Execução Fiscal 0000783-62.2012.8.22.0008 - TJRO | JusConsulta
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Juros
Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução Fiscal
TJRO
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
09/03/2012
Valor da Causa
R$ 25.144,04
Órgão julgador
Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica
Partes do Processo
FAZENDA NACIONAL
Autor
ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
CNPJ
26.***.***.0001-23
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Autor
NAO CONSTA
Terceiro
J.S.S. ARTEFATOS DE MADEIRAS LTDA - ME
CNPJ
01.***.***.0001-63
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Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
22/04/2024, 10:45
Juntada de Petição de manifestação
01/02/2024, 14:13
Expedição de Outros documentos.
31/01/2024, 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
31/01/2024, 14:48
em cooperação judiciária
31/01/2024, 14:48
Conclusos para despacho
26/01/2024, 08:34
Juntada de Petição de petição
25/01/2024, 15:04
Expedição de Outros documentos.
24/01/2024, 12:34
Mandado devolvido para despacho
21/09/2023, 08:58
Decorrido prazo de J.S.S. ARTEFATOS DE MADEIRAS LTDA - ME em 23/08/2023 23:59.
24/08/2023, 00:19
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 23/08/2023 23:59.
24/08/2023, 00:18
Juntada de Petição de petição
07/08/2023, 07:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
01/08/2023, 07:23
Expedição de Mandado.
31/07/2023, 12:50
Expedição de Outros documentos.
31/07/2023, 12:50
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Todas as movimentações
(37)
Arquivado Definitivamente
22/04/2024, 10:45
Juntada de Petição de manifestação
01/02/2024, 14:13
Expedição de Outros documentos.
31/01/2024, 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
31/01/2024, 14:48
em cooperação judiciária
31/01/2024, 14:48
Conclusos para despacho
26/01/2024, 08:34
Juntada de Petição de petição
25/01/2024, 15:04
Expedição de Outros documentos.
24/01/2024, 12:34
Mandado devolvido para despacho
21/09/2023, 08:58
Decorrido prazo de J.S.S. ARTEFATOS DE MADEIRAS LTDA - ME em 23/08/2023 23:59.
24/08/2023, 00:19
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 23/08/2023 23:59.
24/08/2023, 00:18
Juntada de Petição de petição
07/08/2023, 07:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
01/08/2023, 07:23
Expedição de Mandado.
31/07/2023, 12:50
Expedição de Outros documentos.
31/07/2023, 12:50
Publicado DESPACHO em 01/08/2023.
31/07/2023, 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
31/07/2023, 02:04
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0000783-62.2012.8.22.0008. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste Número do Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: ADVOCACIA GERAL DA UNIAO EXEQUENTE SEM ADVOGADO(S) Polo Passivo: J.S.S. ARTEFATOS DE MADEIRAS LTDA - ME EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Objetivando conferir maior celeridade à tramitação processual, o Tribunal de Justiça de Rondônia, instituiu os Núcleos de Justiça 4.0, especializados em razão de uma mesma matéria, para tramitação do procedimento integralmente na forma digital, mediante regramento estabelecido na Resolução n. 214/2021, alterada pela Resolução n. 246/2022 de 13 de julho de 2022 – DJE 128 e o Ato Conjunto n. 015/2022-PR-CGJ de 13 de julho de 2022 – DJE 128. O primeiro Núcleo de Justiça 4.0 detém competência especializada para processar execuções fiscais e municipais, enquanto ao segundo Núcleo compete o processamento das demandas judiciais nas quais as empresas de distribuição e comercialização de energia elétrica sejam parte (autora ou ré). Ambos mantem abrangência sobre a jurisdição territorial de todo o Estado, conforme infere-se dos Atos Conjuntos nº 022/2021 e nº 015/2022-PR-CGJ. Nesse sentido, com esteio no art. 2º, §4º da Resolução n. 214/2021 e art. 3º do Ato Conjunto nº 015/2022-PR-CGJ/TJRO, considerando as regras de competência, a data da distribuição e os objetos do Núcleo especializado - prevenção de decisões contraditórias sobre o mesmo tema e padronização da tramitação processual -, determina-se o seguinte: 1) intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem quanto ao interesse na tramitação do feito perante o respectivo Núcleo Especializado; Advirta-se-lhes, desde já, de que a inércia será vista como anuência tácita, ensejando a remessa imediata, independentemente de nova conclusão. 2) Havendo aceitação expressa ou tácita, certificado o decurso do prazo sem manifestação, sem haver nova conclusão REDISTRIBUA-SE OS AUTOS AO NÚCLEO 4.0, devendo o cartório/CPE providenciar o necessário ao envio. Para a remessa, deverá ser seguido o fluxo previsto no OFÍCIO CIRCULAR - CGJ Nº 180/2022 - DEJUD/SCGJ/CGJ e orientações constantes do SEI nº 0005085-93.2022.822.8800. 3) Havendo discordância, retornem os autos ao gabinete. Pratique-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Espigão do Oeste/RO, data certificada. BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS Juiz de Direito
