Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ROMILDA VIANA TERRA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B
EXECUTADO: MUNICIPIO DE BURITIS ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS DECISÃO Considerando o lapso temporal transcorrido e ausência de manifestação da parte exequente, arquive-se, com as baixas devidas no sistema. Disposições ao cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica parte intimada via DJe, da presente decisão. 1.2
Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7008142-89.2018.8.22.0021 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou ente público. 2. Arquivem-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 17 de agosto de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juiz (a) de Direito