Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 7003604-25.2023.8.22.0010.
Acórdão - Turma Recursal / 1ª Turma Recursal - Gabinete 01 - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Relator: CRISTIANO GOMES MAZZINI Data distribuição: 08/08/2023 08:00:14 Data julgamento: 24/08/2023 Polo Ativo: ESTADO DE RONDONIA Polo Passivo: HORALDA WILL GOMES RELATÓRIO
Trata-se de Recurso Inominado interposto pelo Estado de Rondônia em face de proferida pela Magistrada do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rolim de Moura que o condenou a fornecer o procedimento cirúrgico de prótese de joelho total em favor de Horalda Will Gomes. Requer a reforma da sentença pela improcedência dos pedidos. É o relatório. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço o recurso. Prescreve o Enunciado 93 do FONAJUS Nas demandas de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) por acesso a ações e serviços de saúde eletivos previstos nas políticas públicas, considera-se inefetiva essa política caso não existente prestador na rede própria, conveniada ou contratualizada, bem como a excessiva espera do paciente por tempo superior a 100 (cem) dias para consultas e exames, e de 180 (cento e oitenta) dias para cirurgias e tratamentos. (Redação dada na VI Jornada de Direito da Saúde – 15.06.2023) Em consulta ao SISREG acostado nos IDs 20882374 e 20882399, verifico que apesar do quadro de o quadro clínico estar classificado no risco vermelho, verifico que a recorrida aguarda pela cirurgia desde novembro de 2022, ou seja, há quase oito meses sem resposta da Secretaria Estadual de Saúde de Rondônia. Por outro lado, o recorrente não apresentou justificativa robusta sobre a demora desarrazoada para o cumprimento do seu dever constitucional. Por tais razões, VOTO PARA NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Inominado com a consequente manutenção da sentença vergastada. Sem custas judiciais. Sucumbente, condeno o Estado de Rondônia ao pagamento de Honorários nos termos do Tema 1002 do STF. Após o trânsito em julgado, retorno dos autos para a origem. É como voto. EMENTA RECURSO INOMINADO. ESTADO DE RONDÔNIA. CIRURGIA ORTOPÉDICA. PRÓTESE TOTAL EM JOELHO. URGÊNCIA COMPROVADA. PACIENTE IDOSA. OITO MESES NA FILA DE ESPERA. DESCUMPRIMENTO DO ENUNCIADO 93 DO FONAJUS. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Magistrados da Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e de acordo com gravação em áudio da sessão, em, RECURSO CONHECIDO E NAO PROVIDO A UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Porto Velho, 23 de Agosto de 2023 Relator CRISTIANO GOMES MAZZINI RELATOR