31/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0000783-62.2012.8.22.0008. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste Número do Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: ADVOCACIA GERAL DA UNIAO EXEQUENTE SEM ADVOGADO(S) Polo Passivo: J.S.S. ARTEFATOS DE MADEIRAS LTDA - ME EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Objetivando conferir maior celeridade à tramitação processual, o Tribunal de Justiça de Rondônia, instituiu os Núcleos de Justiça 4.0, especializados em razão de uma mesma matéria, para tramitação do procedimento integralmente na forma digital, mediante regramento estabelecido na Resolução n. 214/2021, alterada pela Resolução n. 246/2022 de 13 de julho de 2022 – DJE 128 e o Ato Conjunto n. 015/2022-PR-CGJ de 13 de julho de 2022 – DJE 128. O primeiro Núcleo de Justiça 4.0 detém competência especializada para processar execuções fiscais e municipais, enquanto ao segundo Núcleo compete o processamento das demandas judiciais nas quais as empresas de distribuição e comercialização de energia elétrica sejam parte (autora ou ré). Ambos mantem abrangência sobre a jurisdição territorial de todo o Estado, conforme infere-se dos Atos Conjuntos nº 022/2021 e nº 015/2022-PR-CGJ. Nesse sentido, com esteio no art. 2º, §4º da Resolução n. 214/2021 e art. 3º do Ato Conjunto nº 015/2022-PR-CGJ/TJRO, considerando as regras de competência, a data da distribuição e os objetos do Núcleo especializado - prevenção de decisões contraditórias sobre o mesmo tema e padronização da tramitação processual -, determina-se o seguinte: 1) intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem quanto ao interesse na tramitação do feito perante o respectivo Núcleo Especializado; Advirta-se-lhes, desde já, de que a inércia será vista como anuência tácita, ensejando a remessa imediata, independentemente de nova conclusão. 2) Havendo aceitação expressa ou tácita, certificado o decurso do prazo sem manifestação, sem haver nova conclusão REDISTRIBUA-SE OS AUTOS AO NÚCLEO 4.0, devendo o cartório/CPE providenciar o necessário ao envio. Para a remessa, deverá ser seguido o fluxo previsto no OFÍCIO CIRCULAR - CGJ Nº 180/2022 - DEJUD/SCGJ/CGJ e orientações constantes do SEI nº 0005085-93.2022.822.8800. 3) Havendo discordância, retornem os autos ao gabinete. Pratique-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Espigão do Oeste/RO, data certificada. BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS Juiz de Direito
31/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0000783-62.2012.8.22.0008. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste Número do Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: ADVOCACIA GERAL DA UNIAO EXEQUENTE SEM ADVOGADO(S) Polo Passivo: J.S.S. ARTEFATOS DE MADEIRAS LTDA - ME EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Objetivando conferir maior celeridade à tramitação processual, o Tribunal de Justiça de Rondônia, instituiu os Núcleos de Justiça 4.0, especializados em razão de uma mesma matéria, para tramitação do procedimento integralmente na forma digital, mediante regramento estabelecido na Resolução n. 214/2021, alterada pela Resolução n. 246/2022 de 13 de julho de 2022 – DJE 128 e o Ato Conjunto n. 015/2022-PR-CGJ de 13 de julho de 2022 – DJE 128. O primeiro Núcleo de Justiça 4.0 detém competência especializada para processar execuções fiscais e municipais, enquanto ao segundo Núcleo compete o processamento das demandas judiciais nas quais as empresas de distribuição e comercialização de energia elétrica sejam parte (autora ou ré). Ambos mantem abrangência sobre a jurisdição territorial de todo o Estado, conforme infere-se dos Atos Conjuntos nº 022/2021 e nº 015/2022-PR-CGJ. Nesse sentido, com esteio no art. 2º, §4º da Resolução n. 214/2021 e art. 3º do Ato Conjunto nº 015/2022-PR-CGJ/TJRO, considerando as regras de competência, a data da distribuição e os objetos do Núcleo especializado - prevenção de decisões contraditórias sobre o mesmo tema e padronização da tramitação processual -, determina-se o seguinte: 1) intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem quanto ao interesse na tramitação do feito perante o respectivo Núcleo Especializado; Advirta-se-lhes, desde já, de que a inércia será vista como anuência tácita, ensejando a remessa imediata, independentemente de nova conclusão. 