada de Petição de petição
05/12/2024, 10:49
Publicado INTIMAÇÃO em 28/11/2024.
28/11/2024, 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
28/11/2024, 00:44
Expedição de Outros documentos.
27/11/2024, 11:07
Juntada de certidão
27/11/2024, 11:04
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em 12/11/2024 23:59.
13/11/2024, 00:18
Publicado DECISÃO em 17/10/2024.
17/10/2024, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
17/10/2024, 00:12
Juntada de Petição de petição
16/10/2024, 13:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
16/10/2024, 08:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
16/10/2024, 08:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
16/10/2024, 08:28
Expedição de Outros documentos.
16/10/2024, 08:28
Expedição de Outros documentos.
16/10/2024, 08:28
Proferidas outras decisões não especificadas
16/10/2024, 08:28
Conclusos para despacho
14/10/2024, 12:08
Juntada de certidão
14/10/2024, 12:08
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 04/10/2024 23:59.
05/10/2024, 00:07
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
20/09/2024, 09:41
Expedição de Outros documentos.
06/09/2024, 11:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em 30/08/2024 23:59.
31/08/2024, 00:36
Juntada de Petição de petição
22/08/2024, 11:12
Publicado DECISÃO em 22/08/2024.
22/08/2024, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
22/08/2024, 01:06
Expedição de Outros documentos.
21/08/2024, 11:54
Expedição de Outros documentos.
21/08/2024, 11:54
Determinada Requisição de Informações
21/08/2024, 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
21/08/2024, 11:54
Conclusos para decisão
15/08/2024, 08:09
Juntada de Petição de petição
12/08/2024, 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
05/08/2024, 01:07
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2024.
05/08/2024, 01:07
Expedição de Outros documentos.
02/08/2024, 12:15
Juntada de Petição de petição
31/07/2024, 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
24/07/2024, 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 24/07/2024.
24/07/2024, 01:20
Expedição de Outros documentos.
23/07/2024, 12:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em 16/07/2024 23:59.
17/07/2024, 00:40
Juntada de Petição de petição
08/07/2024, 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
08/07/2024, 01:17
Publicado DECISÃO em 08/07/2024.
08/07/2024, 01:17
Expedição de Outros documentos.
05/07/2024, 13:43
Expedição de Outros documentos.
05/07/2024, 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
05/07/2024, 13:43
Conclusos para despacho
04/07/2024, 14:12
Juntada de Petição de petição
28/06/2024, 07:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em 27/06/2024 23:59.
28/06/2024, 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 18/06/2024.
18/06/2024, 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
18/06/2024, 10:36
Expedição de Outros documentos.
17/06/2024, 12:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em 12/06/2024 23:59.
13/06/2024, 00:47
Juntada de Petição de petição
04/06/2024, 10:39
Publicado DECISÃO em 04/06/2024.
04/06/2024, 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
04/06/2024, 01:37
Expedição de Outros documentos.
03/06/2024, 15:58
Expedição de Outros documentos.
03/06/2024, 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
03/06/2024, 15:58
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em 27/05/2024 23:59.
28/05/2024, 00:51
Conclusos para despacho
22/05/2024, 11:14
Juntada de Petição de petição
20/05/2024, 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
17/05/2024, 03:47
Publicado DECISÃO em 17/05/2024.
17/05/2024, 03:47
Expedição de Outros documentos.
16/05/2024, 09:36
Determinada Requisição de Informações
16/05/2024, 09:36
Expedição de Outros documentos.
16/05/2024, 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
16/05/2024, 09:36
Conclusos para decisão
18/04/2024, 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
16/04/2024, 18:21
Publicado INTIMAÇÃO em 11/04/2024.
16/04/2024, 18:21
Juntada de Petição de petição
12/04/2024, 11:40
Expedição de Outros documentos.
10/04/2024, 15:48
Juntada de Petição de petição
08/04/2024, 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
28/03/2024, 02:37
Publicado INTIMAÇÃO em 28/03/2024.
