Execução Fiscal 7001083-40.2023.8.22.0000 - TJRO | JusConsulta
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Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJRO
1° Grau
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Data de Distribuição
01/02/2023
Valor da Causa
R$ 2.261,17
Órgão julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 01
Partes do Processo
MUNICIPIO DE ARIQUEMES
CNPJ
04.***.***.0001-16
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Autor
PREFEITURA MUNICIPAL
Terceiro
GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE ARIQUEMES
Terceiro
J. L DOS SANTOS RAMOS
CNPJ
32.***.***.0001-30
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Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (6)
Partes do Processo
(6)
MUNICIPIO DE ARIQUEMES
CNPJ
04.***.***.0001-16
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Autor
PREFEITURA MUNICIPAL
Terceiro
GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
Movimentações
Juntada de Petição de petição
22/07/2025, 10:56
Expedição de Outros documentos.
18/03/2025, 15:51
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE ARIQUEMES
Terceiro
J. L DOS SANTOS RAMOS
CNPJ
32.***.***.0001-30
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Reu
JEAN LUCAS DOS SANTOS RAMOS
CPF
008.***.***-70
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Reu
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
11/03/2025, 14:10
Conclusos para despacho
15/01/2025, 07:00
Juntada de Petição de petição
19/12/2024, 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
16/12/2024, 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
28/11/2024, 07:13
Expedição de Mandado.
27/11/2024, 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
21/11/2024, 10:12
Juntada de Petição de petição
09/10/2024, 10:26
Conclusos para despacho
02/09/2024, 10:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 30/08/2024 23:59.
31/08/2024, 00:07
Expedição de Outros documentos.
02/08/2024, 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
31/07/2024, 20:03
Conclusos para decisão
15/03/2024, 09:57
Ver todas as movimentações (49)
Todas as movimentações
(49)
Juntada de Petição de petição
22/07/2025, 10:56
Expedição de Outros documentos.
18/03/2025, 15:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
11/03/2025, 14:10
Conclusos para despacho
15/01/2025, 07:00
Juntada de Petição de petição
19/12/2024, 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
16/12/2024, 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
28/11/2024, 07:13
Expedição de Mandado.
27/11/2024, 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
21/11/2024, 10:12
Juntada de Petição de petição
09/10/2024, 10:26
Conclusos para despacho
02/09/2024, 10:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 30/08/2024 23:59.
31/08/2024, 00:07
Expedição de Outros documentos.
02/08/2024, 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
31/07/2024, 20:03
Conclusos para decisão
15/03/2024, 09:57
Juntada de Petição de petição
12/03/2024, 21:34
Expedição de Outros documentos.
05/03/2024, 11:47
Proferido despacho de mero expediente
29/02/2024, 12:02
Juntada de Petição de petição
30/11/2023, 11:16
Decorrido prazo de J. L DOS SANTOS RAMOS em 12/09/2023 23:59.
18/09/2023, 16:42
Decorrido prazo de J. L DOS SANTOS RAMOS em 12/09/2023 23:59.
13/09/2023, 00:04
Conclusos para decisão
06/09/2023, 07:08
Juntada de Petição de petição
05/09/2023, 11:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 31/07/2023 23:59.
01/08/2023, 07:48
Publicado CITAÇÃO em 28/07/2023.
