Execução de Título Extrajudicial 7044408-62.2023.8.22.0001 - TJRO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 43.996,73
Órgão julgador
Porto Velho - 8ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Porto Velho - 8ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado INTIMAÇÃO em 17/04/2026.
16/04/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2026
16/04/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
15/04/2026, 07:39
Juntada de Petição de petição
25/03/2026, 10:55
Decorrido prazo de YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 24/03/2026 23:59.
25/03/2026, 00:18
Decorrido prazo de LUCAS DIMES RAMOS FIRMIANO em 18/03/2026 23:59.
19/03/2026, 00:15
Decorrido prazo de YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 18/03/2026 23:59.
19/03/2026, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
16/03/2026, 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 17/03/2026.
16/03/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
13/03/2026, 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
10/03/2026, 00:00
Publicado DESPACHO em 11/03/2026.
10/03/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/03/2026, 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
09/03/2026, 08:41
Conclusos para decisão
09/03/2026, 07:40
Ver todas as movimentações (213)
Todas as movimentações
(213)
Publicado INTIMAÇÃO em 17/04/2026.
16/04/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2026
16/04/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
15/04/2026, 07:39
Juntada de Petição de petição
25/03/2026, 10:55
Decorrido prazo de YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 24/03/2026 23:59.
25/03/2026, 00:18
Decorrido prazo de LUCAS DIMES RAMOS FIRMIANO em 18/03/2026 23:59.
19/03/2026, 00:15
Decorrido prazo de YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 18/03/2026 23:59.
19/03/2026, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
16/03/2026, 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 17/03/2026.
16/03/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
13/03/2026, 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
10/03/2026, 00:00
Publicado DESPACHO em 11/03/2026.
10/03/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/03/2026, 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
09/03/2026, 08:41
Conclusos para decisão
09/03/2026, 07:40
Juntada de Petição de petição
13/02/2026, 05:55
Decorrido prazo de LUCAS DIMES RAMOS FIRMIANO em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 00:59
Decorrido prazo de YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2026
13/01/2026, 00:00
Publicado DESPACHO em 21/01/2026.
13/01/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
12/01/2026, 10:08
Proferido despacho de mero expediente
12/01/2026, 10:08
Conclusos para decisão
12/01/2026, 06:56
Juntada de Petição de petição
16/12/2025, 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
08/12/2025, 00:20
Expedição de Outros documentos.
05/12/2025, 10:12
Decorrido prazo de LUCAS DIMES RAMOS FIRMIANO em 27/11/2025 23:59.
28/11/2025, 00:48
Decorrido prazo de YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 27/11/2025 23:59.
28/11/2025, 00:40
Publicado DESPACHO em 17/11/2025.
17/11/2025, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
17/11/2025, 00:31
Expedição de Outros documentos.
14/11/2025, 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
14/11/2025, 10:28
Conclusos para decisão
14/11/2025, 06:57
Decorrido prazo de YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 31/10/2025 23:59.
01/11/2025, 00:06
Decorrido prazo de LUCAS DIMES RAMOS FIRMIANO em 31/10/2025 23:59.
01/11/2025, 00:03
Publicado DESPACHO em 15/09/2025.
15/09/2025, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
15/09/2025, 00:31
Expedição de Outros documentos.
12/09/2025, 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
12/09/2025, 09:15
Conclusos para decisão
12/09/2025, 07:30
Juntada de Petição de petição
25/08/2025, 12:39
Decorrido prazo de LUCAS DIMES RAMOS FIRMIANO em 22/08/2025 23:59.
23/08/2025, 02:00
Decorrido prazo de YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 22/08/2025 23:59.
23/08/2025, 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/08/2025, 00:47
Publicado DESPACHO em 14/08/2025.
14/08/2025, 00:47
Expedição de Outros documentos.
13/08/2025, 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
13/08/2025, 09:22
Conclusos para decisão
13/08/2025, 07:56
Juntada de Petição de petição
05/08/2025, 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
28/07/2025, 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 28/07/2025.
28/07/2025, 01:21
Expedição de Outros documentos.
25/07/2025, 12:46
Decorrido prazo de YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 24/07/2025 23:59.
25/07/2025, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
16/07/2025, 01:40
Publicado INTIMAÇÃO em 16/07/2025.
16/07/2025, 01:40
Expedição de Outros documentos.
15/07/2025, 13:41
Juntada de Petição de petição
23/06/2025, 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
11/06/2025, 01:08
Publicado INTIMAÇÃO em 11/06/2025.
11/06/2025, 01:08
Expedição de Outros documentos.
10/06/2025, 10:18
Juntada de Petição de petição
04/06/2025, 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
27/05/2025, 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 27/05/2025.
27/05/2025, 00:44
Expedição de Outros documentos.
