Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 7002296-81.2023.8.22.0000.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CACOAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL
EXECUTADO: J J EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ nº 28255852000149 ADVOGADO DO
EXECUTADO: RONIEDER TRAJANO SOARES SILVA, OAB nº RO3694A VALOR DA CAUSA: R$ 3.478,56 SENTENÇA Noticiada pelo ente exequente a quitação extrajudicial da dívida fiscal representada pelas CDA's anexas, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, com espeque no artigo 1.º da Lei de Execuções Fiscais c/c artigo 924, II do Código de Processo Civil. Havendo penhora, libere-se. Transitada em julgado neste ato, diante da falta de interesse recursal, nos moldes do artigo 1.000 do CPC. Cumprido o necessário, arquive-se. Sentença registrada e publicada automaticamente. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Porto Velho/RO, segunda-feira, 7 de agosto de 2023 Guilherme Soares Schulz de Carvalho Juiz (a) de Direito
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CACOAL,, PREFEITURA MUNICIPAL - 76962-050 - CACOAL - RONDÔNIA
EXECUTADO: J J EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ nº 28255852000149, AVENIDA MARECHAL RONDON 2178, SALA A PRINCESA ISABEL - 76964-010 - CACOAL - RONDÔNIA
Intimação - Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 02 Classe: Execução Fiscal Assunto: Ausência de Cobrança Administrativa Prévia