Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: JEFFERSON THIAGO DO AMARAL RIGONI Advogado: ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA JEFFERSON THIAGO DO AMARAL RIGONI brasileiro, CPF nº 905.054.922-53 AVENIDA ESPIRITO SANTO 4802 BEIRA RIO 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA DECISÃO SERVINDO DE INTIMAÇÃO SOBRE A RESTRIÇÃO ON LINE (SISBAJUD POSITIVO), INTIMAÇÃO PARA PAGAR HONORÁRIOS Conforme decisão de ID 88754325, ficou determinado que o valor a ser pago a título de comissão da leiloeira é de responsabilidade do executado JEFERSON THIAGO DO AMARAL RIGONI. Expedido Carta AR para o endereço que se encontra no autos, voltou negativo "Mudou-se" (ID 89275593). Todavia, conforme preceitua o art. 274, parágrafo único, do CPC, presume-se válida a intimação encaminhada ao endereço constante dos autos, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido comunicada ao juízo. Decorrido o prazo, não houve pagamento, razão pela qual a Leiloeira pugnou pela tentativa de bloqueio online (Id 94543306). Pedido que
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo n.: 7004627-45.2019.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.269,35 Parte DEFIRO. O SISBAJUD restou positivo, VALOR BLOQUEADO COBRE INTEGRALMENTE O DÉBITO. O não pagamento integral das obrigações justifica a tomada de medidas mais enérgicas por parte do Poder Judiciário. Neste contexto, as restrições on line (convênios SISBAJUD e RENAJUD) são tomadas como medidas de efetividade e atento à ordem legal (art. 835 do CPC) e ao princípio da realidade da execução (vide: ARAKÉN DE ASSIS. Manual do Processo de Execução), pelo qual o credor tem o direito de ser satisfeito o mais brevemente possível e cumprimento às Metas do CNJ, que terminam a redução de executivos fiscais em até 20% ao ano, sem contar que devem ser sentenciados mais processos que ingressam. Só não nos foi dito como conseguir isso, ainda mais conciliando com as ações da Vara Cível, a competência delegada do INSS, da CEF, do CREA, do CRF, do CRC, do CRO do CRMV, da OAB, do INMETRO, IPEM, DEPEM e outros e as atribuições do Juizado da Infância e Juventude (que por sua natureza tomam muito tempo) e claro, não nos proporcionaram os meios para tanto. Aliado a isso, temos cada vez mais processos e menos funcionários e estrutura. É uma “equação” que não fecha: MAIS PROCESSOS COM MENOR ESTRUTURA PARA JULGÁ-LOS, MANDAR SENTENCIAR MAIS LIDES DO QUE INGRESSAM E REDUZIR EXECUTIVOS FISCAIS. TUDO É REDUÇÃO! TUDO SÃO NÚMEROS E ESTATÍSTICAS, e nada mais. Isso ocasiona excesso processual, justificando a tomada de medidas mais enérgicas para andamento processual o mais rápido possível, em cumprimento às determinações acima, para que o feito seja arquivado. Considero, também a opinião do Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Jorge Mussi o qual adverte que a sociedade brasileira está "perdendo a paciência" com o Judiciário (http://www.espacovital.com.br/noticia-26742-ministro-do-stj-adverte-que-sociedade-brasileira-esta-perdendo-paciencia-judiciario). Ou seja, todas providências para agilidade devem ser adotadas, cumprindo o que determinam o CNJ e Superior Tribunal de Justiça. Esta medida foi tomada após dada possibilidade de defesa ao/à Executado/a e outras providências terem sido adotadas. Por isso, atento à ordem legal e em cumprimento às Metas do CNJ, foi procedida tentativa de localização de bens, restando positivo. OBS.: Houve o bloqueio em duas contas diversas da executada (NU Invest, Banco do Bradesco e NU Pagamentos). Porém, a fim de resguardar a execução, basta que apenas um dos bloqueios permaneça. Com isso, procedo a liberação dos valores restringidos no NU Invest e Banco do Bradesco e deixo restrito os valores do NU Pagamentos (telas abaixo). INTIME-SE o Executado por meio da DEFENSORIA PÚBLICA acerca da restrição on line ora feitas (SISBAJUD), bem como para pagar, custas e honorários. Veja que encaminhar Carta AR ao endereço dos autos é medida inócua. Esta decisão foi tomada por medida de efetividade (art. 5.º, LXXVIII da CF) e indutiva aos atos processuais (art. 140 do CPC). Aguarde-se eventual resposta. Considere-se que a eventual manifestação deverá ser apenas quanto à restrição ora feita, pois as demais matérias se encontram preclusas. Caso o Executado ou seu representante (procurador) compareçam na Central de Atendimento, intimem-se no balcão, certificando. Aguardem-se eventuais embargos/impugnação, que deverão ser apenas sobre fato superveniente a esta decisão, pois as demais matérias se encontram preclusas. Não serão liberados valores até decisão do incidente, caso haja impugnação. Caso concorde com utilização do valor para recolhimento integral deverá procurar pelo exequente ou seu Advogado. Sendo apresentado recurso ou outro expediente processual, sem fatos ou documentos novos, desde já este Juízo mantém a decisão por seus fundamentos. Intime-se a exequente por meio de seu procurador. Rolim de Moura, data conforme movimentação processual. JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO Juiz de Direito CONSULTA SISBAJUD JEFFERSON THIAGO DO AMARAL RIGONI905.054.922-53 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 1.010,00 BANCO PAN S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 03 OUT 2023 13:39 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO protocolado por (PAULO ARTUR SETTE DOS SANTOS) R$ 500,00 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 04 OUT 2023 17:10 BCO