26/05/2025, 07:24
Decorrido prazo de LUCAS DIMES RAMOS FIRMIANO em 08/05/2025 23:59.
09/05/2025, 21:21
Decorrido prazo de LUCAS DIMES RAMOS FIRMIANO em 08/05/2025 23:59.
09/05/2025, 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/04/2025, 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
20/03/2025, 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
20/03/2025, 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
20/03/2025, 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
20/03/2025, 11:38
Expedição de Mandado.
20/03/2025, 11:30
Juntada de Petição de petição
12/03/2025, 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
10/03/2025, 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 10/03/2025.
10/03/2025, 00:22
Expedição de Outros documentos.
07/03/2025, 09:06
Decorrido prazo de YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 20/02/2025 23:59.
21/02/2025, 01:21
Decorrido prazo de LUCAS DIMES RAMOS FIRMIANO em 04/02/2025 23:59.
19/02/2025, 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
12/02/2025, 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 12/02/2025.
12/02/2025, 00:03
Expedição de Outros documentos.
10/02/2025, 07:36
Decorrido prazo de LUCAS DIMES RAMOS FIRMIANO em 06/01/2025 23:59.
04/02/2025, 02:45
Juntada de Petição de petição
06/01/2025, 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
11/12/2024, 01:45
Publicado DESPACHO em 11/12/2024.
11/12/2024, 01:45
Expedição de Outros documentos.
10/12/2024, 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
10/12/2024, 17:54
Conclusos para decisão
09/12/2024, 07:04
Juntada de Petição de petição
29/11/2024, 12:46
Decorrido prazo de LUCAS DIMES RAMOS FIRMIANO em 28/11/2024 23:59.
29/11/2024, 01:22
Decorrido prazo de YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 28/11/2024 23:59.
29/11/2024, 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
20/11/2024, 02:43
Publicado DESPACHO em 20/11/2024.
20/11/2024, 02:43
Expedição de Outros documentos.
19/11/2024, 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
19/11/2024, 15:15
Conclusos para decisão
19/11/2024, 07:33
Decorrido prazo de YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 13/11/2024 23:59.
14/11/2024, 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
05/11/2024, 01:16
Publicado INTIMAÇÃO em 05/11/2024.
05/11/2024, 01:16
Juntada de Petição de petição
04/11/2024, 14:00
Expedição de Outros documentos.
04/11/2024, 13:01
Decorrido prazo de YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 01/11/2024 23:59.
02/11/2024, 00:44
Expedição de Outros documentos.
21/10/2024, 11:36
Decorrido prazo de LUCAS DIMES RAMOS FIRMIANO em 18/10/2024 23:59.
20/10/2024, 19:26
Decorrido prazo de YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 17/10/2024 23:59.
20/10/2024, 17:58
Juntada de Petição de petição
18/10/2024, 14:58
Decorrido prazo de YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 17/10/2024 23:59.
18/10/2024, 00:41
Expedição de Outros documentos.
10/10/2024, 09:33
Publicado DESPACHO em 10/10/2024.
10/10/2024, 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
10/10/2024, 01:11
Expedição de Outros documentos.
09/10/2024, 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
09/10/2024, 11:45
Conclusos para decisão
09/10/2024, 07:02
Decorrido prazo de YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 07/10/2024 23:59.
08/10/2024, 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
26/09/2024, 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 26/09/2024.
26/09/2024, 01:15
Juntada de Petição de petição
25/09/2024, 13:19
Expedição de Outros documentos.
25/09/2024, 12:56
Decorrido prazo de YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 17/09/2024 23:59.
18/09/2024, 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 09/09/2024.
09/09/2024, 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
09/09/2024, 00:57
Expedição de Outros documentos.
06/09/2024, 10:47
Juntada de Petição de petição
30/08/2024, 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
22/08/2024, 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 22/08/2024.
22/08/2024, 00:10
Expedição de Outros documentos.
21/08/2024, 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/08/2024, 23:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
12/08/2024, 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
06/08/2024, 10:47
Expedição de Mandado.
06/08/2024, 10:39
Juntada de Petição de petição
31/07/2024, 11:54
Juntada de Petição de petição
24/07/2024, 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
23/07/2024, 00:27
Publicado INTIMAÇÃO em 23/07/2024.
23/07/2024, 00:27
Expedição de Outros documentos.
22/07/2024, 10:10
Decorrido prazo de YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 17/07/2024 23:59.
18/07/2024, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
09/07/2024, 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 09/07/2024.
09/07/2024, 01:15
Expedição de Outros documentos.
08/07/2024, 13:37
Juntada de Petição de petição
08/07/2024, 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
28/06/2024, 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 28/06/2024.
28/06/2024, 00:45
Expedição de Outros documentos.
