Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA ADVOGADO DO
REQUERENTE: RUAN GOMES ARTIOLI, OAB nº RO10835L
REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA
Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7001496-58.2021.8.22.0021
Trata-se de ação previdenciária ajuizada por JOAO BATISTA DE OLIVEIRAem desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Ante o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Devidamente intimada a aparte autora nada disse quanto ao levantamento do valor. Isento de custas. Sentença publicada e registrada pelo sistema, ficando dispensada a intimação das partes porque não sofrerão prejuízos e por medida de economia e celeridade processual. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). Nada mais havendo, arquive-se. Disposições para o cartório, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Nada mais havendo, arquive-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ALVARÁ. Buritis, 7 de agosto de 2023 Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito