Execução de Título ExtrajudicialCorreção MonetáriaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJRO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
01/02/2023
Valor da Causa
R$ 48.649,19
Órgão julgador
São Francisco do Guaporé - Vara Única
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Expedição de Outros documentos.
11/05/2026, 18:08
Juntada de certidão
10/05/2026, 15:12
Juntada de Petição de outras peças
13/04/2026, 19:49
Juntada de Petição de juntada de ar
13/04/2026, 10:45
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
05/04/2026, 01:40
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA DA SILVA em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 00:17
Decorrido prazo de ALAN FRANCISCO SIQUEIRA em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 00:17
Decorrido prazo de ROZANILDA VIEIRA BOONE em 10/02/2026 23:59.
11/02/2026, 00:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
30/01/2026, 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2025
22/12/2025, 00:00
Publicado DESPACHO em 21/01/2026.
22/12/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/12/2025, 06:20
Proferido despacho de mero expediente
19/12/2025, 06:20
Conclusos para despacho
16/12/2025, 08:36
Juntada de Petição de outras peças
15/12/2025, 10:47
Documentos
DESPACHO
•19/12/2025, 06:20
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•13/11/2025, 14:48
05/04/2026, 01:40
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA DA SILVA em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 00:17
Decorrido prazo de ALAN FRANCISCO SIQUEIRA em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 00:17
Decorrido prazo de ROZANILDA VIEIRA BOONE em 10/02/2026 23:59.
11/02/2026, 00:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
30/01/2026, 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2025
22/12/2025, 00:00
Publicado DESPACHO em 21/01/2026.
22/12/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/12/2025, 06:20
Proferido despacho de mero expediente
19/12/2025, 06:20
Conclusos para despacho
16/12/2025, 08:36
Juntada de Petição de outras peças
15/12/2025, 10:47
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
13/11/2025, 14:48
Publicado INTIMAÇÃO em 06/11/2025.
06/11/2025, 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
06/11/2025, 01:12
Juntada de certidão
05/11/2025, 13:15
Expedição de Outros documentos.
05/11/2025, 13:07
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA DA SILVA em 20/10/2025 23:59.
21/10/2025, 00:35
Decorrido prazo de ALAN FRANCISCO SIQUEIRA em 20/10/2025 23:59.
21/10/2025, 00:30
Decorrido prazo de ROZANILDA VIEIRA BOONE em 16/10/2025 23:59.
17/10/2025, 00:33
Publicado DESPACHO em 26/09/2025.
26/09/2025, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
26/09/2025, 00:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
25/09/2025, 11:20
Expedição de Outros documentos.
25/09/2025, 11:20
Determinada a expedição do alvará de levantamento
25/09/2025, 11:20
Conclusos para decisão
24/09/2025, 10:35
Decorrido prazo de ALAN FRANCISCO SIQUEIRA em 23/09/2025 23:59.
24/09/2025, 00:24
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA DA SILVA em 23/09/2025 23:59.
24/09/2025, 00:22
Juntada de Petição de outras peças
04/09/2025, 14:03
Publicado DESPACHO em 01/09/2025.
01/09/2025, 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
01/09/2025, 01:10
Expedição de Outros documentos.
29/08/2025, 12:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
29/08/2025, 12:18
Determinada a expedição do alvará de levantamento
29/08/2025, 12:18
Conclusos para despacho
28/08/2025, 16:54
Decorrido prazo de E-MAIL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - GABINETE em 30/07/2025 23:59.
31/07/2025, 00:39
Expedição de Outros documentos.
16/07/2025, 08:30
Expedição de Outros documentos.
16/07/2025, 08:30
Expedição de Ofício.
02/07/2025, 18:39
Juntada de Petição de petição
26/05/2025, 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
19/05/2025, 02:59
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2025.
19/05/2025, 02:59
Expedição de Outros documentos.
16/05/2025, 12:11
Decorrido prazo de ALAN FRANCISCO SIQUEIRA em 05/05/2025 23:59.
09/05/2025, 21:27
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
09/05/2025, 18:03
Decorrido prazo de ROZANILDA VIEIRA BOONE em 05/05/2025 23:59.
09/05/2025, 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
04/04/2025, 01:31
Publicado DECISÃO em 04/04/2025.
04/04/2025, 01:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
03/04/2025, 14:23
Expedição de Outros documentos.
