Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: Estado de Rondônia ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADO: MUNDO DA FARINHA IMPORTADORA E EXPORTADORA DE ALIMENTOS LTDA, RUA POMBAS 19 PORTAL DA FOZ - 85859-490 - FOZ DO IGUAÇU - PARANÁ ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - Vara de Execuções Fiscais Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, (lotado na central de atendimento) 7001259-26.2017.8.22.0001 Execução Fiscal Vistos, O imóvel penhorado nos autos foi arrematado pelo total de 90 mil reais, com entrada de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais e o restante em 30 parcelas de R$2.250,00 (dois mil e duzentos e cinquenta reais). O arrematante comprovou a quitação das parcelas e pleiteia o levantamento da hipoteca judicial, permitindo-lhe o registro do bem. De sua parte, o exequente requer o levantamento dos valores para pagamento da dívida e verbas sucumbenciais nestes autos. A conta judicial na qual depositado o fruto da arrematação apresenta saldo de R$111.332,54. Foram oficiados, para ciência acerca da arrematação e para deliberação deste acerca de possível remoção do registro da constrição inserida sobre a matrícula do bem, os Juízos: 1. da 2ª Vara Cível de Foz do Iguaçu/PR, quanto à R-06/70.211 – Penhora em favor do Banco Safra, proc. 0032374-41.2012.8.16.0030, havendo baixa da restrição, mas sem qualquer manifestação do Juízo nestes autos em relação ao crédito ou ao produto da arrematação; 2. da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu/PR, quanto ao R-08/70.211 - Penhora em favor da União, proc. 5001197-42.2013.4.04.7002, havendo baixa da restrição e pedido de remessa de eventual remanescente do produto da arrematação, indicando uma dívida, naquele feito, de R$ 855.388,58, em 03/2021; 3. da 16ª Vara Federal de Curitiba/PR, quanto ao R–10/70.211 - Penhora em favor da União, proc. 5010227-28.2018.4.04.7002, havendo baixa da restrição e pedido de remessa do produto da arrematação, indicando uma dívida, naquele feito, de R$42.572,12, em 05/2022 Tendo em vista a condição de processante do plano de recuperação judicial, cientificou-se ao juízo da 2ª Vara Cível de Foz do Iguaçu/PR acerca do valor disponível nestes autos, referente à arrematação de bem imóvel registrado em nome da pessoa jurídica recuperanda, NÃO SE OBTENDO QUALQUER RESPOSTA. Assim sendo, para o deslinde do feito, determino: a) Oficie-se o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, encaminhando-se o pedido de baixa da hipoteca judicial – R-05, da matrícula 70.211, referente à Carta Precatória n. 0025634-86.2020.8.16.0030, tendo em vista a quitação das parcelas assumidas pelo arrematante do imóvel, nesta execução fiscal; b) Oficie-se o Juízo da 16ª Vara Federal de Curitiba, para que informe o valor atual da dívida executada nos autos n. 5010227-28.2018.4.04.7002, bem como os dados bancários para transferência do valor remanescente do produto da arrematação, em 10 dias; c) Intime-se o Estado de Rondônia para que informe os dados bancários para levantamento do valor do débito e honorários advocatícios nesta execução, em 10 dias. Com a resposta, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. Porto Velho,17 de julho de 2023 Fabíola Cristina Inocêncio Juiz(a) de Direito