Decorrido prazo de CINTIA SUEMI ITO MEDEIROS em 25/06/2025 23:59.26/06/2025, 02:20
Decorrido prazo de THIAGO PIRES FERREIRA em 25/06/2025 23:59.26/06/2025, 01:36
Arquivado Definitivamente17/06/2025, 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)06/06/2025, 01:14
Publicado SENTENÇA em 06/06/2025.06/06/2025, 01:14
Expedição de Outros documentos.05/06/2025, 11:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor05/06/2025, 11:25
Determinado o arquivamento definitivo05/06/2025, 11:25
Extinto o processo por devedor não encontrado05/06/2025, 11:25
Conclusos para despacho04/06/2025, 12:58
Decorrido prazo de THIAGO PIRES FERREIRA em 04/04/2025 23:59.05/04/2025, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)27/03/2025, 01:42
Publicado INTIMAÇÃO em 27/03/2025.27/03/2025, 01:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação26/03/2025, 22:49
Recebidos os autos.26/03/2025, 22:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação26/03/2025, 22:49
Expedição de Outros documentos.26/03/2025, 22:49
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.26/03/2025, 22:47
Juntada de certidão26/03/2025, 08:37
Juntada de certidão10/03/2025, 12:29
Decorrido prazo de THIAGO PIRES FERREIRA em 05/02/2025 23:59.19/02/2025, 11:23
Decorrido prazo de THIAGO PIRES FERREIRA em 08/01/2025 23:59.06/02/2025, 00:46
Juntada de documento de comprovação29/01/2025, 12:51
Expedição de Carta precatória.19/12/2024, 18:48
Juntada de documento de comprovação19/12/2024, 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/202413/12/2024, 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 13/12/2024.13/12/2024, 00:04
Expedição de Carta precatória.12/12/2024, 07:53
Recebidos os autos do CEJUSC12/12/2024, 07:43
Recebidos os autos.12/12/2024, 07:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação12/12/2024, 07:43
Expedição de Outros documentos.12/12/2024, 07:43
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.12/12/2024, 07:42
Desentranhado o documento12/12/2024, 07:41
Cancelada a movimentação processual12/12/2024, 07:41
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.12/12/2024, 07:40
Expedição de Carta precatória.12/12/2024, 07:39
Decorrido prazo de THIAGO PIRES FERREIRA em 10/12/2024 23:59.11/12/2024, 01:25
Publicado INTIMAÇÃO em 02/12/2024.02/12/2024, 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/202402/12/2024, 01:11
Recebidos os autos do CEJUSC29/11/2024, 18:39
Recebidos os autos.29/11/2024, 18:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação29/11/2024, 18:39
Expedição de Outros documentos.29/11/2024, 18:39
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.29/11/2024, 18:38
Juntada de Petição de outras peças27/11/2024, 09:24
Decorrido prazo de THIAGO PIRES FERREIRA em 26/11/2024 23:59.27/11/2024, 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/202415/11/2024, 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 15/11/2024.15/11/2024, 01:22
Expedição de Outros documentos.14/11/2024, 14:29
Recebidos os autos do CEJUSC14/11/2024, 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC14/11/2024, 14:28
Juntada de certidão14/11/2024, 06:57
Juntada de certidão14/11/2024, 06:54
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.11/11/2024, 08:09
Juntada de outras peças11/11/2024, 07:46
Juntada de outras peças08/11/2024, 12:34
Decorrido prazo de THIAGO PIRES FERREIRA em 08/10/2024 23:59.20/10/2024, 15:53
Decorrido prazo de THIAGO PIRES FERREIRA em 08/10/2024 23:59.09/10/2024, 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/202430/09/2024, 04:23
Publicado INTIMAÇÃO em 30/09/2024.30/09/2024, 04:23
Recebidos os autos.27/09/2024, 21:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação27/09/2024, 21:14
Expedição de Outros documentos.27/09/2024, 21:14
Juntada de certidão27/09/2024, 21:10
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.27/09/2024, 21:05
Recebidos os autos.27/09/2024, 21:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação27/09/2024, 21:05
Juntada de certidão16/09/2024, 12:45
Juntada de certidão16/09/2024, 12:42
Expedição de Ofício.13/09/2024, 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC13/09/2024, 15:42
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.02/09/2024, 08:34
Juntada de Petição de outras peças30/08/2024, 15:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação30/08/2024, 13:57
Recebidos os autos.30/08/2024, 13:57
Juntada de documento de comprovação31/07/2024, 11:55
Expedição de Carta precatória.14/06/2024, 10:33
Juntada de documento de comprovação14/06/2024, 10:33
Decorrido prazo de THIAGO PIRES FERREIRA em 07/06/2024 23:59.08/06/2024, 00:49
Expedição de Carta precatória.28/05/2024, 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/202428/05/2024, 02:21
Publicado INTIMAÇÃO em 28/05/2024.28/05/2024, 02:21
Recebidos os autos do CEJUSC27/05/2024, 16:15
Recebidos os autos.27/05/2024, 16:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação27/05/2024, 16:15
Expedição de Outros documentos.27/05/2024, 16:14
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.27/05/2024, 16:14
Decorrido prazo de THIAGO PIRES FERREIRA em 14/05/2024 23:59.15/05/2024, 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 06/05/2024.06/05/2024, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/202406/05/2024, 00:24
Juntada de Petição de outras peças03/05/2024, 11:22
Expedição de Outros documentos.03/05/2024, 10:38
Decorrido prazo de THIAGO PIRES FERREIRA em 22/03/2024 23:59.23/03/2024, 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/202414/03/2024, 01:46
Publicado INTIMAÇÃO em 14/03/2024.14/03/2024, 01:46
Expedição de Outros documentos.13/03/2024, 15:05
Juntada de certidão05/03/2024, 13:31
Juntada de certidão05/03/2024, 13:29
Juntada de documento de comprovação26/02/2024, 09:31
Recebidos os autos do CEJUSC17/01/2024, 15:19
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível não-realizada para 11/12/2023 10:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.11/12/2023, 10:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação08/12/2023, 12:19
Recebidos os autos.08/12/2023, 12:19
Decorrido prazo de CINTIA SUEMI ITO MEDEIROS em 24/11/2023 23:59.25/11/2023, 00:20
Decorrido prazo de THIAGO PIRES FERREIRA em 24/11/2023 23:59.25/11/2023, 00:20
Expedição de Carta precatória.24/11/2023, 08:09
Juntada de documento de comprovação24/11/2023, 08:08
Decorrido prazo de THIAGO PIRES FERREIRA em 22/11/2023 23:59.23/11/2023, 00:34
Expedição de Carta precatória.13/11/2023, 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/202313/11/2023, 02:04
Publicado INTIMAÇÃO em 13/11/2023.13/11/2023, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: THIAGO PIRES FERREIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: KETLIN SZARY WILL - RO11475, WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA - RO10776
EXECUTADO: CINTIA SUEMI ITO MEDEIROS INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: Juizado Especial Cível - SALA 03 Data: 11/12/2023 Hora: 10:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Rolim de Moura, 10 de novembro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000,(69) 34422268 Processo nº 7000489-64.2021.8.22.0010
Decorrido prazo de THIAGO PIRES FERREIRA em 10/11/2023 23:59.11/11/2023, 00:15
Decorrido prazo de KETLIN SZARY WILL em 10/11/2023 23:59.11/11/2023, 00:14
Decorrido prazo de CINTIA SUEMI ITO MEDEIROS em 10/11/2023 23:59.11/11/2023, 00:14
Decorrido prazo de EDUARDO TALMO DE LAQUILA em 10/11/2023 23:59.11/11/2023, 00:11
Recebidos os autos do CEJUSC10/11/2023, 22:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação10/11/2023, 22:58
Recebidos os autos.10/11/2023, 22:58
Expedição de Outros documentos.10/11/2023, 22:58
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 11/12/2023 10:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.10/11/2023, 22:57
Decorrido prazo de THIAGO PIRES FERREIRA em 06/11/2023 23:59.07/11/2023, 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/202330/10/2023, 06:22
Publicado DESPACHO em 30/10/2023.30/10/2023, 06:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: THIAGO PIRES FERREIRA, CPF nº 82667799291, AVENIDA FORTALEZA 5.103, COMERCIO CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA, OAB nº RO10776, 7 DE SETEMBRO 2925 CIDADE ALTA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, EDUARDO TALMO DE LAQUILA, OAB nº RO10204, KETLIN SZARY WILL, OAB nº RO11475, AVENIDA 25 DE AGOSTO 4.608 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