28/03/2024, 02:37
Expedição de Outros documentos.
27/03/2024, 15:36
Juntada de Petição de petição
26/03/2024, 08:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em 25/03/2024 23:59.
26/03/2024, 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
15/03/2024, 02:16
Publicado DECISÃO em 15/03/2024.
15/03/2024, 02:16
Expedição de Outros documentos.
14/03/2024, 17:22
Expedição de Outros documentos.
14/03/2024, 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
14/03/2024, 17:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
14/03/2024, 17:22
Juntada de outras peças
13/03/2024, 10:57
Conclusos para despacho
08/03/2024, 11:06
Juntada de Petição de petição
01/03/2024, 08:53
Juntada de certidão
26/02/2024, 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
20/02/2024, 11:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
02/02/2024, 04:49
Publicado INTIMAÇÃO em 02/02/2024.
02/02/2024, 04:49
Expedição de Outros documentos.
01/02/2024, 13:58
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 01:40
Juntada de Petição de petição
17/01/2024, 12:49
Publicado DECISÃO em 15/01/2024.
15/01/2024, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
15/01/2024, 02:34
Expedição de Outros documentos.
12/01/2024, 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
12/01/2024, 15:14
Expedição de Outros documentos.
12/01/2024, 15:14
Conclusos para despacho
15/12/2023, 10:30
Juntada de Petição de petição
14/12/2023, 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
23/11/2023, 01:34
Publicado DECISÃO em 23/11/2023.
23/11/2023, 01:34
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado do requerente: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930 Requerido/Executado: JANAINA DALBEM DE OLIVEIRA Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO autora: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI, CNPJ nº 02144899000141, AVENIDA XV DE NOVEMBRO 140 JARDIM TROPICAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Parte requerida: JANAINA DALBEM DE OLIVEIRA, CPF nº 02261372280, AVENIDA DOM PEDRO I 3217, BORRACHARIA DOM PEDRO BAIRRO SETOR 05 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail:
[email protected]
Processo nº: 7003827-96.2023.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/ Vistos, etc. 1- Acolho o pedido da parte exequente e concedo o prazo de 15 dias. 2- Com a manifestação da parte exequente, retornem os autos conclusos. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, quarta-feira, 22 de novembro de 2023. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
23/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
22/11/2023, 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
22/11/2023, 13:53
Conclusos para despacho
17/11/2023, 11:57
Juntada de Petição de petição
17/11/2023, 11:01
Publicado INTIMAÇÃO em 09/11/2023.
09/11/2023, 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
09/11/2023, 00:56
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Processo: 7003827-96.2023.8.22.0003. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado do(a) EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930 EXECUTADO: JANAINA DALBEM DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica a parte exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 05 dias, se manifestar e apresentar o termo para homologar. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
08/11/2023, 12:06
Decorrido prazo de JANAINA DALBEM DE OLIVEIRA em 01/11/2023 23:59.
02/11/2023, 00:46
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em 01/11/2023 23:59.
02/11/2023, 00:42
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 01/11/2023 23:59.
02/11/2023, 00:42
Publicado DECISÃO em 24/10/2023.
24/10/2023, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
24/10/2023, 02:22
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado do requerente: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930 Requerido/Executado: JANAINA DALBEM DE OLIVEIRA Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO autora: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI, CNPJ nº 02144899000141, AVENIDA XV DE NOVEMBRO 140 JARDIM TROPICAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Parte requerida: JANAINA DALBEM DE OLIVEIRA, CPF nº 02261372280, AVENIDA DOM PEDRO I 3217, BORRACHARIA DOM PEDRO BAIRRO SETOR 05 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail:
[email protected]
Processo nº: 7003827-96.2023.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/ Vistos, etc. 1- Indefiro o pedido de designação, tendo em vista que a solenidade é desnecessária para que as partes formalizem acordo. 2- Suspendo o curso do feito por 30 dias para as partes entabularem acordo. 3- Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, se manifestar e apresentar o termo para homologar. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, segunda-feira, 23 de outubro de 2023. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
24/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/10/2023, 22:05
Proferidas outras decisões não especificadas
23/10/2023, 22:05
Decorrido prazo de JANAINA DALBEM DE OLIVEIRA em 20/10/2023 23:59.
