Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTES: AGENCIA DE DEFESA IDARON, Estado de Rondônia ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: PROCURADORIA AUTÁRQUICA DA IDARON, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADO: JOSE CASTILHO FILHO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7002434-60.2019.8.22.0009 Execução Fiscal
Vistos. Conforme dados bancários informados pelo executado, expedi alvará eletrônico referente aos valores de ID 33025086, nos termos da decisão proferida perante o ID 63782979, na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, devendo o valor ser levantado com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. OBSERVAÇÕES: a) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. b) Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. c) Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica à CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. d) Cumpridas as determinações acima, fica o beneficiário intimado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, confirmar o recebimento dos valores e/ou requerer o que entender direito. e) Ademais, no tocante ao pedido do exequente de ID 84191355, esta pugnou pela expedição de alvará para levantamento da quantia remanescente de 30% depositada no ID 33025086, assim, expeça-se ofício a Caixa Econômica Federal, para providenciar, no prazo de 15 dias, mediante comprovação nos autos a transferência/depósito dos respectivos valores, a qual deverá ser realizada via DARE, devendo para tanto seguir os seguintes passos, conforme orientações encaminhadas no ID 84191355: 1 – Acessar o endereço eletrônico http://dareavulso.sefin.ro.gov.br/ (link pode ser acessado pela página principal do sítio da SEFIN); 2 – No campo “Selecione DARE” escolher “PGE – Procuradoria-Geral do Estado” 3 – Preencher os campos mínimos do DARE: a) Nome do Contribuinte: JOSÉ CASTILHO FILHO b) CPF/CNPJ: 281.962.019-15 c) Complemento da Identificação (número da CDA – campo 03): 20170200000442, 20170200011379; 20170200011557 d) Código de Receita (5519) (campo 06): 5519 e) Processo Judicial: 7002434-60.2019.8.22.0009 f) Valor: VALOR atualizado Cumpre ressaltar que, após o saque dos valores, as contas judiciais deverão ser encerradas. Cumpridas as determinações, intime-se a Fazenda Pública Estadual para tomar ciência e realizar a baixa parcial do débito, bem como se manifestar acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão nos termos do artigo 40, da LEF. Disposições ao cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Expeça-se ofício a Caixa Econômica Federal conforme descrito no corpo do despacho. 2. Cumpridas as determinações, intime-se a Fazenda Pública Estadual para tomar ciência e realizar a baixa parcial do débito, bem como se manifestar acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão nos termos do artigo 40, da LEF. Cumpra-se. Serve a presente de MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA. Pimenta Bueno/RO, 19 de julho de 2023. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito