Cumprimento de sentença 7005397-34.2021.8.22.0021 - TJRO | JusConsulta
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Cumprimento de sentença
TJRO
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
02/12/2021
Valor da Causa
R$ 18.700,00
Órgão julgador
Buritis - 1ª Vara Genérica
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Cumprimento de sentença · Buritis - 1ª Vara Genérica
Partes do Processo
MAURA CUSTODIA DE SOUZA
CPF
730.***.***-91
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Autor
INSS
Terceiro
NAO CONSTA
Terceiro
FAZENDA NACIONAL
Terceiro
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ
29.***.***.0423-07
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Reu
Advogados / Representantes
GESSIKA NAYHARA TORRES COIMBRA
OAB/RO 8501
·
CPF
953.***.***-04
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·
Representa: Autor
RAFAEL SILVA COIMBRA
OAB/RO 5311
·
CPF
816.***.***-00
Mostrar
·
Representa: Autor
RENAN DE SOUZA BISPO
OAB/RO 8702
·
CPF
931.***.***-91
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·
Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/07/2024 23:59.
11/07/2024, 00:06
Decorrido prazo de MAURA CUSTODIA DE SOUZA em 20/06/2024 23:59.
21/06/2024, 00:10
Arquivado Definitivamente
29/05/2024, 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
27/05/2024, 00:01
Publicado SENTENÇA em 27/05/2024.
27/05/2024, 00:01
Expedição de Outros documentos.
24/05/2024, 08:24
Expedição de Outros documentos.
24/05/2024, 08:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
24/05/2024, 08:24
Conclusos para julgamento
21/05/2024, 12:53
Decorrido prazo de MAURA CUSTODIA DE SOUZA em 08/05/2024 23:59.
09/05/2024, 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
29/04/2024, 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 29/04/2024.
29/04/2024, 01:02
Expedição de Outros documentos.
26/04/2024, 11:57
Expedição de Alvará.
17/04/2024, 13:46
Juntada de Petição de petição
10/04/2024, 15:45
Ver todas as movimentações (119)
Todas as movimentações
(119)
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/07/2024 23:59.
11/07/2024, 00:06
Decorrido prazo de MAURA CUSTODIA DE SOUZA em 20/06/2024 23:59.
21/06/2024, 00:10
Arquivado Definitivamente
29/05/2024, 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
27/05/2024, 00:01
Publicado SENTENÇA em 27/05/2024.
27/05/2024, 00:01
Expedição de Outros documentos.
24/05/2024, 08:24
Expedição de Outros documentos.
24/05/2024, 08:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
24/05/2024, 08:24
Conclusos para julgamento
21/05/2024, 12:53
Decorrido prazo de MAURA CUSTODIA DE SOUZA em 08/05/2024 23:59.
09/05/2024, 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
29/04/2024, 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 29/04/2024.
29/04/2024, 01:02
Expedição de Outros documentos.
26/04/2024, 11:57
Expedição de Alvará.
17/04/2024, 13:46
Juntada de Petição de petição
10/04/2024, 15:45
Decorrido prazo de MAURA CUSTODIA DE SOUZA em 21/03/2024 23:59.
22/03/2024, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
13/03/2024, 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 13/03/2024.
13/03/2024, 00:50
Expedição de Outros documentos.
12/03/2024, 10:21
Expedição de Alvará.
08/03/2024, 13:38
Processo Desarquivado
06/03/2024, 10:55
Juntada de certidão
06/03/2024, 10:54
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 02:28
Decorrido prazo de MAURA CUSTODIA DE SOUZA em 06/02/2024 23:59.
07/02/2024, 00:52
Arquivado Provisoramente
02/02/2024, 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
29/01/2024, 02:33
Publicado DESPACHO em 29/01/2024.
29/01/2024, 02:33
Expedição de Outros documentos.
28/01/2024, 22:09
Expedição de Outros documentos.
28/01/2024, 22:09
Proferido despacho de mero expediente
28/01/2024, 22:09
Conclusos para decisão
25/01/2024, 08:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/12/2023 23:59.
13/12/2023, 00:32
Decorrido prazo de MAURA CUSTODIA DE SOUZA em 06/12/2023 23:59.
07/12/2023, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
28/11/2023, 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 28/11/2023.
