Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: M & M ODONTOLOGIA LTDA - ME, AV CARLOS DONEJE 101, SALA B SERINGAL - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PRISCILLA CHRISTINE GUIMARAES QUERUZ, OAB nº RO7414A POLO PASSIVO
EXECUTADO: MARISETE ELIA DE OLIVEIRA, SETOR CHACAREIRO Lote 65-A ZONA RURAL - 76976-000 - PRIMAVERA DE RONDÔNIA - RONDÔNIA VALOR DA CAUSA: R$ 1.255,61mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e um centavos DESPACHO
EXEQUENTE: EXEQUENTE: M & M ODONTOLOGIA LTDA - ME, AV CARLOS DONEJE 101, SALA B SERINGAL - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA
EXECUTADO: EXECUTADO: MARISETE ELIA DE OLIVEIRA, SETOR CHACAREIRO Lote 65-A ZONA RURAL - 76976-000 - PRIMAVERA DE RONDÔNIA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - Juizado Especial Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Bairro dos Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno 7003996-02.2022.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial POLO ATIVO Defiro o pedido da exequente (ID 93435564). 1. Proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO dos bens indicados (abaixo relacionados), suficientes para satisfação integral da execução R$ R$ 1.255,61(mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e um centavos). Imediatamente após, intimar o Executado, na pessoa de seu representante legal, pessoalmente, ou por seu representante legal se for pessoa jurídica, para, querendo, apresentar as Impugnações no prazo de quinze (15) dias, contados da intimação. BEM INDICADOS: 1 (um) semovente bovino, fêmea do tipo desmama; Semoventes suínos; Ar Condicionado; Ou Televisão. 2. Caso a parte executada oponha óbices de qualquer natureza quanto à efetivação da penhora, inclusive ocultando-se ou negando-se a ficar como depositário, de logo deve o oficial de justiça entrar em contato com a parte autora, ou seu representante legal, para manifestar-se quanto à possível REMOÇÃO do bem penhorado, que custeará as despesas respectivas. Fica o senhor Oficial de Justiça, desde logo, ciente de que poderá atuar na forma do artigo 12, da Lei 9.099/95 c/c artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil/2015 (Realizar as diligências em dias feriados, sábados e domingos e fora da hora normal de expediente, desde que não seja antes das 06:00 e depois das 20:00 horas). NÃO ENCONTRANDO O DEVEDOR e nem BENS a ser penhorado, INTIMAR a parte autora para se manifestar sobre a diligência negativa, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento definitivo dos autos (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95); em SENDO PENHORADOS BENS, INTIMAR a parte exequente para manifestação quanto ao interesse na adjudicação/leilão, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento do feito e consequente desconstituição da penhora. Em caso de penhora de VEÍCULOS, decorrido o prazo para impugnação, tornem os autos conclusos para restrição veicular, via Renajud. Providenciem-se o necessário. Cumpra-se. Pimenta Bueno, 27 de julho de 2023. Wilson Soares Gama SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, COMO CARTA AR, CARTA PRECATÓRIA/MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO, INTIMAÇÃO e DEMAIS ATOS: Dados para cumprimento: