Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica 7045038-21.2023.8.22.0001 - TJRO | JusConsulta
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Desconsideração da Personalidade Jurídica
Sociedade
Empresas
DIREITO CIVIL
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
TJRO
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 8.548,02
Órgão julgador
Porto Velho - 10ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica · Porto Velho - 10ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
21/06/2024, 09:46
Juntada de certidão
21/06/2024, 09:44
Decorrido prazo de COIMBRA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 11/06/2024 23:59.
12/06/2024, 00:15
Decorrido prazo de CB RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA em 11/06/2024 23:59.
12/06/2024, 00:11
Decorrido prazo de THIAGO GIDEON ALVES PAPASSONI em 11/06/2024 23:59.
12/06/2024, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
15/05/2024, 01:06
Publicado DECISÃO em 15/05/2024.
15/05/2024, 01:06
Expedição de Outros documentos.
14/05/2024, 11:33
Julgado procedente o pedido
14/05/2024, 11:33
Conclusos para julgamento
18/03/2024, 12:13
Decorrido prazo de THIAGO GIDEON ALVES PAPASSONI em 08/03/2024 23:59.
09/03/2024, 00:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
16/02/2024, 13:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
31/01/2024, 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
17/01/2024, 12:22
Expedição de Mandado.
17/01/2024, 12:11
Ver todas as movimentações (58)
Todas as movimentações
(58)
Arquivado Definitivamente
21/06/2024, 09:46
Juntada de certidão
21/06/2024, 09:44
Decorrido prazo de COIMBRA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 11/06/2024 23:59.
12/06/2024, 00:15
Decorrido prazo de CB RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA em 11/06/2024 23:59.
12/06/2024, 00:11
Decorrido prazo de THIAGO GIDEON ALVES PAPASSONI em 11/06/2024 23:59.
12/06/2024, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
15/05/2024, 01:06
Publicado DECISÃO em 15/05/2024.
15/05/2024, 01:06
Expedição de Outros documentos.
14/05/2024, 11:33
Julgado procedente o pedido
14/05/2024, 11:33
Conclusos para julgamento
18/03/2024, 12:13
Decorrido prazo de THIAGO GIDEON ALVES PAPASSONI em 08/03/2024 23:59.
09/03/2024, 00:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
16/02/2024, 13:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
31/01/2024, 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
17/01/2024, 12:22
Expedição de Mandado.
17/01/2024, 12:11
Juntada de Petição de petição
21/12/2023, 11:50
Publicado INTIMAÇÃO em 15/12/2023.
15/12/2023, 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
15/12/2023, 00:42
Expedição de Outros documentos.
14/12/2023, 10:07
Juntada de Petição de petição
07/12/2023, 11:16
Publicado INTIMAÇÃO em 06/12/2023.
06/12/2023, 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
06/12/2023, 00:55
Expedição de Outros documentos.
05/12/2023, 12:55
Juntada de Petição de juntada de ar
24/11/2023, 12:57
Juntada de certidão
30/10/2023, 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/10/2023, 14:09
Juntada de Petição de petição
29/09/2023, 12:35
Juntada de Petição de petição
27/09/2023, 11:20
Publicado INTIMAÇÃO em 25/09/2023.
25/09/2023, 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
25/09/2023, 03:55
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
- (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail:
[email protected]
Processo: 7045038-21.2023.8.22.0001. AUTOR: COIMBRA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Advogado do(a) AUTOR: CAROLINE CARRANZA FERNANDES - RO1915 REU: CB RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
22/09/2023, 12:02
Decorrido prazo de THIAGO GIDEON ALVES PAPASSONI em 21/09/2023 23:59.
22/09/2023, 00:10
Decorrido prazo de CB RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA em 21/09/2023 23:59.
22/09/2023, 00:09
Decorrido prazo de COIMBRA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 21/09/2023 23:59.
22/09/2023, 00:08
Decorrido prazo de CAROLINE CARRANZA FERNANDES em 21/09/2023 23:59.
22/09/2023, 00:08
Juntada de Petição de juntada de ar
20/09/2023, 09:52
Juntada de Petição de certidão
13/09/2023, 10:51
Juntada de Petição de certidão
11/09/2023, 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
29/08/2023, 07:21
Publicado DESPACHO em 29/08/2023.