2) Havendo aceitação expressa ou tácita, certificado o decurso do prazo sem manifestação, sem haver nova conclusão REDISTRIBUA-SE OS AUTOS AO NÚCLEO 4.0, devendo o cartório/CPE providenciar o necessário ao envio. Para a remessa, deverá ser seguido o fluxo previsto no OFÍCIO CIRCULAR - CGJ Nº 180/2022 - DEJUD/SCGJ/CGJ e orientações constantes do SEI nº 0005085-93.2022.822.8800. 3) Havendo discordância, retornem os autos ao gabinete. Pratique-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Espigão do Oeste/RO, data certificada. BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS Juiz de Direito
31/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0000783-62.2012.8.22.0008. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste Número do Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: ADVOCACIA GERAL DA UNIAO EXEQUENTE SEM ADVOGADO(S) Polo Passivo: J.S.S. ARTEFATOS DE MADEIRAS LTDA - ME EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Objetivando conferir maior celeridade à tramitação processual, o Tribunal de Justiça de Rondônia, instituiu os Núcleos de Justiça 4.0, especializados em razão de uma mesma matéria, para tramitação do procedimento integralmente na forma digital, mediante regramento estabelecido na Resolução n. 214/2021, alterada pela Resolução n. 246/2022 de 13 de julho de 2022 – DJE 128 e o Ato Conjunto n. 015/2022-PR-CGJ de 13 de julho de 2022 – DJE 128. O primeiro Núcleo de Justiça 4.0 detém competência especializada para processar execuções fiscais e municipais, enquanto ao segundo Núcleo compete o processamento das demandas judiciais nas quais as empresas de distribuição e comercialização de energia elétrica sejam parte (autora ou ré). Ambos mantem abrangência sobre a jurisdição territorial de todo o Estado, conforme infere-se dos Atos Conjuntos nº 022/2021 e nº 015/2022-PR-CGJ. Nesse sentido, com esteio no art. 2º, §4º da Resolução n. 214/2021 e art. 3º do Ato Conjunto nº 015/2022-PR-CGJ/TJRO, considerando as regras de competência, a data da distribuição e os objetos do Núcleo especializado - prevenção de decisões contraditórias sobre o mesmo tema e padronização da tramitação processual -, determina-se o seguinte: 1) intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem quanto ao interesse na tramitação do feito perante o respectivo Núcleo Especializado; Advirta-se-lhes, desde já, de que a inércia será vista como anuência tácita, ensejando a remessa imediata, independentemente de nova conclusão. 2) Havendo aceitação expressa ou tácita, certificado o decurso do prazo sem manifestação, sem haver nova conclusão REDISTRIBUA-SE OS AUTOS AO NÚCLEO 4.0, devendo o cartório/CPE providenciar o necessário ao envio. Para a remessa, deverá ser seguido o fluxo previsto no OFÍCIO CIRCULAR - CGJ Nº 180/2022 - DEJUD/SCGJ/CGJ e orientações constantes do SEI nº 0005085-93.2022.822.8800. 3) Havendo discordância, retornem os autos ao gabinete. Pratique-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Espigão do Oeste/RO, data certificada. BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS Juiz de Direito
31/07/2023, 00:00
em cooperação judiciária
28/07/2023, 10:20
Expedição de Outros documentos.
28/07/2023, 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
28/07/2023, 10:20
Conclusos para despacho
26/07/2023, 13:10
Decorrido prazo de Fazenda Nacional - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO ESTADO DE RONDONIA em 08/02/2023 23:59.
16/02/2023, 13:03
Expedição de Outros documentos.
29/11/2022, 10:53
Juntada de Petição de petição
18/10/2022, 07:31
Expedição de Outros documentos.
13/10/2022, 12:57
Declarada decadência ou prescrição
11/10/2022, 13:39
Conclusos para despacho
05/08/2022, 12:59
Expedição de Certidão.
05/08/2022, 11:25
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
05/08/2022, 08:04
Publicado CERTIDÃO em 03/05/2022.
02/05/2022, 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
02/05/2022, 01:12
Expedição de Outros documentos.
29/04/2022, 10:48
Distribuído por migração de sistemas
29/04/2022, 10:40
Documentos
DESPACHO
•
31/01/2024, 14:48
DESPACHO
•
28/07/2023, 10:20
SENTENÇA
•
11/10/2022, 13:39