23/10/2023, 11:13
Decorrido prazo de JANAINA DALBEM DE OLIVEIRA em 20/10/2023 23:59.
23/10/2023, 11:09
Conclusos para despacho
19/10/2023, 11:20
Juntada de Petição de petição
18/10/2023, 14:47
Publicado DECISÃO em 10/10/2023.
10/10/2023, 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
10/10/2023, 01:48
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado do requerente: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930 Requerido/Executado: JANAINA DALBEM DE OLIVEIRA Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO autora: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI, CNPJ nº 02144899000141, AVENIDA XV DE NOVEMBRO 140 JARDIM TROPICAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Parte requerida: JANAINA DALBEM DE OLIVEIRA, CPF nº 02261372280, AVENIDA DOM PEDRO I 3217, BORRACHARIA DOM PEDRO BAIRRO SETOR 05 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail:
[email protected]
Processo nº: 7003827-96.2023.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/ Vistos, etc. 1- Deixo de deliberar sobre os embargos à execução, pois a referida defesa processual deve ser apresentada em autos apartados (art. 914 § 1º do CPC). 2- Considerando a ausência de manifestação da parte exequente, reputo como rejeitada a proposta de parcelamento. 3- Consigno que a parte executada pode diligenciar junto a parte exequente para formalizar acordo extrajudicial e apresenta-lo nos autos. 4- Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, requerer o que de direito. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, segunda-feira, 9 de outubro de 2023. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
10/10/2023, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
09/10/2023, 14:14
Expedição de Outros documentos.
09/10/2023, 14:14
Conclusos para decisão
06/10/2023, 11:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em 04/10/2023 23:59.
05/10/2023, 00:15
Decorrido prazo de JANAINA DALBEM DE OLIVEIRA em 15/09/2023 23:59.
18/09/2023, 22:09
Decorrido prazo de JANAINA DALBEM DE OLIVEIRA em 15/09/2023 23:59.
16/09/2023, 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 12/09/2023.
12/09/2023, 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
12/09/2023, 00:50
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Processo: 7003827-96.2023.8.22.0003. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado do(a) EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930 EXECUTADO: JANAINA DALBEM DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS Fica a parte AUTORA intimada a responder aos Embargos a Execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
11/09/2023, 10:39
Juntada de Petição de petição
05/09/2023, 12:56
Mandado devolvido sorteio
24/08/2023, 09:34
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 26/07/2023 23:59.
27/07/2023, 00:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em 26/07/2023 23:59.
27/07/2023, 00:22
Decorrido prazo de JANAINA DALBEM DE OLIVEIRA em 26/07/2023 23:59.
27/07/2023, 00:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
25/07/2023, 11:57
Expedição de Mandado.
25/07/2023, 09:21
Publicado DESPACHO em 19/07/2023.
