Execução de Título Extrajudicial 7001396-29.2023.8.22.0023 - TJRO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Alienação Fiduciária
Espécies de Contratos
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 1.672,00
Órgão julgador
São Francisco do Guaporé - Vara Única
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · São Francisco do Guaporé - Vara Única
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição
31/03/2026, 16:37
Publicado INTIMAÇÃO em 26/03/2026.
25/03/2026, 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
25/03/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/03/2026, 13:12
Juntada de Petição de petição
19/02/2026, 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2026
11/02/2026, 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 12/02/2026.
11/02/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/02/2026, 10:31
Juntada de Petição de petição
15/01/2026, 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2026
15/01/2026, 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2026.
15/01/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/01/2026, 14:49
Decorrido prazo de CREONI FREITAS DA SILVA em 19/11/2025 23:59.
20/11/2025, 00:17
Juntada de Petição de petição
28/10/2025, 09:50
Publicado DECISÃO em 28/10/2025.
28/10/2025, 00:00
Ver todas as movimentações (113)
Todas as movimentações
(113)
Juntada de Petição de petição
31/03/2026, 16:37
Publicado INTIMAÇÃO em 26/03/2026.
25/03/2026, 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
25/03/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/03/2026, 13:12
Juntada de Petição de petição
19/02/2026, 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2026
11/02/2026, 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 12/02/2026.
11/02/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/02/2026, 10:31
Juntada de Petição de petição
15/01/2026, 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2026
15/01/2026, 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2026.
15/01/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/01/2026, 14:49
Decorrido prazo de CREONI FREITAS DA SILVA em 19/11/2025 23:59.
20/11/2025, 00:17
Juntada de Petição de petição
28/10/2025, 09:50
Publicado DECISÃO em 28/10/2025.
28/10/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
28/10/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
27/10/2025, 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
27/10/2025, 09:27
Conclusos para decisão
20/10/2025, 13:24
Juntada de Petição de petição
12/09/2025, 08:46
Publicado INTIMAÇÃO em 10/09/2025.
10/09/2025, 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
10/09/2025, 01:01
Expedição de Outros documentos.
09/09/2025, 11:27
Juntada de Petição de petição
11/08/2025, 09:12
Juntada de outras peças
05/08/2025, 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
05/08/2025, 01:37
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2025.
05/08/2025, 01:37
Expedição de Outros documentos.
04/08/2025, 13:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
26/06/2025, 08:58
Juntada de Petição de petição
26/06/2025, 08:18
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#. .
24/06/2025, 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
13/06/2025, 13:40
Decorrido prazo de CREONI FREITAS DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
22/05/2025, 01:43
Recebidos os autos.
21/05/2025, 08:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/05/2025, 08:35
Juntada de Petição de petição
19/05/2025, 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
15/05/2025, 08:22
Expedição de Mandado.
15/05/2025, 07:44
Expedição de Outros documentos.
15/05/2025, 07:42
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#. .
15/05/2025, 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
13/05/2025, 01:56
Publicado DESPACHO em 13/05/2025.
13/05/2025, 01:56
Expedição de Outros documentos.
12/05/2025, 15:40
Proferido despacho de mero expediente
12/05/2025, 15:40
Conclusos para despacho
12/05/2025, 12:44
Juntada de certidão
12/05/2025, 12:44
Juntada de Petição de petição
06/05/2025, 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
28/04/2025, 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 28/04/2025.
28/04/2025, 01:30
Expedição de Outros documentos.
25/04/2025, 11:49
Expedição de Carta precatória.
26/03/2025, 13:16
Juntada de Petição de petição
06/03/2025, 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
28/02/2025, 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 28/02/2025.
28/02/2025, 00:45
Expedição de Outros documentos.
27/02/2025, 17:53
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
14/02/2025, 05:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/01/2025, 10:09
Juntada de Petição de petição
04/12/2024, 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
02/12/2024, 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 02/12/2024.
02/12/2024, 01:11
Expedição de Outros documentos.
29/11/2024, 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
04/10/2024, 15:38
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
23/09/2024, 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
17/09/2024, 10:16
Expedição de Mandado.
17/09/2024, 09:35
Juntada de Petição de petição
12/08/2024, 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
09/08/2024, 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 09/08/2024.
