Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Turma Recursal - Gabinete 03 Avenida Lauro Sodré, nº 2800, Bairro Costa e Silva, CEP 76803-490, Porto Velho, - de 2561/2562 a 2939/2940
DECISÃO
Processo: 7000057-85.2016.8.22.0021.
Recorrente: ESTADO DE RONDONIA Advogado(a): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Recorrido (a): DAVID GONCALVES TEIXEIRA Advogado(a): EURIANNE DE SOUZA PASSOS BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO3894A Relator: JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Data da distribuição: 24/06/2020 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Recurso Inominado Cível Vistos e etc…,
Trata-se de ação que objetiva o pagamento retroativo de auxílio-transporte concedido a servidor público. Os autos encontram-se suspensos em razão da admissão de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas por meio dos autos n. 0804495-07.2019.8.22.0000, admitido em 27/08/2020. Todavia, em razão de erro de fluxo no sistema, esta ação permanecia como concluso em gabinete. Assim, para fins de regularização do movimento, DETERMINO a suspensão deste feito por 120 (cento e vinte) dias ou até solução definitiva do IRDR - com trânsito em julgado, o que prevalecer primeiro. Expirado o prazo, retornem os autos conclusos. CUMPRA-SE. Porto Velho, 21 de julho de 2023 João Luiz Rolim Sampaio RELATOR
24/07/2023, 00:00
PROCURADORIA DO ESTADO DE RONDONIA
Terceiro
NAO CONSTA
Terceiro
CINTURAO AGRICOLA
Terceiro
RONDONIA
Terceiro
SEFAZ OU SIFIN
Terceiro
FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDONIA
Terceiro
ESTADO DE RONDONIA
Reu
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
24/06/2020, 08:58
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
24/06/2020, 08:56
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)