18/07/2023, 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
18/07/2023, 05:42
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado do requerente: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930 Requerido/Executado: JANAINA DALBEM DE OLIVEIRA Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO requerida: JANAINA DALBEM DE OLIVEIRA, CPF nº 02261372280, AVENIDA DOM PEDRO I 3217, BORRACHARIA DOM PEDRO BAIRRO SETOR 05 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail:
[email protected]
Processo nº: 7003827-96.2023.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/ Vistos, etc. 1- Cite-se a parte executada para que, no prazo de 03 dias, pague a dívida exequenda (artigo 829 do CPC). 1.1- Fixo honorários em 10% (dez por cento) do valor da causa, em conformidade com o artigo 827 do CPC. 1.2- Deverá constar no mandado que em caso de integral pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (artigo 827, § 1º, do CPC). 2- Decorrido in albis o prazo estipulado, sem pronto pagamento, procederá o oficial de justiça, de imediato, penhora de bens e sua avaliação de tantos quanto bastem para o pagamento do valor principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, lavrando-se os respectivos autos, e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. 2.1- A penhora recairá, preferencialmente, na ordem estipulada pelo artigo 835 do CPC, salvo se houver indicação de bens pelo credor, na forma do artigo 829, § 2º, mesmo Codex, caso em que a penhora deverá recair sobre os bens indicados. Em caso de não encontrar o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e, aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo, de acordo com o artigo 830, § 3º, do CPC. 2.2- Em conformidade com o artigo 829, § 2º, do CPC, poderá o executado, após intimado da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove cabalmente que a substituição não trará prejuízo algum ao exequente e será menos onerosa para ele devedor (a). 3- A parte executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se a execução por meio de Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (artigos 914 e 915 do CPC). 3.1- Esclareça à parte executada que no prazo para oposição de embargos, reconhecendo o crédito do exequente, poderá mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, mais custas e honorários advocatícios, REQUERER, o parcelamento do restante do débito remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do CPC), advertindo-o de que a opção pelo parcelamento importa em renúncia ao direito de opor embargos (artigo 916, § 6º). 4- A intimação da parte executada far-se-á na pessoa de seu advogado; não o tendo, será intimado pessoalmente. Intime-se, cumpra-se e expeça-se o necessário. Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC. SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruído com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, sexta-feira, 14 de julho de 2023. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
Expedição de Outros documentos.
14/07/2023, 16:05
Proferido despacho de mero expediente
14/07/2023, 16:05
Conclusos para despacho
13/07/2023, 08:39
Distribuído por sorteio
13/07/2023, 08:39
Documentos
MANIFESTAÇÃO
•
11/05/2026, 10:25
DECISÃO
•
07/05/2026, 12:48
MANIFESTAÇÃO
•
30/01/2026, 09:33
DECISÃO
•
27/01/2026, 13:33
DECISÃO
•
24/09/2025, 12:02
DECISÃO
•
01/04/2025, 17:10
DECISÃO
•
01/04/2025, 17:10
DECISÃO
•
07/02/2025, 13:30
DECISÃO
•
07/02/2025, 13:30
PETIÇÃO
•
24/01/2025, 08:38
DECISÃO
•
23/01/2025, 12:19
DECISÃO
•
23/01/2025, 12:18
DECISÃO
•
23/01/2025, 12:18
DECISÃO
•
16/10/2024, 08:28
DECISÃO
•
21/08/2024, 11:54
Ver todos os documentos (26)
Todos os documentos
(26)
MANIFESTAÇÃO
•
11/05/2026, 10:25
DECISÃO
17/07/2023, 00:00
•
07/05/2026, 12:48
MANIFESTAÇÃO
•
30/01/2026, 09:33
DECISÃO
•
27/01/2026, 13:33
DECISÃO
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24/09/2025, 12:02
DECISÃO
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01/04/2025, 17:10
DECISÃO
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01/04/2025, 17:10
DECISÃO
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07/02/2025, 13:30
DECISÃO
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07/02/2025, 13:30
PETIÇÃO
•
24/01/2025, 08:38
DECISÃO
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23/01/2025, 12:19
DECISÃO
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23/01/2025, 12:18
DECISÃO
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23/01/2025, 12:18
DECISÃO
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16/10/2024, 08:28
DECISÃO
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21/08/2024, 11:54
PETIÇÃO
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08/07/2024, 11:04
DECISÃO
•
05/07/2024, 13:43
PETIÇÃO
•
04/06/2024, 10:39
DECISÃO
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03/06/2024, 15:58
DECISÃO
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16/05/2024, 09:36
DECISÃO
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14/03/2024, 17:22
DECISÃO
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12/01/2024, 15:14
DECISÃO
•
22/11/2023, 13:53
DECISÃO
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23/10/2023, 22:05
DECISÃO
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09/10/2023, 14:14
DESPACHO
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14/07/2023, 16:05