Cumprimento de sentençaAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
Rural (Art. 48/51)
Cumprimento de sentença
TJRO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/06/2017
Valor da Causa
R$ 11.244,00
Órgão julgador
Ariquemes - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
AMBROSINA DIAS NOBRE
CPF
Autor
INSS
Terceiro
NAO CONSTA
Terceiro
FAZENDA NACIONAL
Terceiro
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
JOSE CARLOS SABADINI JUNIOR
OAB/RO 8698·CPF·Representa: Autor
DANIELLI VITORIA SABADINI
OAB/RO 10128·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/08/2023 23:59.
26/08/2023, 00:15
Decorrido prazo de DANIELLI VITORIA SABADINI em 14/08/2023 23:59.
15/08/2023, 20:56
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SABADINI JUNIOR em 14/08/2023 23:59.
15/08/2023, 20:51
Decorrido prazo de AMBROSINA DIAS NOBRE em 14/08/2023 23:59.
15/08/2023, 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
09/08/2023, 00:17
Publicado SENTENÇA em 09/08/2023.
09/08/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7007679-44.2017.8.22.0002.
REQUERENTE: AMBROSINA DIAS NOBRE, CPF nº 16216750259, RUA WASGTON 870 SSTOR 10 - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: DANIELLI VITORIA SABADINI, OAB nº RO10128, JOSE CARLOS SABADINI JUNIOR, OAB nº RO8698
REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA SENTENÇA AMBROSINA DIAS NOBRE, qualificado(a) nos autos move Ação de Cumprimento de sentença em face de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. O valor do débito executado foi regularmente pago, mediante expedição de RPV e alvará. Posto isto e com fulcro no artigo 924, inc. II, do novo Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução. Já houve o levantamento dos valores. Sem custas. Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica (CPC, artigo 1.000). P. R. I. ARQUIVE-SE de imediato. SERVE DE INTIMAÇÃO. Ariquemes, 8 de agosto de 2023 Alex Balmant Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Rural (Art. 48/51) Valor da Causa: R$ 11.244,00