27/06/2024, 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
25/06/2024, 19:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
27/05/2024, 12:19
Expedição de Mandado.
27/05/2024, 12:08
Juntada de Petição de petição
27/05/2024, 11:44
Publicado INTIMAÇÃO em 17/05/2024.
17/05/2024, 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
17/05/2024, 04:24
Expedição de Outros documentos.
16/05/2024, 13:22
Juntada de Petição de petição
03/05/2024, 13:21
Publicado INTIMAÇÃO em 24/04/2024.
24/04/2024, 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
24/04/2024, 00:52
Expedição de Outros documentos.
23/04/2024, 12:14
Decorrido prazo de YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 22/04/2024 23:59.
23/04/2024, 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2024.
16/04/2024, 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
16/04/2024, 16:54
Expedição de Outros documentos.
11/04/2024, 12:25
Decorrido prazo de YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 09/04/2024 23:59.
10/04/2024, 03:56
Decorrido prazo de YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 09/04/2024 23:59.
10/04/2024, 03:52
Decorrido prazo de YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 09/04/2024 23:59.
10/04/2024, 03:45
Decorrido prazo de LUCAS DIMES RAMOS FIRMIANO em 09/04/2024 23:59.
10/04/2024, 01:44
Decorrido prazo de LUCAS DIMES RAMOS FIRMIANO em 09/04/2024 23:59.
10/04/2024, 01:35
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/03/2024, 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
14/03/2024, 01:29
Publicado DESPACHO em 14/03/2024.
14/03/2024, 01:29
Expedição de Outros documentos.
13/03/2024, 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
13/03/2024, 13:26
Conclusos para despacho
05/02/2024, 12:16
Juntada de Petição de petição
05/02/2024, 12:05
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2024.
01/02/2024, 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
01/02/2024, 03:50
Expedição de Outros documentos.
31/01/2024, 10:07
Decorrido prazo de YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 30/01/2024 23:59.
31/01/2024, 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 10/01/2024.
10/01/2024, 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
10/01/2024, 00:26
Expedição de Outros documentos.
09/01/2024, 10:17
Juntada de Petição de petição
22/12/2023, 11:28
Publicado INTIMAÇÃO em 15/12/2023.
15/12/2023, 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
15/12/2023, 00:53
Expedição de Outros documentos.
14/12/2023, 11:20
Decorrido prazo de LUCAS DIMES RAMOS FIRMIANO em 13/12/2023 23:59.
14/12/2023, 00:24
Decorrido prazo de YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 06/12/2023 23:59.
07/12/2023, 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
28/11/2023, 01:53
Publicado INTIMAÇÃO em 28/11/2023.
28/11/2023, 01:53
Expedição de Outros documentos.
27/11/2023, 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
27/11/2023, 10:37
Expedição de Outros documentos.
22/11/2023, 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
27/10/2023, 07:51
Expedição de Mandado.
26/10/2023, 13:52
Juntada de Petição de petição
24/10/2023, 12:31
Decorrido prazo de YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 19/10/2023 23:59.
20/10/2023, 10:43
Publicado INTIMAÇÃO em 09/10/2023.
09/10/2023, 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
09/10/2023, 05:06
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
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Processo: 7044408-62.2023.8.22.0001. AUTOR: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado do(a) AUTOR: JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR - RO6795 REU: LUCAS DIMES RAMOS FIRMIANO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
09/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/10/2023, 17:56
Juntada de Petição de petição
06/10/2023, 13:03
Decorrido prazo de YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 03/10/2023 23:59.
04/10/2023, 00:29
Publicado INTIMAÇÃO em 22/09/2023.
22/09/2023, 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
22/09/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
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, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
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Processo: 7044408-62.2023.8.22.0001. AUTOR: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado do(a) AUTOR: JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR - RO6795 REU: LUCAS DIMES RAMOS FIRMIANO INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
22/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
21/09/2023, 07:43
Mandado devolvido dependência
20/09/2023, 23:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
21/08/2023, 13:12
Expedição de Mandado.
21/08/2023, 12:57
Juntada de Petição de petição
27/07/2023, 12:06
Publicado INTIMAÇÃO em 20/07/2023.