28/11/2023, 00:40
Expedição de Outros documentos.
27/11/2023, 09:55
Expedição de Outros documentos.
27/11/2023, 09:55
Juntada de certidão
23/11/2023, 09:38
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/10/2023 23:59.
13/10/2023, 16:28
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/10/2023 23:59.
11/10/2023, 00:03
Decorrido prazo de MAURA CUSTODIA DE SOUZA em 20/09/2023 23:59.
21/09/2023, 00:23
Decorrido prazo de GESSIKA NAYHARA TORRES COIMBRA em 20/09/2023 23:59.
21/09/2023, 00:23
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA COIMBRA em 20/09/2023 23:59.
21/09/2023, 00:22
Decorrido prazo de RENAN DE SOUZA BISPO em 20/09/2023 23:59.
21/09/2023, 00:18
Expedição de Outros documentos.
28/08/2023, 08:07
Publicado DESPACHO em 28/08/2023.
28/08/2023, 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
28/08/2023, 03:28
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: MAURA CUSTODIA DE SOUZA ADVOGADOS DO REQUERENTE: GESSIKA NAYHARA TORRES COIMBRA, OAB nº RO8501A, RAFAEL SILVA COIMBRA, OAB nº RO5311, RENAN DE SOUZA BISPO, OAB nº RO8702 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO Considerando a apresentação dos cálculos pelo(a) exequente, Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7005397-34.2021.8.22.0021 intime-se o executado para se manifestar, podendo impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 1-B da Lei n. 9494/97 c/c o artigo 535 do CPC). Desde já, como se trata de execução com valor inferior a sessenta salários mínimos, são devidos honorários advocatícios, independente de impugnação, os quais fixo nesta fase de cumprimento de sentença em 10%, (cabendo ao patrono apresentar planilha incluindo os honorários) (CPC, art. 85, §1º / Recurso Extraordinário n.º 420.816/RS). Disposições para CPE, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1. Proceda o cartório a evolução da classe para cumprimento de sentença, caso necessário. 2. Intime-se o INSS para se manifestar, podendo opor embargos em trinta dias (artigo 1-B da Lei n. 9494/97 c/c o artigo 535, CPC). 2.1 Não havendo impugnação, certifique-se, a CPE a devida intimação da parte executada, ficando desde já autorizada a expedição de da requisição de pagamento adequada (RPV/Precatório), ao órgão competente, referente aos valores apresentados. 2.2 Concordando com os cálculos apresentados pela parte executada, expeça-se o necessário para o pagamento (RPV/Precatório), sem necessidade de retorno dos autos à conclusão. 3. Em caso de impugnação, intime-se o(a) exequente para se manifestar no prazo legal. 3.1 Não concordando a parte exequente com os cálculos apresentados, remetam-se os autos à contadoria do juízo para apuração do valor devido. 3.2 Na sequência, às partes para manifestação. 4. Após a expedição da requisição de pagamento, tornem os autos conclusos para extinção. 4.1 Com a informação de pagamento, desde já autorizo a expedição de alvará para levantamento do valor a ser depositado nos autos, devendo ser expedido em nome do(a) exequente e de seu(ua) patrono(a), respectivamente, quanto ao saldo devedor e honorários advocatícios. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, 25 de agosto de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juiz(a) de Direito
28/08/2023, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
25/08/2023, 15:25
Expedição de Outros documentos.
25/08/2023, 15:25
Proferido despacho de mero expediente
25/08/2023, 15:25
Conclusos para despacho
18/08/2023, 18:01
Juntada de Petição de petição
03/08/2023, 14:32
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 SENTENÇA Processo: 7005397-34.2021.8.22.0021. REQUERENTE: MAURA CUSTODIA DE SOUZA Advogados do(a) REQUERENTE: GESSIKA NAYHARA TORRES COIMBRA - RO0008501A, RAFAEL SILVA COIMBRA - RO5311, RENAN DE SOUZA BISPO - RO8702 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
27/07/2023, 08:38
Juntada de certidão trânsito em julgado
26/07/2023, 09:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/05/2023 23:59.
25/05/2023, 00:03
Juntada de Petição de petição
25/04/2023, 14:57
Juntada de Petição de petição
25/04/2023, 14:35
Expedição de Outros documentos.
