Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000808-07.2014.8.22.0008.
EXEQUENTE: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA Polo Passivo: COMPENSADOS E LAMINADOS ESPIGAO EIRELI - EPP ADVOGADO DO
EXECUTADO: CLEODIMAR BALBINOT, OAB nº RO3663 DECISÃO Objetivando conferir maior celeridade à tramitação processual, o Tribunal de Justiça de Rondônia, instituiu os Núcleos de Justiça 4.0, especializados em razão de uma mesma matéria, para tramitação do procedimento integralmente na forma digital, mediante regramento estabelecido na Resolução n. 214/2021, alterada pela Resolução n. 246/2022 de 13 de julho de 2022 – DJE 128 e o Ato Conjunto n. 015/2022-PR-CGJ de 13 de julho de 2022 – DJE 128. O primeiro Núcleo de Justiça 4.0 detém competência especializada para processar execuções fiscais e municipais, enquanto ao segundo Núcleo compete o processamento das demandas judiciais nas quais as empresas de distribuição e comercialização de energia elétrica sejam parte (autora ou ré). Ambos mantem abrangência sobre a jurisdição territorial de todo o Estado, conforme infere-se dos Atos Conjuntos nº 022/2021 e nº 015/2022-PR-CGJ. Nesse sentido, com esteio no art. 2º, §4º da Resolução n. 214/2021 e art. 3º do Ato Conjunto nº 015/2022-PR-CGJ/TJRO, considerando as regras de competência, a data da distribuição e os objetos do Núcleo especializado - prevenção de decisões contraditórias sobre o mesmo tema e padronização da tramitação processual -, determina-se o seguinte: 1) intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem quanto ao interesse na tramitação do feito perante o respectivo Núcleo Especializado; Advirta-se-lhes, desde já, de que a inércia será vista como anuência tácita, ensejando a remessa imediata, independentemente de nova conclusão. 2) Havendo aceitação expressa ou tácita, certificado o decurso do prazo sem manifestação, sem haver nova conclusão REDISTRIBUA-SE OS AUTOS AO NÚCLEO 4.0, devendo o cartório/CPE providenciar o necessário ao envio. Para a remessa, deverá ser seguido o fluxo previsto no OFÍCIO CIRCULAR - CGJ Nº 180/2022 - DEJUD/SCGJ/CGJ e orientações constantes do SEI nº 0005085-93.2022.822.8800. 3) Havendo discordância, retornem os autos ao gabinete. Pratique-se o necessário.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste Número do Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis- Ibama ADVOGADO DO Intime-se. Cumpra-se. Espigão do Oeste/RO, data certificada. Juiz de Direito