Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: A. BORGHI & CIA LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PAULO LUIZ DE LAIA FILHO, OAB nº RO3857 RUAN CARLOS GUILHERME DE LAIA, OAB nº RO9336
EXECUTADOS: ASSOCIACAO REGIONAL DOS PRODUTORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR - ASPRAFA, AVARISTO SALVAT DOS SANTOS, JOSÉ CIRINO DE SOUZA, JOAO ANTONIO LOPES MANCINI, JESSE MIGUEL DE MOURA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 52.609,43 SENTENÇA Visto etc... A. BORGHI & CIA LTDA, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 17.257.412/0001-04, localizada à Rua Leopoldo Fritsche, 3147, Centro, Ministro Andreazza, Estado de Rondônia, CEP: 76919-000, através de advogado regularmente habilitado, ingressou em juízo com AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL contra ASSOCIAÇÃO REGIONAL DOS PRODUTORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR-ASPRAFA, inscrita no CNPJ: 12.194.438/0001- 37, localizada à Linha 200, Gleba 14, Lote 09, nº 9, Zona Rural, Ouro Preto do Oeste/RO, CEP: 76920-000; AVARISTO SALVAT DOS SANTOS, portador do RG nº 498262 SSP/RO, podendo ser encontrado à Linha 200, Gleba 14, Lote 09, Zona Rural, Ouro Preto do Oeste/RO, CEP: 76920-000; JOÃO ANTÔNIO LOPES MANCINI, inscrito no CPF sob nº 084.823.812-53, podendo ser encontrado à Linha 200, Gleba 14, Lote 09, Zona Rural, Ouro Preto do Oeste/RO, CEP: 76920-000; JOSÉ CIRINO DE SOUZA, inscrito no CPF sob nº 286.096.382-00, podendo ser encontrado à Linha 200, Gleba 14, Lote 09, Zona Rural, Ouro Preto do Oeste/RO, CEP: 76920-000; JESSÉ MIGUEL DE MOURA, RG 09361571-4 IFP/RJ, CPF nº 692.412.792-49, residente e domiciliado à Av. Capitão Silvio Gonçalves de Farias, nº 1316, Jardim Belo Floresta, Ouro Preto do Oeste/RO, CEP: 76920-000, objetivando o recebimento de valores referentes à Título de crédito extrajudicial. O crédito inicialmente executada alcançava o montante de R$ 83.265,00 (oitenta e três mil duzentos e sessenta e cinco reais). O imóvel da Associação executada foi alienado judicialmente, consoante edital da leiloeira juntado ao id 63414065. Após alienação, restou o saldo devedor de R$ 24.236,62 (vinte e quatro mil duzentos e trinta e seis reais e sessenta e dois centavos), atualizados até 12/04/2022. Na sequência, restou deferido a PENHORA do imóvel Lote Rural sob nº 32-G (subdivisão do Lote 32- Remanescente), da Gleba 05, do Projeto Integrado de Colonização Ouro Preto, situado no Município de Ouro Preto do Oeste-RO, medindo 7,3451 há (sete hectares, trinta e quatro ares e cinquenta e um centiares), objeto da matrícula nº 21.334 do Ofício de Registro de Imóveis de Ouro Preto do Oeste/RO, em nome do executado JOSÉ CIRINO DE SOUZA – CPF: 286.096.382-00, conforme a certidão de inteiro juntada ao ID 78679883. Implementada a penhora, as partes noticiam a composição extrajudicial, pugnando pela homologação do juízo. O acordo pactuado ajusta que o executado JOSÉ CIRINO DE SOUZA pagará ao credor a importância de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil Reais) por todos os créditos do exequente, com vencimento na data 25/09/2023. Acordaram ainda pelo imediato levantamento da penhora do imóvel, bem como, anuíram pela extinção do embargos de terceiro de n° 70002318-21.2023.8.22.0007. Após firmarem os termos, as partes juntaram petição conjunta noticiando a realização de acordo, pugnando pela sua homologação. Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, julgo, com fundamento no art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil, HOMOLOGADO e válido o acordo por representar a legítima manifestação da vontade das partes e, via de consequência, determino a extinção do presente feito. Em caso do não cumprimento do acordo, a Requerente deverá requerer o cumprimento desta sentença nos próprios autos. Serve a presente sentença de MANDADO de levantamento da PENHORA do imóvel Lote Rural sob nº 32-G (subdivisão do Lote 32- Remanescente), da Gleba 05, do Projeto Integrado de Colonização Ouro Preto, situado no Município de Ouro Preto do Oeste-RO, medindo 7,3451 há (sete hectares, trinta e quatro ares e cinquenta e um centiares), objeto da matrícula nº 21.334 do Ofício de Registro de Imóveis de Ouro Preto do Oeste/RO, em nome do executado JOSÉ CIRINO DE SOUZA – CPF: 286.096.382-00. Considerando que o processo incidental 70002318-21.2023.8.22.0007 se encontra em tramitação na segunda instância para o julgamento do recurso de Apelação, DETERMINO à CPE seja oficiado ao Gabinete do Desembargador Relator, noticiando a presente homologação de acordo, e a consequente perca de objeto do processo incidenta, servindo a presente sentença de ofício pra tal finalidade.. Aplico os efeitos do trânsito em julgado previsto no artigo 1000 do Código de Processo Civil, devendo os autos serem arquivados. Sem custas ou honorários de advogado. SERVE O PRESENTE DE MANDADO/CARTA-AR para intimação das partes através do PJE. Cacoal/RO, 26 de setembro de 2023. Mario José Milani e Silva Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Rua dos Pioneiros, nº 2425, Bairro Centro, CEP 76960-790, Cacoal, - de 2198/2199 a 2439/2440 Processo n.: 7007506-68.2018.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Correção Monetária