05/04/2023, 13:21
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
23/03/2023, 10:57
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/03/2023 23:59.
21/03/2023, 07:42
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/02/2023 23:59.
11/03/2023, 00:27
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/02/2023 23:59.
09/03/2023, 00:23
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/02/2023 23:59.
01/03/2023, 09:48
Expedição de Outros documentos.
31/01/2023, 10:42
Juntada de Petição de petição
12/01/2023, 18:30
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/12/2022 23:59.
03/12/2022, 00:04
Expedição de Outros documentos.
02/12/2022, 13:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/12/2022, 13:21
Decorrido prazo de RENAN DE SOUZA BISPO em 03/11/2022 23:59.
04/11/2022, 11:42
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA COIMBRA em 03/11/2022 23:59.
04/11/2022, 11:42
Decorrido prazo de GESSIKA NAYHARA TORRES COIMBRA em 03/11/2022 23:59.
04/11/2022, 11:42
Decorrido prazo de MAURA CUSTODIA DE SOUZA em 27/10/2022 23:59.
28/10/2022, 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
11/10/2022, 01:48
Publicado SENTENÇA em 10/10/2022.
11/10/2022, 01:48
Juntada de certidão
07/10/2022, 07:51
Expedição de Outros documentos.
07/10/2022, 07:44
Expedição de Outros documentos.
05/10/2022, 14:22
Julgado procedente o pedido
05/10/2022, 14:22
Conclusos para julgamento
30/08/2022, 12:56
Juntada de Petição de petição
28/08/2022, 15:51
Juntada de Petição de petição
16/08/2022, 10:15
Publicado INTIMAÇÃO em 01/08/2022.
28/07/2022, 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
28/07/2022, 01:22
Expedição de Outros documentos.
27/07/2022, 12:36
Expedição de Outros documentos.
27/07/2022, 12:36
Juntada de certidão
27/07/2022, 12:29
Juntada de certidão
27/07/2022, 08:50
Juntada de Petição de petição
07/06/2022, 17:35
Publicado INTIMAÇÃO em 17/05/2022.
16/05/2022, 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
16/05/2022, 00:52
Expedição de Outros documentos.
13/05/2022, 09:16
Juntada de Petição de contestação
28/04/2022, 15:41
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2022 23:59.
28/04/2022, 14:19
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/03/2022 23:59.
28/04/2022, 12:34
Juntada de Petição de petição
08/04/2022, 06:16
Expedição de Outros documentos.
22/03/2022, 11:47
Recebidos os autos do CEJUSC
22/03/2022, 07:44
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 21/03/2022 08:00 Buritis - 1ª Vara Genérica.
21/03/2022, 13:52
Decorrido prazo de MAURA CUSTODIA DE SOUZA em 24/02/2022 23:59.
25/02/2022, 08:49
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2022.
02/02/2022, 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
02/02/2022, 03:49
Recebidos os autos.
01/02/2022, 08:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC
01/02/2022, 08:04
Expedição de Outros documentos.
01/02/2022, 08:04
Expedição de Outros documentos.
01/02/2022, 08:04
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/03/2022 08:00 Buritis - 1ª Vara Genérica.
01/02/2022, 08:02
Juntada de Petição de outras peças
28/01/2022, 14:11
Juntada de Petição de petição
18/01/2022, 11:43
Juntada de Petição de petição
10/12/2021, 12:04
Publicado DECISÃO em 07/12/2021.
07/12/2021, 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
07/12/2021, 14:59
Juntada de certidão
06/12/2021, 07:35
Expedição de Outros documentos.
06/12/2021, 07:32
Expedição de Outros documentos.
03/12/2021, 12:42
Concedida a Antecipação de tutela
03/12/2021, 12:42
Conclusos para decisão
02/12/2021, 11:24
Distribuído por sorteio
02/12/2021, 11:24
Documentos
SENTENÇA
•
24/05/2024, 08:24
DESPACHO
•
28/01/2024, 22:09
DESPACHO
•
25/08/2023, 15:25
DESPACHO
•
25/08/2023, 15:25
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•
23/03/2023, 10:57
SENTENÇA
•
05/10/2022, 14:22
DECISÃO
•
03/12/2021, 12:42