03/04/2025, 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
03/04/2025, 14:23
Expedido alvará de levantamento
03/04/2025, 14:23
Conclusos para despacho
31/03/2025, 15:55
Juntada de certidão
31/03/2025, 15:54
Juntada de Petição de petição
17/03/2025, 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
17/03/2025, 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 17/03/2025.
17/03/2025, 01:41
Expedição de Outros documentos.
14/03/2025, 18:21
Juntada de certidão
14/03/2025, 18:20
Decorrido prazo de ROZANILDA VIEIRA BOONE em 26/02/2025 23:59.
27/02/2025, 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
04/02/2025, 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 04/02/2025.
04/02/2025, 01:34
Expedição de Outros documentos.
03/02/2025, 17:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
31/01/2025, 09:46
Expedido alvará de levantamento
31/01/2025, 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
31/01/2025, 09:46
Conclusos para despacho
21/01/2025, 13:53
Juntada de certidão
21/01/2025, 13:49
Juntada de Petição de certidão
08/01/2025, 10:21
Juntada de Petição de petição
14/10/2024, 14:52
Juntada de certidão
12/09/2024, 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
11/09/2024, 18:33
Expedição de Ofício.
07/08/2024, 21:45
Decorrido prazo de AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO em 22/07/2024 23:59.
23/07/2024, 00:58
Expedição de Outros documentos.
16/07/2024, 09:42
Juntada de Petição de juntada de ar
08/07/2024, 11:42
Juntada de certidão
01/07/2024, 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
26/06/2024, 08:31
Expedição de Ofício.
15/06/2024, 09:17
Decorrido prazo de ALAN FRANCISCO SIQUEIRA em 14/06/2024 23:59.
15/06/2024, 00:18
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
15/06/2024, 00:16
Juntada de Petição de outras peças
23/05/2024, 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
21/05/2024, 00:11
Publicado DECISÃO em 21/05/2024.
21/05/2024, 00:11
Expedição de Outros documentos.
20/05/2024, 08:20
Proferidas outras decisões não especificadas
20/05/2024, 08:20
Conclusos para despacho
30/04/2024, 12:45
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
29/04/2024, 07:46
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
25/04/2024, 00:15
Decorrido prazo de ALAN FRANCISCO SIQUEIRA em 24/04/2024 23:59.
25/04/2024, 00:13
Juntada de Petição de juntada de ar
22/04/2024, 13:18
Juntada de Petição de outros documentos
16/04/2024, 10:26
Juntada de certidão
03/04/2024, 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
02/04/2024, 13:15
Expedição de Ofício.
02/04/2024, 12:43
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
02/04/2024, 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
02/04/2024, 01:04
Publicado DECISÃO em 02/04/2024.
02/04/2024, 01:04
Expedição de Outros documentos.
01/04/2024, 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
01/04/2024, 11:45
Deferido o pedido de ROZANILDA VIEIRA BOONE.
01/04/2024, 11:45
Juntada de Petição de petição
25/01/2024, 07:49
Decorrido prazo de ALAN FRANCISCO SIQUEIRA em 25/10/2023 23:59.
31/10/2023, 07:19
Conclusos para despacho
25/10/2023, 13:27
Recebidos os autos do CEJUSC
25/10/2023, 13:27
Recebidos os autos do CEJUSC
25/10/2023, 13:27
Juntada de ata da audiência cejusc
23/10/2023, 12:12
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
23/10/2023, 08:19
Desentranhado o documento
23/10/2023, 08:16
Mandado devolvido sorteio
29/09/2023, 12:10
Recebidos os autos.
19/09/2023, 09:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/09/2023, 09:27
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA DA SILVA em 01/09/2023 23:59.
02/09/2023, 00:35
Decorrido prazo de ROZANILDA VIEIRA BOONE em 01/09/2023 23:59.
02/09/2023, 00:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
24/08/2023, 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
24/08/2023, 01:43
Publicado INTIMAÇÃO em 24/08/2023.
24/08/2023, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, 3932, Cidade Baixa, São Francisco do Guaporé - RO - CEP: 76935-000
Processo: 7000217-60.2023.8.22.0023.
EXEQUENTE: ROZANILDA VIEIRA BOONE Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA - RO11524
EXECUTADO: ALAN FRANCISCO SIQUEIRA, MARCIA APARECIDA DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça. Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 95033172 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 23/10/2023 08:00
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/08/2023, 00:00
Recebidos os autos.