19/07/2023, 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
19/07/2023, 04:22
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
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, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
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DECISÃO Processo: 7044408-62.2023.8.22.0001. AUTOR: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado do(a) AUTOR: JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR - RO6795 REU: LUCAS DIMES RAMOS FIRMIANO INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada do teor da decisão de ID 93457232, abaixo colacionada, devendo cumprir a emenda a inicial: D E C I S Ã O 1. Foi retirado o parâmetro de segredo de justiça, eis que o presente caso não se adequa à nenhuma das hipóteses previstas no art. 189 do CPC. 2. Emende o requerente a inicial para proceder ao recolhimento das custas iniciais, no importe de 2% sobre o valor da causa, neste momento, ou no mínimo o valor de R$ 134,98 (cento e trinta e quatro reais e noventa e oito centavos), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Pagas as custas, cumpra-se o item 3. 3. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Trata-se de ação de busca e apreensão regido pelo Decreto-Lei 911/1969. Sabe-se que com o advento do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), extinguiram-se as ações cautelares. No caso dos autos, embora se trate de procedimento especial do Decreto-Lei 911/1969, aplica-se concomitantemente aos requisitos específicos do artigo 3º do aludido Decreto, também os requisitos legais para concessão da TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA (SATISFATIVA/ANTECIPADA), prevista no artigo 300 do NCPC, quais sejam: risco de dano, probabilidade do direito e reversibilidade da medida. A probabilidade do direito sobre o qual se baseia o pedido de urgência evidencia-se pela Cédula de Crédito Bancário devidamente assinado pela parte ré e a notificação informando a respeito do inadimplemento da obrigação. De outro lado, o perigo de dano decorre da prejudicialidade na depreciação do veículo caso haja demora na restituição do mesmo à posse do requerente. Ainda, deve-se considerar que a providência pretendida não se apresenta irreversível, de maneira que, caso o requerido purgue a mora no prazo de 5 (cinco) dias, lhe será devolvido o veículo Ante o exposto, determino liminarmente a busca, apreensão, vistoria e avaliação do veículo objeto do contrato firmado entre as partes, conforme descrição constante na inicial e contrato. Depositando-se o bem em mãos do autor ou de pessoa por ele autorizada, com a ressalva de que o veículo não deverá ser retirado da Comarca até o decurso do prazo de cinco dias fixados em lei para a consolidação da posse, sob pena de multa diária de dois salários-mínimos até o limite do valor do veículo. No prazo de 15 dias, a contar da citação, o devedor fiduciante poderá apresentar contestação, atentando-se ao disposto no art. 231, II do NCPC. O ato processual deverá obedecer ao disposto no art. 212, §2º do NCPC. 4. Executada a liminar, cite-se a parte ré para que, no prazo de 5 dias, efetue o pagamento integral da dívida pendente, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do Credor Fiduciário (§§1º e 2º, art. 3º, do Decreto-Lei 911/69 com a redação dada pelo art. 56 da Lei 10.931/04). 5. Efetuado o pagamento, intime-se o autor para manifestar-se, no prazo de 05 dias. 6. Ocorrendo concordância com o valor depositado, deverá o autor restituir o veículo à parte ré, comprovando nos autos. 7. VIAS DESTA DECISÃO SERVEM COMO MANDADO DE BUSCA, APREENSÃO, CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. A petição inicial poderá ser consultada pelo endereço eletrônico: http://pjepg.tjro.jus.br/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam usando o código: 23071714174348700000089642594 (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça). Não tendo condições de constituir advogado, a parte deverá procurar a Defensoria Pública, com endereço na Avenida Jorge Teixeira, n. 1722, Bairro Embratel, Porto Velho/RO (horário das 7:30 às 13:30) ou em seu site https://www.defensoria.ro.def.br/ e contatos ali disponíveis como 9 9243-8461 (fone e WhatsApp) e 9 9221-4773 (fone e WhatsApp), horário das 7:30 às 13:30, ou em seu plantão 9 9208-4629. 8. Caso o veículo se encontre em outra comarca ou outro Estado da Federação, defiro, desde logo, que a petição inicial sirva como Carta Precatória com prazo de 30 dias, nos termos do §12 do art. 3º do Decreto Lei 911/69 (alterado pela Lei 13.043/2014), que trata do cumprimento de busca apreensão via pedido direto do credor ao juízo em que em tese se encontra o veículo a ser apreendido, ficando a parte autora intimada para comprovar a distribuição e o andamento do pedido direto valendo como Carta Precatória, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Porto Velho - RO, 18 de julho de 2023. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de direito
Expedição de Outros documentos.
18/07/2023, 12:59
Concedida a Medida Liminar
18/07/2023, 12:52
Conclusos para decisão
17/07/2023, 14:18
Distribuído por sorteio
17/07/2023, 14:18
Documentos
DESPACHO
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09/03/2026, 08:41
DESPACHO
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12/01/2026, 10:08
DESPACHO
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14/11/2025, 10:28
DESPACHO
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12/09/2025, 09:15
DESPACHO
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13/08/2025, 09:22
DESPACHO
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10/12/2024, 17:54
DESPACHO
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19/11/2024, 15:15
DESPACHO
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09/10/2024, 11:45
DESPACHO
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13/03/2024, 13:26
DECISÃO
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18/07/2023, 12:52
19/07/2023, 00:00