Execução de Título ExtrajudicialCompromissoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO1° GrauArquivado
Data de Distribuição
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 1.901,43
Órgão julgador
Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
CONDOMINIO GIRASSOL - QUADRA 08
CNPJ
Autor
JULIANO AULER
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
11/09/2023, 10:17
Extinto o processo por desistência
08/09/2023, 12:34
Extinto o processo por desistência
08/09/2023, 12:34
Conclusos para julgamento
08/09/2023, 08:07
Juntada de Petição de petição
31/08/2023, 11:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO GIRASSOL - QUADRA 08 em 30/08/2023 23:59.
31/08/2023, 00:03
Mandado devolvido sorteio
23/08/2023, 16:34
Decorrido prazo de JULIANO AULER em 26/07/2023 23:59.
27/07/2023, 00:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO GIRASSOL - QUADRA 08 em 26/07/2023 23:59.
27/07/2023, 00:11
Decorrido prazo de ERCI FRANCISCO DE AGUIAR NETO em 26/07/2023 23:59.
27/07/2023, 00:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
24/07/2023, 11:35
Expedição de Mandado.
24/07/2023, 09:52
Publicado DESPACHO em 25/07/2023.
24/07/2023, 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
24/07/2023, 07:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO GIRASSOL - QUADRA 08, A 1228 BAIRRO NOVO - 76808-695 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ERCI FRANCISCO DE AGUIAR NETO, OAB nº RO8659A
EXECUTADO: JULIANO AULER, RUA JARDINS 1228, CASA 94 - COND. GIRASSOL BAIRRO NOVO - 76817-001 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Execução: R$ 1.901,43
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível DESPACHO/MANDADO DE EXECUÇÃO Processo n. 7026104-15.2023.8.22.0001 Recebo a inicial de execução de título extrajudicial (art. 784, X, do CPC), nos moldes do art. 53 e seguintes da Lei Federal nº 9.099/95 e de acordo com os documentos juntados. Serve o presente como mandado, devendo o(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça CITAR a parte executada no endereço acima mencionado, para pagar, dentro do prazo legal de três (03) dias, o principal e as cominações legais, ou nomear bens à penhora, suficientes para assegurar a totalidade do débito e acréscimos legais (art. 829 do CPC). Se a parte requerida não pagar nem fizer nomeação válida, o Oficial de Justiça PENHORAR-LHE-Á tantos bens quanto bastem para o pagamento do principal, designando-se audiência de conciliação pós-penhora para o dia _____/_____/_____ às _______ horas, intimando-se as partes (local da audiência: Ruas José Bonifácio e Gonçalves Dias, fundos da 17ª Brigada de Infantaria e Selva – 17º Bis – Bairro Olaria, Porto Velho/RO – salas de audiência – CEJUSC JUIZADOS). Havendo penhora, a parte requerida poderá oferecer Embargos à Execução em 15 (quinze) dias, desde que o faça na própria Audiência, na forma do art. 53, §§ 1º e 3º da Lei 9.099/1995. INTIMAR a parte autora para em 05 (cinco) dias dizer o que pretende quanto ao bem penhorado ou indicar outros bens em caso de ausência de penhora ou discordância quanto aos bens penhorados, sob pena de extinção do processo e condenação ao pagamento de custas e despesas processuais. OBSERVAÇÃO: Deverá o Senhor (a) Oficial (a) de Justiça, se necessário for, designar audiência de tentativa de conciliação pós-penhora, e agendá-la somente em dias de sexta-feira às 12h00. Porto Velho, 21 de julho de 2023. Haroldo de Araújo Abreu Neto Juiz de Direito Substituto Designado para responder (PORTARIA n.258/2023-CGJ, de 26/06/2023) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000