09/08/2024, 00:56
Expedição de Outros documentos.
08/08/2024, 11:33
Decorrido prazo de CREONI FREITAS DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
06/08/2024, 00:36
Juntada de Petição de petição
15/07/2024, 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
12/07/2024, 01:06
Publicado DESPACHO em 12/07/2024.
12/07/2024, 01:06
Expedição de Outros documentos.
11/07/2024, 11:21
Proferido despacho de mero expediente
11/07/2024, 11:21
Conclusos para despacho
04/07/2024, 10:21
Juntada de outros documentos
04/07/2024, 10:18
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 07/03/2024 23:59.
08/03/2024, 00:21
Expedição de Outros documentos.
05/02/2024, 14:16
Juntada de Petição de petição
02/02/2024, 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
31/01/2024, 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 31/01/2024.
31/01/2024, 00:35
Expedição de Outros documentos.
30/01/2024, 10:19
Juntada de Petição de petição
23/01/2024, 08:59
Decorrido prazo de CREONI FREITAS DA SILVA em 22/11/2023 23:59.
23/11/2023, 00:25
Expedição de Outros documentos.
21/11/2023, 14:28
Juntada de Petição de petição
21/11/2023, 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
26/10/2023, 02:03
Publicado DECISÃO em 26/10/2023.
26/10/2023, 02:03
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Fone: (69) 3309-8821 -
[email protected]
DECISÃO Processo: 7001396-29.2023.8.22.0023. autora: EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Advogado da parte autora: ADVOGADO DO EXEQUENTE: EDEMILSON KOJI MOTODA, OAB nº AL12832 Parte requerida: EXECUTADO: CREONI FREITAS DA SILVA Advogado da parte requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Considerando a manifestação da parte exequente ID 95744262 comprovando a distribuição da carta, promovo a SUSPENSÃO os autos no sistema por 90 (noventa) dias. Decorridos, reitere o expediente solicitando o cumprimento da precatória e tornem conclusos para verificar a necessidade de regularização da suspensão no sistema. Cumpra-se, providenciando o necessário. Intimem-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA São Francisco do Guaporé/RO, 25 de outubro de 2023. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Alienação Fiduciária Parte
26/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/10/2023, 19:57
Proferidas outras decisões não especificadas
25/10/2023, 19:57
Processo Suspenso por Convenção das Partes
25/10/2023, 19:57
Conclusos para despacho
25/09/2023, 17:47
Juntada de Petição de petição
06/09/2023, 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
30/08/2023, 02:45
Publicado INTIMAÇÃO em 30/08/2023.
30/08/2023, 02:45
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE RONDÔNIA São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, 3932, Cidade Baixa, São Francisco do Guaporé - RO - CEP: 76935-000 DECISÃO Processo: 7001396-29.2023.8.22.0023. EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: EDEMILSON KOJI MOTODA - SP0231747A EXECUTADO: CREONI FREITAS DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Considerando que o endereço apresentado pertence à outra Comarca e se trata de expedição de mandado com atos de constrição, fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória (Decisão ID. 93564909 - "SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA") e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
29/08/2023, 13:34
Juntada de Petição de petição
28/08/2023, 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
18/08/2023, 01:45
Publicado INTIMAÇÃO em 18/08/2023.
18/08/2023, 01:45
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, 3932, Cidade Baixa, São Francisco do Guaporé - RO - CEP: 76935-000 Processo: 7001396-29.2023.8.22.0023. EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: EDEMILSON KOJI MOTODA - SP0231747A EXECUTADO: CREONI FREITAS DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 dias, a complementar o endereço, haja vista que não possui numeração do imóvel. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
17/08/2023, 14:50
Decorrido prazo de CREONI FREITAS DA SILVA em 15/08/2023 23:59.
16/08/2023, 00:22
Juntada de Petição de petição
28/07/2023, 10:55
Publicado DECISÃO em 24/07/2023.