EXECUTADO: CINTIA SUEMI ITO MEDEIROS, CPF nº 34911075805, ESTRADA IPÊS DO MOINHO, 100 100, CASA 03, RESERVA BOM VIVER MOINHO - 13236-900 - CAMPO LIMPO PAULISTA - SÃO PAULO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO ID 97788235.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura 7000489-64.2021.8.22.0010 Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória R$ 12.000,00 Defiro. Nos termos do provimento n. 019/2021, publicado no DJe n. 156 de 23/08/2021, designo audiência de conciliação telepresencial (via Whatsapp ou Google Meet), cuja data será indicada pela Central de Processamento Eletrônico.. À CPE para cumprimento, procedendo-se o agendamento no sistema. Após, serve este de mandado, incumbindo ao oficial de justiça: 1. citar (Lei n.º 9.099/95, art. 53 e §§) o executado para que em três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); 2. intimá-lo do teor do art. 774, inc. V, do CPC, e das consequências do seu descumprimento (idem, parágrafo único)¹; 3. transcorrido in albis o prazo, penhorar e avaliar tantos bens quantos bastem a assegurar o pagamento, depositando-os com o exequente; 4. restando infrutífera a penhora, observar, sendo possível, o art. 836, §§, do CPC²; caso contrário, intimar o exequente que não for assistido por advogado particular ou defensor público a, no prazo de cinco dias, promover o prosseguimento, indicando bens ou o atual endereço do executado (não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto – art. 53, § 4º, LJE); 5. havendo necessidade e independentemente de nova conclusão, servirá esta de requisição de força policial, ficando desde já autorizado o arrombamento se o executado fechar as portas da casa a fim de obstar a penhora (arts. 139, inc. VII, 782, §2º, e 846, §§, CPC); 6. quando da penhora, intimar o devedor à audiência preliminar telepresencial a ser realizada, pelo CEJUSC, na data agendada pela CPE, ocasião em que poderá oferecer embargos (art. 52, IX, LJE), por escrito ou verbalmente, sendo obrigatória a segurança do Juízo (enunciado 117, FONAJE); 7. cientificar o devedor de que (art. 24, do Provimento Corregedoria n.º 019/2021): I. os prazos processuais contam-se da data da intimação (ou ciência); II. deverá: a) comunicar eventual alteração de endereço (físico ou eletrônico) e telefone, considerando-se válida e eficaz a carta ou mandado cumprido no endereço constante dos autos; b) buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos Whatsapp e Google Meet de seu celular ou no computador (para participação na audiência); c) estar com o telefone disponível durante o horário da audiência; d) estar acompanhado(a) de advogado(a), se causa de valor superior a 20 salários mínimos; e) estar, durante a audiência, munido de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso de conta judicial; f) se pessoa jurídica, assegurar que na data e horário agendados para a solenidade, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir; III. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até quinze dias antes da audiência, pelo telefone/whatsapp 69 9 84465413 (Defensoria); IV. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade de inversão do ônus da prova; V. A falta de acesso à audiência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte: a) autora e/ou seu advogado, no horário da audiência, implicará a extinção do processo, que será desarquivado apenas mediante pagamento de custas; b) ré e/ou seu advogado, no horário da audiência, será classificada como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos iniciais. VI. a parte deverá informar nos autos os números de telefone (Whatsapp) daqueles que participarão da videochamada, observando-se que: a) se não possuir advogado, deverá informar ao Cejusc (horário de atendimento: das 7h às 14h), pelos telefones 3449-3740 (também whatsapp) e 3449-3700 até um dia antes da data designada; b) se a intimação for realizada por Oficial de Justiça, deverá ele certificar o número de telefone (Whatsapp) e se dispõe a parte de recursos tecnológicos suficientes para interlocução por meio de videoconferência (Provimento Corregedoria nº 13/2021); VII. não dispondo a parte dos meios necessários a comparecer à audiência, deverá informar isso ao CEJUSC (horário de atendimento: das 7h às 14h), pelos telefones 3449-3740 (também Whatsapp) e 3449-3700, até cinco dias antes da data designada, ocasião em que será orientada a respeito da necessidade, ou não, do comparecimento presencial. Serve, ainda, de carta precatória. Rolim de Moura, domingo, 29 de outubro de 2023 às 22:47 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito 1 Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: [...] V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. 2 Art. 836. […] § 1º Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica. § 2º Elaborada a lista, o executado ou seu representante legal será nomeado depositário provisório de tais bens até ulterior determinação do juiz. Este processo tramita por meio do Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE (http://pje.tjro.jus.br/).
