Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJRO1° GrauArquivado
Data de Distribuição
01/09/2022
Valor da Causa
R$ 2.803,11
Órgão julgador
Porto Velho - Vara de Execuções Fiscais
Partes do Processo
MUNICIPIO DE PORTO VELHO
Autor
PREFEITURA DE PORTO VELHO
Terceiro
O MESMO
Terceiro
BADER MASSUD JORGE BADRA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
17/08/2023, 06:21
Juntada de certidão trânsito em julgado
17/08/2023, 06:18
Decorrido prazo de BADER MASSUD JORGE BADRA em 10/08/2023 23:59.
11/08/2023, 00:10
Publicado SENTENÇA em 20/07/2023.
19/07/2023, 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
19/07/2023, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADO: BADER MASSUD JORGE BADRA - EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 1ª Vara de Execuções Fiscais e Cartas Precatórias Cíveis - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7054 (Geral); (69) 3309-7053 (Sala de Audiências); (69) 3217-1289 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 1000324-89.2011.8.22.0101
Vistos, etc.,
Trata-se de execução fiscal proposta por MUNICIPIO DE PORTO VELHOem desfavor de BADER MASSUD JORGE BADRA, para recebimento do(s) crédito(s) tributário(s) descrito(s) na(s) CDA(s) nº 2036/2011, 2037/2011, 2038/2011, 2039/2011, 2040/2011 e 2041/2011. A exequente noticiou o pagamento integral do débito.
Ante o exposto, julgo extinta a execução fiscal nos termos do inciso II do art. 924 do CPC. Dispenso o prazo recursal. Havendo constrições ou gravames administrativos, libere-se. Custas e honorários pagos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, arquive-se com as baixas de estilo. Porto Velho-RO, 18 de julho de 2023. Fabíola Cristina Inocêncio Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
19/07/2023, 00:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
18/07/2023, 09:07
Expedição de Outros documentos.
18/07/2023, 09:07
Conclusos para julgamento
22/02/2023, 15:52
Juntada de Petição de petição
17/02/2023, 11:04
Expedição de Outros documentos.
19/01/2023, 11:13
Mandado devolvido dependência
05/01/2023, 04:08
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
01/09/2022, 11:01
Decorrido prazo de BADER MASSUD JORGE BADRA em 23/08/2022 23:59.