SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO
OAB/GO 17394·CPF·Representa: Réu
IVONILDES GOMES PATRIOTA
OAB/GO 28899·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de certidão
07/07/2025, 14:16
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 02/02/2024 23:59.
03/02/2024, 00:26
Expedição de Outros documentos.
08/12/2023, 10:41
Publicado DECISÃO em 08/12/2023.
08/12/2023, 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
08/12/2023, 01:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
07/12/2023, 15:12
Expedição de Outros documentos.
07/12/2023, 15:12
Conclusos para decisão
29/09/2023, 10:20
Juntada de Petição de petição
29/09/2023, 10:09
Juntada de autos digitalizados
13/09/2023, 11:47
Expedição de Outros documentos.
24/08/2023, 10:54
Juntada de Petição de petição
23/08/2023, 14:18
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 22/08/2023 23:59.
23/08/2023, 00:19
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 21/08/2023 23:59.
22/08/2023, 00:17
Decorrido prazo de IVONILDES GOMES PATRIOTA em 21/08/2023 23:59.
22/08/2023, 00:17
Documentos
DECISÃO
•07/12/2023, 15:11
AUTOS DIGITALIZADOS
•13/09/2023, 11:47
08/12/2023, 01:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
07/12/2023, 15:12
Expedição de Outros documentos.
07/12/2023, 15:12
Conclusos para decisão
29/09/2023, 10:20
Juntada de Petição de petição
29/09/2023, 10:09
Juntada de autos digitalizados
13/09/2023, 11:47
Expedição de Outros documentos.
24/08/2023, 10:54
Juntada de Petição de petição
23/08/2023, 14:18
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 22/08/2023 23:59.
23/08/2023, 00:19
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 21/08/2023 23:59.
22/08/2023, 00:17
Decorrido prazo de IVONILDES GOMES PATRIOTA em 21/08/2023 23:59.
22/08/2023, 00:17
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 21/08/2023 23:59.
22/08/2023, 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 31/07/2023.
28/07/2023, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
28/07/2023, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, AV BURITIS s/n, CASA RESIDENCIAL CIDADE JARDIM - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7009120-94.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 2.689,88 Parte
Vistos. DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos indicados nos autos de n. 7009304-50.2021.8.22.0010, até o montante executado, com fulcro no art. 860 do CPC. 1) Assim, proceda-se a juntada da presente decisão nos autos supracitados, em trâmite perante este Juízo, para que seja realizada a averbação da penhora deferida no rosto dos mencionados autos, reservando eventuais valores/créditos em favor da parte exequente, até o limite da presente execução. 2) Após o cumprimento do item supracitado, sem nova conclusão, intime-se o executado para que se manifeste sobre a penhora no rosto dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação sobre a penhora, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito, dando prosseguimento ao presente feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 4) Oportunamente, retornem os autos conclusos. Cumpra-se, com urgência. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 26 de julho de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
28/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
27/07/2023, 13:31
Juntada de certidão
27/07/2023, 13:31
Publicado DECISÃO em 28/07/2023.
27/07/2023, 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
27/07/2023, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, AV BURITIS s/n, CASA RESIDENCIAL CIDADE JARDIM - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7009120-94.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 2.689,88 Parte
Vistos. DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos indicados nos autos de n. 7009304-50.2021.8.22.0010, até o montante executado, com fulcro no art. 860 do CPC. 1) Assim, proceda-se a juntada da presente decisão nos autos supracitados, em trâmite perante este Juízo, para que seja realizada a averbação da penhora deferida no rosto dos mencionados autos, reservando eventuais valores/créditos em favor da parte exequente, até o limite da presente execução. 2) Após o cumprimento do item supracitado, sem nova conclusão, intime-se o executado para que se manifeste sobre a penhora no rosto dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação sobre a penhora, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito, dando prosseguimento ao presente feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 4) Oportunamente, retornem os autos conclusos. Cumpra-se, com urgência. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 26 de julho de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
27/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
26/07/2023, 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
26/07/2023, 10:24
Conclusos para despacho
10/07/2023, 07:38
Juntada de Petição de petição
09/07/2023, 17:28
Juntada de certidão
22/06/2023, 14:21
Juntada de certidão
22/05/2023, 12:40
Expedição de Outros documentos.
11/05/2023, 11:22
Juntada de autos digitalizados
10/05/2023, 13:57
Decorrido prazo de IVONILDES GOMES PATRIOTA em 09/05/2023 23:59.
10/05/2023, 00:51
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 09/05/2023 23:59.
10/05/2023, 00:46
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 09/05/2023 23:59.
10/05/2023, 00:46
Publicado DECISÃO em 14/04/2023.
14/04/2023, 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/04/2023, 13:15
Desentranhado o documento
13/04/2023, 10:45
Rejeitada a exceção de pré-executividade
12/04/2023, 12:21
Expedição de Outros documentos.
12/04/2023, 12:21
Juntada de Petição de outras peças
29/03/2023, 09:50
Conclusos para despacho
28/03/2023, 09:38
Juntada de Petição de petição
24/03/2023, 22:48
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 21/03/2023 23:59.
22/03/2023, 00:46
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 21/03/2023 23:59.
22/03/2023, 00:39
Publicado DESPACHO em 28/02/2023.
27/02/2023, 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
27/02/2023, 00:57
Expedição de Outros documentos.
24/02/2023, 17:48
Expedição de Outros documentos.
23/02/2023, 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
23/02/2023, 16:40
Juntada de Petição de petição
15/02/2023, 13:49
Conclusos para decisão
14/02/2023, 15:50
Juntada de Petição de petição
13/02/2023, 08:48
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
17/01/2023, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
17/01/2023, 00:26
Expedição de Outros documentos.
16/01/2023, 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
13/01/2023, 11:31
Expedição de Outros documentos.
13/01/2023, 11:31
Conclusos para despacho
11/01/2023, 11:48
Juntada de Petição de outras peças
22/12/2022, 08:14
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 12/12/2022 23:59.
13/12/2022, 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 05/12/2022.
02/12/2022, 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
02/12/2022, 01:16
Expedição de Outros documentos.
01/12/2022, 07:49
Expedição de Outros documentos.
01/12/2022, 07:49
Recebidos os autos
01/12/2022, 07:46
Juntada de termo de triagem
08/11/2022, 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
08/04/2022, 10:35
Juntada de Petição de recurso
07/04/2022, 14:25
Extinto os autos em razão de perda de objeto
23/03/2022, 09:13
Extinto os autos em razão de perda de objeto
23/03/2022, 09:10
Publicado SENTENÇA em 22/03/2022.
21/03/2022, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
21/03/2022, 00:43
Extinto os autos em razão de perda de objeto
17/03/2022, 19:19
Extinto os autos em razão de perda de objeto
17/03/2022, 19:19
Extinto os autos em razão de perda de objeto
17/03/2022, 19:19
Expedição de Outros documentos.
17/03/2022, 19:19
Extinto os autos em razão de perda de objeto
17/03/2022, 19:19
Conclusos para despacho
14/03/2022, 12:21
Juntada de certidão
14/03/2022, 12:20
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 08/02/2022 23:59.