21/07/2023, 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
21/07/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 7001396-29.2023.8.22.0023. EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, CNPJ nº 16551061000187 ADVOGADO DO EXEQUENTE: EDEMILSON KOJI MOTODA, OAB nº AL12832 EXECUTADO: CREONI FREITAS DA SILVA, CPF nº 01314036211 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, CNPJ nº 16551061000187, QUADRA SIG QUADRA 1 LOTE 985, SALA 302 ZONA INDUSTRIAL - 70610-410 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CREONI FREITAS DA SILVA, CPF nº 01314036211, RUA RIO GRANDE DO SUL, S/N S/N PARAISO - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Cartório Criminal - Fone: (69) 3309-8822 -
[email protected]
Central de Atendimento: Fone: (69) 3309-8821 -
[email protected]
Cejusc: Fone: (69) 3309-8840 -
[email protected]
Vistos. 1. Não há registro do recolhimento das custas. Assim, determino a emenda da inicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte autora comprove o pagamento das custas iniciais. Ressalto que de acordo com a Lei Estadual 3.896/16 (Nova Lei de Custas), as custas inicias devem ser: “Art. 12. As custas judiciais incidirão sobre o valor da causa, da seguinte forma: I - 2% (dois por cento) no momento da distribuição, dos quais 1% (um por cento) fica adiado para até 5 (cinco) dias depois da audiência de conciliação, caso não haja acordo. Havendo acordo, as partes ficam desobrigadas ao pagamento do montante adiado; (...)” Tendo em vista que a ação trata-se de execução de título extrajudicial, não ocorrendo audiência inicial, a parte autora deverá recolher a totalidade dos 2% (dois por cento) para prosseguimento do feito. Decorrido in albis o prazo para recolhimento das custas, voltem os autos conclusos para sentença de extinção; em havendo a comprovação do recolhimento, cumpra-se o item a seguir: 2. Cite-se em execução para que, no prazo de três dias, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 1.672,00 (mil, seiscentos e setenta e dois reais) mais honorários abaixo fixados, contados a partir da citação (art. 829 e 231 §3º do CPC/2015), ou, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no artigo 827, §1º §º2º do Código do Processo Civil. Fixo honorários em 10%, salvo embargos. Conste-se da carta/mandado que, caso haja o pagamento integral da dívida, no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Autorizo o Oficial de Justiça a utilizar-se das prerrogativas do art. 252 do CPC. Caso não seja encontrado o devedor, deverá o Oficial de Justiça, arrestar-lhe tantos bens quanto sejam necessários para garantir a execução, cumprindo o disposto no artigo 830, § 1º do CPC. 3. O executado pode requerer a substituição da penhora no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, desde que atendido os requisitos do art. 847 e seguintes do CPC. Feito o pedido de substituição o exequente deverá ser intimado a se manifestar em 5 (cinco) dias úteis. Caso aceita a substituição, inclusive pela não manifestação no prazo de 3 dias, tome-se ela por termo (art. 853 e 849 do CPC). 4. No mesmo prazo dos embargos, a parte executada pode reconhecer o crédito do exequente, e requerer, desde que comprovado o depósito de 30% do valor da execução acrescidos de custas e honorários, o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas as subsequentes de correção monetária e juros de 1% de ao mês (art. 916 NCPC). Nesta hipótese, o credor deverá ser intimado para se manifestar quanto ao depósito e logo em seguida os autos virão conclusos para decisão. 5. Havendo a citação e não sendo efetuado o pagamento da dívida, a parte credora poderá requerer a pesquisa via sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, nesta ordem. Desde que previamente proceda ao recolhimento no valor de R$ 20,24 para cada sistema solicitado, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 6. Restando infrutífera a tentativa de citação ou penhora de bens, deverá a parte exequente ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Silenciando-se quanto ao impulso do feito e indicação de bens passíveis a satisfação da obrigação, o feito será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e §1º do CPC. Não promovendo a citação do requerido, o feito será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV do CPC. Intime-se. Pratique o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA São Francisco do Guaporé, quinta-feira, 20 de julho de 2023 Robson JOSÉ dos Santos Juiz (a) de Direito
Determinada a emenda à inicial
20/07/2023, 11:23
Expedição de Outros documentos.
20/07/2023, 11:23
Conclusos para despacho
19/07/2023, 14:28
Distribuído por sorteio
19/07/2023, 14:28
Documentos
DECISÃO
•
27/10/2025, 09:27
DESPACHO
•
12/05/2025, 15:40
DESPACHO
•
11/07/2024, 11:21
DECISÃO
•
25/10/2023, 19:57
DECISÃO
•
20/07/2023, 11:23
21/07/2023, 00:00