INTER Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 03 OUT 2023 13:39 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO protocolado por (PAULO ARTUR SETTE DOS SANTOS) R$ 500,00 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 04 OUT 2023 18:19 BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 03 OUT 2023 13:39 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO protocolado por (PAULO ARTUR SETTE DOS SANTOS) R$ 500,00 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 04 OUT 2023 07:43 NU INVEST CORRETORA DE VALORES S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 03 OUT 2023 13:39 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO protocolado por (PAULO ARTUR SETTE DOS SANTOS) R$ 500,00 (12) Cumprida integralmente, afetando depósito a prazo. R$ 500,00 04 OUT 2023 11:02 16 OUT 2023 12:08 Desbloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO R$ 500,00 Não enviada - - BCO BRADESCO Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 03 OUT 2023 13:39 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO protocolado por (PAULO ARTUR SETTE DOS SANTOS) R$ 500,00 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 03 OUT 2023 20:01 BCO BRASIL Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 03 OUT 2023 13:39 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO protocolado por (PAULO ARTUR SETTE DOS SANTOS) R$ 500,00 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 10,00 04 OUT 2023 04:53 16 OUT 2023 12:08 Desbloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO R$ 10,00 Não enviada - - NU FINANCEIRA S.A. CFI Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 03 OUT 2023 13:39 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO protocolado por (PAULO ARTUR SETTE DOS SANTOS) R$ 500,00 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 04 OUT 2023 10:06 NU DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 03 OUT 2023 13:39 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO protocolado por (PAULO ARTUR SETTE DOS SANTOS) R$ 500,00 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 04 OUT 2023 10:06 CCLA DO CENTRO SUL RONDONIENSE Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 03 OUT 2023 13:39 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO protocolado por (PAULO ARTUR SETTE DOS SANTOS) R$ 500,00 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 04 OUT 2023 04:18 PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 03 OUT 2023 13:39 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO protocolado por (PAULO ARTUR SETTE DOS SANTOS) R$ 500,00 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 04 OUT 2023 15:14 BANCO XP S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 03 OUT 2023 13:39 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO protocolado por (PAULO ARTUR SETTE DOS SANTOS) R$ 500,00 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 03 OUT 2023 20:47 CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 03 OUT 2023 13:39 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO protocolado por (PAULO ARTUR SETTE DOS SANTOS) R$ 500,00 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 04 OUT 2023 19:09 XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 03 OUT 2023 13:39 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO protocolado por (PAULO ARTUR SETTE DOS SANTOS) R$ 500,00 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 04 OUT 2023 17:13 BCO C6 S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 03 OUT 2023 13:39 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO protocolado por (PAULO ARTUR SETTE DOS SANTOS) R$ 500,00 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 04 OUT 2023 17:57 ÁGORA CTVM S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 03 OUT 2023 13:39 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO protocolado por (PAULO ARTUR SETTE DOS SANTOS) R$ 500,00 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 04 OUT 2023 06:15 NU PAGAMENTOS S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 03 OUT 2023 13:39 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO protocolado por (PAULO ARTUR SETTE DOS SANTOS) R$ 500,00 (01) Cumprida integralmente. R$ 500,00 04 OUT 2023 10:06 Enquanto outra ordem estiver pendente de envio ou resposta, não é possível fazer novo desdobramento (caso deseje, cancele o protocolo pendente, se ainda não encaminhada à instituição financeira, e refaça todas as ordens em conjunto) PAGSEGURO INTERNET S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 03 OUT 2023 13:39 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO protocolado por (PAULO ARTUR SETTE DOS SANTOS) R$ 500,00 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 04 OUT 2023 15:21 NEON PAGAMENTOS S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 03 OUT 2023 13:39 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO protocolado por (PAULO ARTUR SETTE DOS SANTOS) R$ 500,00 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 04 OUT 2023 15:10 ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 03 OUT 2023 13:39 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO protocolado por (PAULO ARTUR SETTE DOS SANTOS) R$ 500,00 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 04 OUT 2023 20:26 MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 03 OUT 2023 13:39 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO protocolado por (PAULO ARTUR SETTE DOS SANTOS) R$ 500,00 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 04 OUT 2023 16:12