Expedição de Outros documentos.29/10/2023, 22:47
Proferidas outras decisões não especificadas29/10/2023, 22:47
Conclusos para despacho25/10/2023, 23:09
Juntada de Petição de outras peças25/10/2023, 08:46
Publicado INTIMAÇÃO em 25/10/2023.25/10/2023, 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/202325/10/2023, 05:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: THIAGO PIRES FERREIRA, CPF nº 82667799291, AVENIDA FORTALEZA 5.103, COMERCIO CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA, OAB nº RO10776, 7 DE SETEMBRO 2925 CIDADE ALTA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, EDUARDO TALMO DE LAQUILA, OAB nº RO10204, KETLIN SZARY WILL, OAB nº RO11475, AVENIDA 25 DE AGOSTO 4.608 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
EXECUTADO: CINTIA SUEMI ITO MEDEIROS, CPF nº 34911075805, ESTRADA IPÊS DO MOINHO, 100 100, CASA 03, RESERVA BOM VIVER MOINHO - 13236-900 - CAMPO LIMPO PAULISTA - SÃO PAULO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O Considerando-se o resultado das diligências (vide anexos), manifeste-se o exequente (prazo: 5 dias). Rolim de Moura, segunda-feira, 16 de outubro de 2023 às 00:01 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7000489-64.2021.8.22.0010 Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória R$ 12.000,0025/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.24/10/2023, 22:50
Publicado DESPACHO em 17/10/2023.20/10/2023, 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/202320/10/2023, 08:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: THIAGO PIRES FERREIRA, CPF nº 82667799291, AVENIDA FORTALEZA 5.103, COMERCIO CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA, OAB nº RO10776, 7 DE SETEMBRO 2925 CIDADE ALTA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, EDUARDO TALMO DE LAQUILA, OAB nº RO10204, KETLIN SZARY WILL, OAB nº RO11475, AVENIDA 25 DE AGOSTO 4.608 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
EXECUTADO: CINTIA SUEMI ITO MEDEIROS, CPF nº 34911075805, ESTRADA IPÊS DO MOINHO, 100 100, CASA 03, RESERVA BOM VIVER MOINHO - 13236-900 - CAMPO LIMPO PAULISTA - SÃO PAULO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O Considerando-se o resultado das diligências (vide anexos), manifeste-se o exequente (prazo: 5 dias). Rolim de Moura, segunda-feira, 16 de outubro de 2023 às 00:01 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7000489-64.2021.8.22.0010 Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória R$ 12.000,0017/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.16/10/2023, 00:01
Proferidas outras decisões não especificadas16/10/2023, 00:01
Conclusos para decisão05/10/2023, 11:46
Recebidos os autos do CEJUSC05/10/2023, 11:46
Juntada de Petição de outras peças29/09/2023, 15:32
Audiência Conciliação - JEC não-realizada para 29/09/2023 08:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.29/09/2023, 07:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação28/09/2023, 11:14
Recebidos os autos.28/09/2023, 11:14
Juntada de certidão14/09/2023, 07:05
Juntada de certidão05/09/2023, 12:57
Decorrido prazo de THIAGO PIRES FERREIRA em 03/08/2023 23:59.04/08/2023, 00:37
