Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7032412-67.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: 2 D TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ARLISSON HERBERT DOS SANTOS SOUZA, OAB nº RO10452
EXECUTADO: TELMA Q COUTINHO - INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ANA CAROLINA LASCH DOS SANTOS, OAB nº RO13445 Decisão A executada requereu o pagamento do débito em quatro parcelas, nos termos do caput do art. 916 do CPC, que assim dispõe: Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. A exequente, por sua vez, manifestou-se favoravelmente ao pleito, requerendo, no entanto, a limitação a duas parcelas mensais. Pois bem. Os autos tratam de execução de título extrajudicial e a legislação processual atribui ao executado o direito potestativo de parcelar o valor da dívida, mediante o reconhecimento do crédito do exequente e da comprovação do depósito de trinta por cento do valor em execução. Desse modo, diante do depósito de 30% do valor do débito, com fulcro no artigo 916 do CPC,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível defiro o parcelamento do saldo devedor remanescente em 04 (quatro) prestações mensais e consecutivas e suspendo os atos executivos até o cumprimento integral da avença. Diante do exposto: a) intime-se a executada a cumprir integralmente o parcelamento ora deferido, cientificando-a de que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subseqüentes, o prosseguimento do processo executivo e a imposição de multa de dez por cento sobre o valor das parcelas não pagas, na forma do § 5º do art. 916 do CPC; b) diante do depósito efetivado, nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) ao banco, em favor da exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento dos valores, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 1.836,33 2 D TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA 07194611000167 1824122 - 6 Sim Direto na agência OBSERVAÇÕES: 1) A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal (agência: 2848), localizada na Avenida Nações Unidas, ao caixa presencial, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado. 2) O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, o que desde já determino. 3)Saliento que não é necessária a impressão deste expediente e nem o comparecimento da parte à sede deste Juizado, bastando, para tanto, comparecer à Caixa Econômica Federal - Agência 2848 - Avenida Nações Unidas para levantamento da ordem. c) intime-se a exequente para, querendo, informar em 05 (cinco) dias, os seus dados bancários para o depósito dos valores pela executada. Caso haja manifestação, intime-se a executada para que promova os depósitos mensais diretamente na conta bancária indicada pela exequente; d) em todo caso, fica desde já autorizada a expedição de alvará das demais quantias depositadas em juízo, independente de nova conclusão, intimando-se a exequente para a retirada da ordem em 10 (dez) dias. Transcorrido o decêndio sem qualquer manifestação, transfira o numerário para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO; e) fica desde já autorizada a transferência dos valores, caso seja requerida, independente de nova conclusão; e f) ao término do prazo para pagamento, intime-se a exequente para que se manifeste, em cinco dias, quanto ao integral cumprimento da obrigação, requerendo o que entender de direito. Na oportunidade, caso os pagamentos ocorram diretamente na conta da exequente, cientifique-a de que a sua inércia será interpretada como anuência e o processo será extinto pela satisfação do débito. Intimem-se. Serve como comunicação. Porto Velho/RO, 24 de agosto de 2023 Danilo Augusto Kanthack Paccini Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000