Execução de Título Extrajudicial 7084377-21.2022.8.22.0001 - TJRO | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execução de Título Extrajudicial
Nota Promissória
Espécies de Títulos de Crédito
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Arquivado
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 439,72
Órgão julgador
Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível
Processos relacionados
JE · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
FP SPORT LTDA - ME
CNPJ
12.***.***.0001-13
Mostrar
Autor
TACIANO PEREIRA DA COSTA
CPF
120.***.***-91
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
RAILINE PEREIRA RAMOS
OAB/RO 11924
·
CPF
003.***.***-58
Mostrar
·
Representa: Autor
ALECSANDRO DE OLIVEIRA FREITAS
OAB/RJ 190137
·
CPF
835.***.***-44
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
04/09/2024, 15:36
Juntada de certidão
04/09/2024, 15:35
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 03/09/2024 23:59.
04/09/2024, 00:08
Juntada de Petição de certidão
20/08/2024, 13:40
Juntada de certidão
13/08/2024, 10:16
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 07/08/2024 23:59.
08/08/2024, 00:08
Expedição de Alvará.
07/08/2024, 11:47
Juntada de certidão
06/08/2024, 12:23
Juntada de certidão
31/07/2024, 10:13
Expedição de Outros documentos.
31/07/2024, 10:09
Expedição de Alvará.
30/07/2024, 12:37
Juntada de certidão
29/07/2024, 12:35
Expedição de Outros documentos.
05/07/2024, 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
03/07/2024, 09:04
Conclusos para despacho
01/07/2024, 11:57
Ver todas as movimentações (79)
Todas as movimentações
(79)
Arquivado Definitivamente
04/09/2024, 15:36
Juntada de certidão
04/09/2024, 15:35
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 03/09/2024 23:59.
04/09/2024, 00:08
Juntada de Petição de certidão
20/08/2024, 13:40
Juntada de certidão
13/08/2024, 10:16
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 07/08/2024 23:59.
08/08/2024, 00:08
Expedição de Alvará.
07/08/2024, 11:47
Juntada de certidão
06/08/2024, 12:23
Juntada de certidão
31/07/2024, 10:13
Expedição de Outros documentos.
31/07/2024, 10:09
Expedição de Alvará.
30/07/2024, 12:37
Juntada de certidão
29/07/2024, 12:35
Expedição de Outros documentos.
05/07/2024, 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
03/07/2024, 09:04
Conclusos para despacho
01/07/2024, 11:57
Juntada de certidão
01/07/2024, 11:51
Juntada de certidão
01/07/2024, 11:43
Decorrido prazo de TACIANO PEREIRA DA COSTA em 17/04/2024 23:59.
18/04/2024, 00:38
Decorrido prazo de FP SPORT LTDA - ME em 17/04/2024 23:59.
18/04/2024, 00:33
Decorrido prazo de TACIANO PEREIRA DA COSTA em 17/04/2024 23:59.
18/04/2024, 00:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
10/04/2024, 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
02/04/2024, 01:50
Publicado SENTENÇA em 02/04/2024.
02/04/2024, 01:50
Expedição de Outros documentos.
01/04/2024, 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
01/04/2024, 12:36
Decorrido prazo de TACIANO PEREIRA DA COSTA em 25/03/2024 23:59.
26/03/2024, 00:33
Juntada de Petição de petição
25/03/2024, 10:59
Conclusos para despacho
22/03/2024, 15:09
Processo Desarquivado
22/03/2024, 15:09
Juntada de certidão
22/03/2024, 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
11/03/2024, 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
08/03/2024, 00:45
Publicado SENTENÇA em 08/03/2024.
08/03/2024, 00:45
Arquivado Definitivamente
07/03/2024, 11:36
Expedição de Outros documentos.
07/03/2024, 09:56
Homologada a Transação
07/03/2024, 09:56
Conclusos para julgamento
07/03/2024, 02:20
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
04/03/2024, 10:13
Juntada de Petição de certidão
01/03/2024, 09:28
Juntada de certidão
29/02/2024, 10:40
Juntada de certidão
25/01/2024, 18:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
07/12/2023, 12:30
Expedição de Mandado.
07/12/2023, 12:14
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
17/11/2023, 01:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
24/10/2023, 10:56
Juntada de certidão
23/10/2023, 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
24/08/2023, 18:07
Decorrido prazo de FP SPORT LTDA - ME em 23/08/2023 23:59.
24/08/2023, 00:16
Decorrido prazo de ALECSANDRO DE OLIVEIRA FREITAS em 23/08/2023 23:59.
24/08/2023, 00:16
Decorrido prazo de TACIANO PEREIRA DA COSTA em 23/08/2023 23:59.
24/08/2023, 00:14
Decorrido prazo de RAILINE PEREIRA RAMOS em 23/08/2023 23:59.
24/08/2023, 00:13
Publicado DECISÃO em 01/08/2023.