Publicado INTIMAÇÃO em 27/07/2023.26/07/2023, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)26/07/2023, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: THIAGO PIRES FERREIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: KETLIN SZARY WILL - RO11475, WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA - RO10776
EXECUTADO: CINTIA SUEMI ITO MEDEIROS INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - JEC Sala: Conciliação 1 Data: 29/09/2023 Hora: 08:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Rolim de Moura, 24 de julho de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000,(69) 34422268 Processo nº 7000489-64.2021.8.22.0010
Expedição de Outros documentos.24/07/2023, 17:45
Expedição de Carta precatória.24/07/2023, 09:54
Juntada de documento de comprovação24/07/2023, 09:54
Expedição de Carta precatória.20/07/2023, 07:47
Juntada de Petição de outras peças29/06/2023, 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC29/06/2023, 13:53
Audiência Conciliação - JEC redesignada para 29/09/2023 08:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.29/06/2023, 13:50
Decorrido prazo de THIAGO PIRES FERREIRA em 10/03/2023 23:59.21/03/2023, 08:36
Decorrido prazo de EDUARDO TALMO DE LAQUILA em 10/03/2023 23:59.21/03/2023, 08:21
Decorrido prazo de KETLIN SZARY WILL em 10/03/2023 23:59.18/03/2023, 13:51
Decorrido prazo de CINTIA SUEMI ITO MEDEIROS em 10/03/2023 23:59.18/03/2023, 13:51
Decorrido prazo de THIAGO PIRES FERREIRA em 10/03/2023 23:59.18/03/2023, 12:55
Decorrido prazo de EDUARDO TALMO DE LAQUILA em 10/03/2023 23:59.18/03/2023, 12:42
Decorrido prazo de WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA em 10/03/2023 23:59.18/03/2023, 10:34
Decorrido prazo de THIAGO PIRES FERREIRA em 10/03/2023 23:59.18/03/2023, 10:22
Decorrido prazo de KETLIN SZARY WILL em 10/03/2023 23:59.18/03/2023, 09:42
Decorrido prazo de CINTIA SUEMI ITO MEDEIROS em 10/03/2023 23:59.18/03/2023, 09:42
Decorrido prazo de EDUARDO TALMO DE LAQUILA em 10/03/2023 23:59.18/03/2023, 09:39
Decorrido prazo de KETLIN SZARY WILL em 10/03/2023 23:59.16/03/2023, 05:21
Decorrido prazo de CINTIA SUEMI ITO MEDEIROS em 10/03/2023 23:59.16/03/2023, 05:21
Decorrido prazo de THIAGO PIRES FERREIRA em 10/03/2023 23:59.16/03/2023, 04:35
Decorrido prazo de EDUARDO TALMO DE LAQUILA em 10/03/2023 23:59.16/03/2023, 04:23
Decorrido prazo de WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA em 10/03/2023 23:59.16/03/2023, 02:03
Decorrido prazo de THIAGO PIRES FERREIRA em 10/03/2023 23:59.16/03/2023, 01:56
Decorrido prazo de KETLIN SZARY WILL em 10/03/2023 23:59.16/03/2023, 01:34
Decorrido prazo de CINTIA SUEMI ITO MEDEIROS em 10/03/2023 23:59.16/03/2023, 01:34
Decorrido prazo de EDUARDO TALMO DE LAQUILA em 10/03/2023 23:59.16/03/2023, 01:33
Decorrido prazo de KETLIN SZARY WILL em 10/03/2023 23:59.14/03/2023, 03:08
Decorrido prazo de CINTIA SUEMI ITO MEDEIROS em 10/03/2023 23:59.14/03/2023, 03:08
Decorrido prazo de THIAGO PIRES FERREIRA em 10/03/2023 23:59.14/03/2023, 01:56
Decorrido prazo de EDUARDO TALMO DE LAQUILA em 10/03/2023 23:59.14/03/2023, 01:42
Decorrido prazo de WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA em 10/03/2023 23:59.14/03/2023, 01:32
Decorrido prazo de WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA em 10/03/2023 23:59.11/03/2023, 02:58
Decorrido prazo de THIAGO PIRES FERREIRA em 10/03/2023 23:59.11/03/2023, 02:54
Decorrido prazo de EDUARDO TALMO DE LAQUILA em 10/03/2023 23:59.11/03/2023, 02:29
