Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: JOANA FERREIRA CANDIDO, LH 11,P 13 A - KM 02 SUL Zona Rural, SÍTIO DISTRITO DE BOM SUCESSO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: CECILIA TERESA CONDI BREVIGLIERI, OAB nº RO9271 Requerido(a): ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo n.: 7002884-27.2020.8.22.0022 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Adicional de Horas Extras
Vistos. Conforme se denota dos autos, houve a satisfação integral do débito pelo pagamento da RPV e levantamento do alvará expedido. Ante ao exposto, considerando o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, inciso lI, do CPC. Sem custas. P. R. I. Transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica. Procedidas as baixas e anotações necessárias, arquivem-se. Serve a presente de mandado/carta de intimação e demais comunicações. São Miguel do Guaporé7 de novembro de 2023 Sophia Veiga De Assuncao Juiz(a) de Direito