23/08/2023, 16:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/08/2023, 16:29
Expedição de Mandado.
23/08/2023, 16:28
Expedição de Outros documentos.
23/08/2023, 16:26
Juntada de certidão
23/08/2023, 16:17
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
23/08/2023, 16:16
Juntada de Petição de custas
23/08/2023, 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
18/08/2023, 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 18/08/2023.
18/08/2023, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, 3932, Cidade Baixa, São Francisco do Guaporé - RO - CEP: 76935-000
Processo: 7000217-60.2023.8.22.0023.
EXEQUENTE: ROZANILDA VIEIRA BOONE Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA - RO11524
EXECUTADO: ALAN FRANCISCO SIQUEIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
17/08/2023, 14:25
Decorrido prazo de ROZANILDA VIEIRA BOONE em 15/08/2023 23:59.
16/08/2023, 00:13
Decorrido prazo de ALAN FRANCISCO SIQUEIRA em 15/08/2023 23:59.
16/08/2023, 00:12
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA DA SILVA em 15/08/2023 23:59.
16/08/2023, 00:11
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA em 10/08/2023 23:59.
11/08/2023, 00:25
Publicado DESPACHO em 24/07/2023.
21/07/2023, 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
21/07/2023, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000217-60.2023.8.22.0023.
EXEQUENTE: ROZANILDA VIEIRA BOONE, CPF nº 64833747200 ADVOGADO DO
EXEQUENTE: EDUARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA, OAB nº RO11524
EXECUTADOS: MARCIA APARECIDA DA SILVA, CPF nº 74940872220, ALAN FRANCISCO SIQUEIRA, CPF nº 40800024249 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
EXEQUENTE: ROZANILDA VIEIRA BOONE, CPF nº 64833747200, RUA CHICO MENDES 3711, CASA CIDADE BAIXA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA
EXECUTADOS: MARCIA APARECIDA DA SILVA, CPF nº 74940872220, AVENIDA BRASIL 4160, SEDE DO CONSELHO TUTELAR CIDADE ALTA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, ALAN FRANCISCO SIQUEIRA, CPF nº 40800024249, RUA RONDÔNIA 2811, CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ BAIRRO ALTO ALEGRE - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Cartório Criminal - Fone: (69) 3309-8822 - [email protected] Central de Atendimento: Fone: (69) 3309-8821 - [email protected] Cejusc: Fone: (69) 3309-8840 - [email protected] Vistos etc. O Autor informou telefones/whatsapp do requerido Alan Francisco Vieira: (69) 9378-3030 e (69) 8483-5081 e requereu a citação por aplicativo, conforme ata de audiência id 88659721. Para diligência solicitada deverá a parte autora recolher as custas correspondente ao Oficial de Justiça para realização da citação. Após o recolhimento das custas, determino à Central de Processos Eletrônicos que proceda com a designação de audiência de Conciliação, adotando-se a pauta automática do PJE, bem como o cumprimento dos atos processuais de comunicação. DETERMINO a citação e intimação de Alan Francisco Vieira, via telefone/WhatsApp, por Oficial de Justiça. Sobre o tema, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 354/20, a qual dispõe acerca da possibilidade de citação e intimação das partes por meio eletrônico. Vejamos: Art. 9º As partes e os terceiros interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo. Parágrafo único. Aquele que requerer a citação ou intimação deverá fornecer, além dos dados de qualificação, os dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (e-mail), salvo impossibilidade de fazê-lo. Art. 10. O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I – comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II – certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação. § 1º O cumprimento das citações e das intimações por meio eletrônico poderá ser realizado pela secretaria do juízo ou pelos oficiais de justiça.§ 2º Salvo ocultação, é vedado o cumprimento eletrônico de atos processuais por meio de mensagens públicas. Deve ser anexado aos autos certidão detalhada de como a requerida foi identificada e tomou conhecimento da ação, incluindo espelho da tela (printscreen) no qual conste a identificação da pessoa citada e o documento devidamente assinado por esta, nos termos do art. 10 da Resolução 354/20 do CNJ. Determino à Central de Processos Eletrônicos que proceda com a designação de audiência de Conciliação, adotando-se a pauta automática do PJE, bem como o cumprimento dos atos processuais de Comunicação. Intime-se a parte exequente, via DJe, acerca da audiência, devendo tomar ciência de que deverá disponibilizar o número