Decorrido prazo de KETLIN SZARY WILL em 10/03/2023 23:59.11/03/2023, 02:29
Decorrido prazo de CINTIA SUEMI ITO MEDEIROS em 10/03/2023 23:59.11/03/2023, 02:29
Mandado devolvido para despacho28/02/2023, 18:49
Juntada de Petição de diligência28/02/2023, 18:49
Recebido o Mandado para Cumprimento28/02/2023, 13:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação28/02/2023, 13:15
Recebidos os autos.28/02/2023, 13:15
Expedição de Mandado.28/02/2023, 13:14
Expedição de Mandado.17/02/2023, 08:04
Recebidos os autos do CEJUSC16/02/2023, 13:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação16/02/2023, 12:59
Recebidos os autos.16/02/2023, 12:59
Audiência Conciliação designada para 30/06/2023 08:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.16/02/2023, 12:59
Publicado DESPACHO em 15/02/2023.14/02/2023, 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)14/02/2023, 00:50
Expedição de Outros documentos.12/02/2023, 23:59
Proferidas outras decisões não especificadas12/02/2023, 23:59
Conclusos para despacho03/02/2023, 19:31
Processo Desarquivado01/02/2023, 10:52
Juntada de Petição de outras peças01/02/2023, 10:13
Decorrido prazo de THIAGO PIRES FERREIRA em 04/02/2022 23:59.07/02/2022, 00:38
Decorrido prazo de EDUARDO TALMO DE LAQUILA em 04/02/2022 23:59.07/02/2022, 00:38
Decorrido prazo de KETLIN SZARY WILL em 04/02/2022 23:59.07/02/2022, 00:38
Decorrido prazo de CINTIA SUEMI ITO MEDEIROS em 04/02/2022 23:59.07/02/2022, 00:38
Decorrido prazo de WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA em 04/02/2022 23:59.07/02/2022, 00:38
Arquivado Definitivamente21/01/2022, 14:56
Publicado DESPACHO em 21/01/2022.04/01/2022, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/202204/01/2022, 00:02
Expedição de Outros documentos.03/01/2022, 09:27
Outras Decisões03/01/2022, 09:27
Conclusos para despacho16/12/2021, 09:07
Decorrido prazo de THIAGO PIRES FERREIRA em 22/11/2021 23:59.23/11/2021, 00:33
Decorrido prazo de THIAGO PIRES FERREIRA em 16/11/2021 23:59.17/11/2021, 12:32
Decorrido prazo de CINTIA SUEMI ITO MEDEIROS em 16/11/2021 23:59.17/11/2021, 12:32
Decorrido prazo de EDUARDO TALMO DE LAQUILA em 16/11/2021 23:59.17/11/2021, 12:32
Decorrido prazo de KETLIN SZARY WILL em 16/11/2021 23:59.17/11/2021, 12:24
Decorrido prazo de WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA em 16/11/2021 23:59.17/11/2021, 12:23
Publicado INTIMAÇÃO em 12/11/2021.11/11/2021, 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/202111/11/2021, 00:42
Expedição de Outros documentos.10/11/2021, 09:41
Juntada de outras peças08/11/2021, 12:21
Publicado DESPACHO em 21/10/2021.20/10/2021, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/202120/10/2021, 00:21
Audiência Conciliação cancelada para 15/10/2021 08:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.19/10/2021, 13:03
Outras Decisões18/10/2021, 23:04
Expedição de Outros documentos.18/10/2021, 23:04
Conclusos para despacho11/10/2021, 09:53
Juntada de certidão23/09/2021, 10:25
Decorrido prazo de KETLIN SZARY WILL em 13/08/2021 23:59.02/09/2021, 18:07
Decorrido prazo de CINTIA SUEMI ITO MEDEIROS em 13/08/2021 23:59:59.14/08/2021, 00:11
Decorrido prazo de KETLIN SZARY WILL em 13/08/2021 23:59:59.14/08/2021, 00:10
Decorrido prazo de WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA em 13/08/2021 23:59:59.14/08/2021, 00:10