29/08/2023, 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
29/08/2023, 03:47
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: COIMBRA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO DO AUTOR: CAROLINE CARRANZA FERNANDES, OAB nº RO1915 REU: THIAGO GIDEON ALVES PAPASSONI, CB RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. A CPE deverá certificar nos autos principais - 7046782-56.2020.8.22.0001 - a interposição do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2. COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/whatsapp: (69) 3309-7066, e-mail:
[email protected]
PROCESSO Nº7045038-21.2023.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível ASSUNTO: Desconsideração da Personalidade Jurídica Cite-se o(s) sócio(s) indicado(s) para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (art. 135 do CPC/15). 3. Este despacho servirá como carta/mandado, assim, neste ato, vossa senhoria está sendo citada para se manifestar e requerer as provas, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada do mandado ou do AR ao processo. Adverte-se a parte requerida que se for acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude à execução, será considerada ineficaz em relação ao requerente (artigo 137, CPC/15). VIAS DESTE DESPACHO SERVIRÃO COMO MANDADO. A petição inicial poderá ser consultada pelo endereço eletrônico: http://pje.tjro.jus.br/pg/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam usando o código: ______ (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça). Não tendo condições de constituir advogado a parte deverá procurar a Defensoria Pública, com endereço na Rua Padre Chiquinho, n. 913, Pedrinhas, nesta. Porto Velho/RO, 28 de agosto de 2023. {{orgao_julgador.magistrado}} Juiz (a) de Direito
29/08/2023, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
28/08/2023, 10:06
Expedição de Outros documentos.
28/08/2023, 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
28/08/2023, 10:06
Conclusos para despacho
25/08/2023, 16:17
Decorrido prazo de THIAGO GIDEON ALVES PAPASSONI em 17/08/2023 23:59.
18/08/2023, 00:14
Decorrido prazo de CB RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA em 17/08/2023 23:59.
18/08/2023, 00:11
Juntada de Petição de petição
09/08/2023, 13:32
Publicado DESPACHO em 26/07/2023.
25/07/2023, 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
25/07/2023, 03:57
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: COIMBRA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO DO AUTOR: CAROLINE CARRANZA FERNANDES, OAB nº RO1915 REU: THIAGO GIDEON ALVES PAPASSONI, CB RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 01. Fica intimada a parte autora, para no prazo de 15 dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem julgamento do mérito, para: a) acostar aos autos cópia do processo principal; b) acostar aos autos documento que comprove quem são os responsáveis legais da empresa executada para proceder à retificação do polo passivo, incluindo os sócios, devendo especificar, de forma objetiva, quais os atos praticados (pressupostos legais) que justificam a desconsideração da personalidade jurídica pleiteada, em atendimento ao art. 50 do Código Civil. Ademais, devem restar evidenciados os requisitos caracterizadores da desconsideração da personalidade jurídica, sob pena de indeferimento do pedido; c) juntar aos autos documento que comprove que SIDNEY ROBERTO FRANCO é o representante legal devidamente constituído e possui autorização para assinar a procuração de ID 93528213. Na oportunidade, deverá anexar aos autos o contrato social da empresa autora. 02. Apresentada a emenda a inicial, venham conclusos na pasta DESPACHO EMENDA. Porto Velho/RO, 22 de julho de 2023. Sophia Veiga De Assuncao Juiz (a) de Direito COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail:
[email protected]
PROCESSO Nº 7045038-21.2023.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível ASSUNTO: Desconsideração da Personalidade Jurídica
24/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
22/07/2023, 19:49
Determinada a emenda à inicial
22/07/2023, 19:49
Conclusos para despacho
20/07/2023, 13:41
Conclusos para decisão
19/07/2023, 15:48
Distribuído por dependência
19/07/2023, 15:48
Documentos
DECISÃO
•
14/05/2024, 11:33
DESPACHO
•
28/08/2023, 10:06
DESPACHO
•
28/08/2023, 10:06
DESPACHO
•
22/07/2023, 19:49