27/07/2023, 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
27/07/2023, 02:14
Publicacao/Comunicacao Citação - DESPACHO DESPACHO Processo: 7001083-40.2023.8.22.0000. EXECUTADO: J. L DOS SANTOS RAMOS, CNPJ nº 32067797000130, AVENIDA MACHADINHO 4017, - DE 3935 A 4093 - LADO ÍMPAR BOM JESUS - 76874-153 - ARIQUEMES - RONDÔNIA. Valor atualizado da ação: R$ 2.261,17 Sobre o valor incidem custas (3%) e honorários advocatícios (10%). II.1 - Deverá a CPE publicar o edital na plataforma de publicações de editais e sentenças deste TJ/RO, bem como na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, a tudo certificando, consoante art. 257, II, do CPC/2015. Acaso ainda não esteja em funcionamento a plataforma de editais e sentenças do Conselho Nacional de Justiça, dispensada fica a publicação no referido portal. II.2 - Tratando-se de medida de pouca efetividade nos dias atuais, fica dispensada a publicação do edital em jornal periódico (art. 257, parágrafo único, do CPC/2015). II.3 - Exaurido o prazo de defesa sem manifestação, a teor do entendimento pacífico do STJ, que entende aplicável a nomeação de curador especial em caso de revelia também às execuções fiscais (Súmula STJ 196; RESP 1.103.050/BA), fica desde já reconhecida a revelia e nomeado Curador Especial na pessoa do Defensor Público que atua perante este Juízo nesse mister (art. 72, II, do CPC/2015). II.4 - Oportunamente, Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 01 Número do Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: MUNICIPIO DE ARIQUEMES Polo Passivo: J. L DOS SANTOS RAMOS DESPACHO Na execução fiscal, é cabível a citação por edital quando esgotadas as demais modalidades previstas no art. 8º da Lei nº 6.830/80 (citação pelo correio e por Oficial de Justiça), sendo esse o entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça quando da aplicação do enunciado da Súmula nº 414 do STJ: "A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades”. Sendo assim: I - Proceda-se a citação por edital, advertindo a parte, contudo, quanto ao disposto no art. 258 do CPC/2015. II - Cite-se na forma de edital, nos termos do artigo 8º, IV da LEF, com prazo de 30 (trinta) dias, atendendo-se os requisitos do 257 do CPC/2015, para pagar a dívida, no prazo de 5 (cinco) dias, com os juros e multa de mora e encargos indicados na(s) CDA(s), ou garantir a execução. OBSERVAÇÃO: Não tendo o executado condições de constituir advogado, deverá procurar a Defensoria Pública Estadual. intime-se o Curador Especial para manifestação nos autos. II.5 - Após, vistas à Fazenda Pública, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10(dez) dias. III - cumpridos todos os tópicos do item II, promova a conclusão do feito. SERVE O PRESENTE COMO EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Porto Velho-RO, 25 de julho de 2023. Paula Carine Matos de Souza Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
27/07/2023, 00:00
Juntada de certidão
26/07/2023, 13:21
Expedição de Outros documentos.
26/07/2023, 13:17
Proferido despacho de mero expediente
25/07/2023, 14:13
Conclusos para despacho
14/07/2023, 09:51
Juntada de Petição de petição
03/07/2023, 09:22
Expedição de Outros documentos.
26/06/2023, 15:42
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
26/06/2023, 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
23/06/2023, 15:01
Conclusos para decisão
01/06/2023, 13:12
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
01/06/2023, 13:11
Juntada de Petição de petição
01/06/2023, 09:06
Expedição de Outros documentos.
15/05/2023, 10:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
12/05/2023, 15:26
Conclusos para despacho
05/05/2023, 17:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 03/05/2023 23:59.
05/05/2023, 14:07
Expedição de Outros documentos.
30/03/2023, 17:01
Juntada de Petição de juntada de ar
29/03/2023, 11:23
Juntada de Petição de certidão
17/03/2023, 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
23/02/2023, 07:15
Proferido despacho de mero expediente
20/02/2023, 09:39
Conclusos para despacho
01/02/2023, 12:30
Distribuído por sorteio
01/02/2023, 12:30
Documentos
DECISÃO
•
11/03/2025, 14:10
DECISÃO
•
21/11/2024, 10:12
DECISÃO
•
31/07/2024, 20:03
DESPACHO
•
29/02/2024, 12:02
DESPACHO
•
25/07/2023, 14:13
DECISÃO
•
23/06/2023, 15:01
DECISÃO
•
12/05/2023, 15:26
DESPACHO
•
20/02/2023, 09:39