Decorrido prazo de EDUARDO TALMO DE LAQUILA em 13/08/2021 23:59:59.14/08/2021, 00:05
Decorrido prazo de THIAGO PIRES FERREIRA em 10/08/2021 23:59:59.11/08/2021, 00:01
Expedição de Carta precatória.02/08/2021, 16:11
Juntada de certidão02/08/2021, 16:11
Audiência Conciliação redesignada para
15/10/2021 08:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.20/07/2021, 10:06
Juntada de certidão20/07/2021, 10:05
Publicado DESPACHO em 21/07/2021.20/07/2021, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico20/07/2021, 00:21
Expedição de Outros documentos.17/07/2021, 20:01
Outras Decisões17/07/2021, 20:01
Conclusos para despacho05/07/2021, 10:33
Juntada de certidão25/06/2021, 11:16
Recebidos os autos do CEJUSC20/05/2021, 19:56
Recebidos os autos.20/05/2021, 19:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC20/05/2021, 19:56
Expedição de Carta precatória.20/05/2021, 19:55
Juntada de certidão20/05/2021, 19:55
Outras Decisões25/04/2021, 08:30
Conclusos para despacho23/04/2021, 11:51
Recebidos os autos do CEJUSC23/04/2021, 11:51
Recebidos os autos.16/04/2021, 13:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC16/04/2021, 13:48
Audiência Conciliação redesignada para
06/07/2021 10:30 Rolim de Moura - Juizado Especial.16/04/2021, 13:48
Juntada de ata da audiência cejusc16/04/2021, 13:47
Recebidos os autos.16/04/2021, 13:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC16/04/2021, 13:45
Juntada de outras peças12/04/2021, 11:44
Juntada de certidão08/04/2021, 11:03
Juntada de outras peças24/02/2021, 16:24
Recebidos os autos do CEJUSC22/02/2021, 09:17
Recebidos os autos.22/02/2021, 09:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC22/02/2021, 09:17
Expedição de Carta precatória.22/02/2021, 09:16
Juntada de certidão22/02/2021, 09:15
Decorrido prazo de CINTIA SUEMI ITO MEDEIROS em 11/02/2021 23:59:59.12/02/2021, 17:05
Decorrido prazo de THIAGO PIRES FERREIRA em 11/02/2021 23:59:59.12/02/2021, 17:04
Decorrido prazo de WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA em 11/02/2021 23:59:59.12/02/2021, 17:04
Decorrido prazo de EDUARDO TALMO DE LAQUILA em 11/02/2021 23:59:59.12/02/2021, 17:04
Decorrido prazo de WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA em 09/02/2021 23:59:59.10/02/2021, 01:39
Decorrido prazo de CINTIA SUEMI ITO MEDEIROS em 09/02/2021 23:59:59.10/02/2021, 01:39
Decorrido prazo de THIAGO PIRES FERREIRA em 09/02/2021 23:59:59.10/02/2021, 01:38
Decorrido prazo de EDUARDO TALMO DE LAQUILA em 09/02/2021 23:59:59.10/02/2021, 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico09/02/2021, 07:19
Publicado DESPACHO em 10/02/2021.09/02/2021, 07:19
Expedição de Outros documentos.08/02/2021, 11:27
Outras Decisões08/02/2021, 11:27
Conclusos para despacho05/02/2021, 18:47
Recebidos os autos do CEJUSC05/02/2021, 18:46
Recebidos os autos.05/02/2021, 18:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC05/02/2021, 18:46
Publicado DESPACHO em 08/02/2021.05/02/2021, 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico05/02/2021, 00:42
Audiência Conciliação designada para
16/04/2021 09:30 Rolim de Moura - Juizado Especial.04/02/2021, 23:01
Expedição de Outros documentos.04/02/2021, 08:59
Outras Decisões04/02/2021, 08:59
Conclusos para despacho01/02/2021, 12:36
Distribuído por sorteio01/02/2021, 12:36