de telefone celular para viabilizar a realização da audiência. CITE-SE o executado para estar disponível na data e horário acima designados, ficando desde já advertida de que em caso de não composição, de não comparecimento injustificado e/ou de não interesse em sua realização, o prazo para pagamento do débito será de 03 (três) dias, contados da audiência de conciliação ou querendo opor embargos em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 915 do CPC. A parte deverá manter contato nos números de telefone acima, para fornecer os números de telefone celular e/ou e-mail com antecedência de 10 (dez) dias para participar da audiência. Advirta-se o executado que, no mesmo prazo dos embargos, poderá reconhecer o crédito do exequente, comprovando o depósito de 30% do valor da execução, podendo requerer o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, nos termos do art. 916 do CPC. Se esgotado o prazo para pagamento, intime-se o exequente para requerer as medidas constritivas que entender de direito. Em caso de desinteresse na realização da audiência de conciliação, deverá o executado apresentar petição, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da audiência, informando expressamente o seu desinteresse, ocasião em que o prazo para pagamento do débito ou apresentação de sua defesa passará a fluir da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência. Anoto que, não tendo condições de constituir advogado, a parte executada deverá procurar o Defensor Público da sua cidade (artigo 69, §§ 2º e 3º, das DGJ). Ficam as partes desde já advertidas que deverão comparecer ao ato de conciliação, ou se fazer representar por procurador com poderes específicos para negociar e transigir, acompanhadas de seus respectivos advogados/defensores e que a ausência injustificada à solenidade implicará em ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa ao faltoso de até 2% calculada sobre a vantagem econômica pretendida ou valor da causa (art. 334, §8º, 9º e 10 do CPC). Na hipótese do mandado restar negativo, diante da não localização da parte executada, fica a CPE autorizada a repetir este comando, após apresentação de novo endereço pelo demandante, independentemente de nova conclusão e autorização judicial. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA São Francisco do Guaporé, quarta-feira, 19 de julho de 2023 Robson JOSÉ dos Santos Juiz (a) de Direito
20/07/2023, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
19/07/2023, 17:42
Expedição de Outros documentos.
19/07/2023, 17:42
Juntada de Petição de petição
05/07/2023, 11:02
Conclusos para despacho
30/03/2023, 13:05
Recebidos os autos do CEJUSC
30/03/2023, 13:05
Audiência Conciliação não-realizada para 23/03/2023 10:00 São Francisco do Guaporé - Vara Única.
23/03/2023, 11:56
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA em 13/03/2023 23:59.
21/03/2023, 09:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/03/2023, 10:52
Recebidos os autos.
20/03/2023, 10:52
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA em 13/03/2023 23:59.
18/03/2023, 13:25
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA em 13/03/2023 23:59.
18/03/2023, 11:13
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA em 13/03/2023 23:59.
16/03/2023, 05:02
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA em 13/03/2023 23:59.
16/03/2023, 02:50
Decorrido prazo de ALAN FRANCISCO SIQUEIRA em 15/03/2023 23:59.
16/03/2023, 01:15
Decorrido prazo de ROZANILDA VIEIRA BOONE em 15/03/2023 23:59.
16/03/2023, 01:14
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA DA SILVA em 15/03/2023 23:59.
16/03/2023, 01:00
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA em 13/03/2023 23:59.
14/03/2023, 02:36
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA DA SILVA em 13/03/2023 23:59.
14/03/2023, 00:40
Juntada de Petição de juntada de ar
13/03/2023, 09:00
Juntada de Petição de juntada de ar
08/03/2023, 11:51
Recebidos os autos do CEJUSC
03/03/2023, 11:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/03/2023, 11:09
Recebidos os autos.
03/03/2023, 11:09
Juntada de certidão
03/03/2023, 11:09
Juntada de certidão
03/03/2023, 11:07
Decorrido prazo de ALAN FRANCISCO SIQUEIRA em 02/03/2023 23:59.
03/03/2023, 00:52
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA DA SILVA em 02/03/2023 23:59.
03/03/2023, 00:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
02/03/2023, 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
02/03/2023, 16:22
Audiência Conciliação designada para 23/03/2023 10:00 São Francisco do Guaporé - Vara Única.