31/07/2023, 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
31/07/2023, 01:41
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: FP SPORT LTDA - ME ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RAILINE PEREIRA RAMOS, OAB nº RO11924, ALECSANDRO DE OLIVEIRA FREITAS, OAB nº RJ190137 EXECUTADO: TACIANO PEREIRA DA COSTA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Em atenção ao pedido da parte autora (penhora on line) bem como levando em consideração a execução formalizada e os princípios da satisfação do crédito exequendo, da celeridade e da economia processual, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7084377-21.2022.8.22.0001 DEFIRO a requisição eletrônica de valores monetários, nos moldes dos arts. 835, I do NCPC. Deste modo, efetivei o referido bloqueio conforme requisição feita via SISBAJUD que tornou com bloqueio parcial. Sendo assim, intime-se parte executada para opor, caso queira e em 5 (cinco) dias, impugnação do valor bloqueado. Não havendo apresentação de impugnação ou havendo concordância com o bloqueio realizado, certifique-se e expeça-se alvará de levantamento da quantia disponível em prol da parte credora. Apresente a credora planilha do valor remanescente, abatendo o valor penhorado neste ato. A parte exequente deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar o feito, indicando bens ou créditos da parte executada passíveis de penhora, no tocante ao crédito remanescente, sob pena de extinção da execução e condenação em custas processuais. Intime-se. Porto Velho, 28 de julho de 2023.
31/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: FP SPORT LTDA - ME ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RAILINE PEREIRA RAMOS, OAB nº RO11924, ALECSANDRO DE OLIVEIRA FREITAS, OAB nº RJ190137 EXECUTADO: TACIANO PEREIRA DA COSTA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Em atenção ao pedido da parte autora (penhora on line) bem como levando em consideração a execução formalizada e os princípios da satisfação do crédito exequendo, da celeridade e da economia processual, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7084377-21.2022.8.22.0001 DEFIRO a requisição eletrônica de valores monetários, nos moldes dos arts. 835, I do NCPC. Deste modo, efetivei o referido bloqueio conforme requisição feita via SISBAJUD que tornou com bloqueio parcial. Sendo assim, intime-se parte executada para opor, caso queira e em 5 (cinco) dias, impugnação do valor bloqueado. Não havendo apresentação de impugnação ou havendo concordância com o bloqueio realizado, certifique-se e expeça-se alvará de levantamento da quantia disponível em prol da parte credora. Apresente a credora planilha do valor remanescente, abatendo o valor penhorado neste ato. A parte exequente deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar o feito, indicando bens ou créditos da parte executada passíveis de penhora, no tocante ao crédito remanescente, sob pena de extinção da execução e condenação em custas processuais. Intime-se. Porto Velho, 28 de julho de 2023.
31/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: FP SPORT LTDA - ME ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RAILINE PEREIRA RAMOS, OAB nº RO11924, ALECSANDRO DE OLIVEIRA FREITAS, OAB nº RJ190137 EXECUTADO: TACIANO PEREIRA DA COSTA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Em atenção ao pedido da parte autora (penhora on line) bem como levando em consideração a execução formalizada e os princípios da satisfação do crédito exequendo, da celeridade e da economia processual, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7084377-21.2022.8.22.0001 DEFIRO a requisição eletrônica de valores monetários, nos moldes dos arts. 835, I do NCPC. Deste modo, efetivei o referido bloqueio conforme requisição feita via SISBAJUD que tornou com bloqueio parcial. Sendo assim, intime-se parte executada para opor, caso queira e em 5 (cinco) dias, impugnação do valor bloqueado. Não havendo apresentação de impugnação ou havendo concordância com o bloqueio realizado, certifique-se e expeça-se alvará de levantamento da quantia disponível em prol da parte credora. Apresente a credora planilha do valor remanescente, abatendo o valor penhorado neste ato. A parte exequente deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar o feito, indicando bens ou créditos da parte executada passíveis de penhora, no tocante ao crédito remanescente, sob pena de extinção da execução e condenação em custas processuais. Intime-se. Porto Velho, 28 de julho de 2023.
31/07/2023, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
28/07/2023, 09:40
Expedição de Outros documentos.
28/07/2023, 09:40
Conclusos para decisão
26/07/2023, 08:32
Proferidas outras decisões não especificadas
19/07/2023, 12:32
Conclusos para decisão
06/03/2023, 10:08
Juntada de Petição de petição
10/02/2023, 17:10
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2023.
08/02/2023, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
08/02/2023, 00:36
Expedição de Outros documentos.
07/02/2023, 00:57
Mandado devolvido sorteio
29/01/2023, 19:20
Mandado devolvido sorteio
29/01/2023, 19:20
Juntada de Petição de diligência
29/01/2023, 19:20
Decorrido prazo de RAILINE PEREIRA RAMOS em 26/01/2023 23:59.
27/01/2023, 01:23
Decorrido prazo de TACIANO PEREIRA DA COSTA em 26/01/2023 23:59.
27/01/2023, 00:41
Juntada de Petição de petição
26/01/2023, 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
12/01/2023, 07:59
Expedição de Mandado.
11/01/2023, 13:59
Publicado DESPACHO em 25/01/2023.
20/12/2022, 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
20/12/2022, 02:02
Proferidas outras decisões não especificadas
16/12/2022, 11:37
Expedição de Outros documentos.
16/12/2022, 11:37
Conclusos para despacho
30/11/2022, 11:05
Distribuído por sorteio
30/11/2022, 11:05
Documentos
DECISÃO
•
03/07/2024, 09:04
SENTENÇA
•
01/04/2024, 12:36
SENTENÇA
•
07/03/2024, 09:56
DECISÃO
•
28/07/2023, 09:40
DESPACHO
•
19/07/2023, 12:32
DESPACHO
•
16/12/2022, 11:37