Juntada de Petição de petição10/06/2024, 10:59
Decorrido prazo de REI DO ENXOVAL LTDA em 28/05/2024 23:59.29/05/2024, 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/202424/05/2024, 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 24/05/2024.24/05/2024, 00:30
Arquivado Definitivamente23/05/2024, 09:51
Expedição de Outros documentos.23/05/2024, 09:51
Recebidos os autos do CEJUSC22/05/2024, 07:34
Homologada a Transação22/05/2024, 07:34
Conclusos para julgamento21/05/2024, 08:43
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.21/05/2024, 08:43
Juntada de Petição de petição21/05/2024, 07:34
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA BEZERRA CASSEMIRO em 08/05/2024 23:59.09/05/2024, 00:09
Juntada de Petição de outras peças08/05/2024, 10:03
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA BEZERRA CASSEMIRO em 17/04/2024 23:59.18/04/2024, 00:20
Decorrido prazo de REI DO ENXOVAL LTDA em 17/04/2024 23:59.18/04/2024, 00:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário17/04/2024, 21:42
Decorrido prazo de REI DO ENXOVAL LTDA em 08/04/2024 23:59.09/04/2024, 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/202428/03/2024, 02:12
Publicado INTIMAÇÃO em 28/03/2024.28/03/2024, 02:12
Recebido o Mandado para Cumprimento27/03/2024, 13:43
Recebidos os autos.27/03/2024, 13:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação27/03/2024, 13:26
Expedição de Mandado.27/03/2024, 13:25
Expedição de Outros documentos.27/03/2024, 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/202422/03/2024, 01:49
Publicado DESPACHO em 22/03/2024.22/03/2024, 01:49
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.21/03/2024, 19:02
Recebidos os autos do CEJUSC21/03/2024, 15:12
Recebidos os autos do CEJUSC21/03/2024, 15:12
Expedição de Outros documentos.21/03/2024, 15:12
Proferido despacho de mero expediente21/03/2024, 15:12
Conclusos para decisão14/11/2023, 10:15
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível não-realizada para 14/11/2023 10:30 São Miguel do Guaporé - Vara Única.14/11/2023, 10:15
Juntada de Petição de outras peças08/11/2023, 11:15
Mandado devolvido dependência02/11/2023, 14:08
Decorrido prazo de REI DO ENXOVAL LTDA em 17/10/2023 23:59.20/10/2023, 10:26
Decorrido prazo de REI DO ENXOVAL LTDA em 17/10/2023 23:59.20/10/2023, 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento06/10/2023, 08:05
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2023.05/10/2023, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/202305/10/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: REI DO ENXOVAL LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LETICIA DE MELO CARDOSO - RO12751, RENATA DA SILVA TANABE - RO12098
EXECUTADO: KELLY CRISTINA BEZERRA CASSEMIRO INTIMAÇÃO DA PARTE - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, fica a parte intimada, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), a comparecer à AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - JEC Sala: (JEC) Juizado Especial Cível-Conciliação -Sala 01 Data: 14/11/2023 Hora: 10:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); São Miguel do Guaporé, 4 de outubro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395,, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 Processo nº 7002806-28.2023.8.22.0022
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação04/10/2023, 11:05
Recebidos os autos.04/10/2023, 11:05
Expedição de Mandado.04/10/2023, 11:04
Expedição de Outros documentos.04/10/2023, 11:04
Audiência Conciliação - JEC designada para 14/11/2023 10:30 São Miguel do Guaporé - Vara Única.28/09/2023, 19:12
Audiência Conciliação - JEC não-realizada para 18/09/2023 10:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.18/09/2023, 10:04
Juntada de Petição de petição16/09/2023, 19:54
Mandado devolvido dependência14/09/2023, 21:09
Decorrido prazo de RENATA DA SILVA TANABE em 25/08/2023 23:59.26/08/2023, 00:19
Decorrido prazo de LETICIA DE MELO CARDOSO em 25/08/2023 23:59.26/08/2023, 00:17
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA BEZERRA CASSEMIRO em 25/08/2023 23:59.26/08/2023, 00:15
Decorrido prazo de LETICIA DE MELO CARDOSO em 24/08/2023 23:59.25/08/2023, 00:12
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA BEZERRA CASSEMIRO em 24/08/2023 23:59.25/08/2023, 00:12
Decorrido prazo de REI DO ENXOVAL LTDA em 23/08/2023 23:59.24/08/2023, 00:44
Decorrido prazo de REI DO ENXOVAL LTDA em 23/08/2023 23:59.24/08/2023, 00:33
Recebido o Mandado para Cumprimento15/08/2023, 07:29
Publicado INTIMAÇÃO em 15/08/2023.15/08/2023, 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/202315/08/2023, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: REI DO ENXOVAL LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LETICIA DE MELO CARDOSO - RO12751, RENATA DA SILVA TANABE - RO12098
EXECUTADO: KELLY CRISTINA BEZERRA CASSEMIRO INTIMAÇÃO DA PARTE - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, fica a parte intimada, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), a comparecer à AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - JEC Sala: (JEC) Juizado Especial Cível-Conciliação -Sala 01 Data: 18/09/2023 Hora: 10:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); São Miguel do Guaporé, 14 de agosto de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395,, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 Processo nº 7002806-28.2023.8.22.0022
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação14/08/2023, 16:09
Recebidos os autos.14/08/2023, 16:09
Expedição de Mandado.14/08/2023, 16:04
Expedição de Outros documentos.14/08/2023, 16:03
Publicado DESPACHO em 09/08/2023.09/08/2023, 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/202309/08/2023, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: REI DO ENXOVAL LTDA, JOSE DE ALENCAR 3095, - DE 2651/2652 AO FIM NOVO CACOAL - 76962-162 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LETICIA DE MELO CARDOSO, OAB nº RO12751, RUA SÃO JOSÉ 338, - ATÉ 534/535 SANTO ANTÔNIO - 76967-380 - CACOAL - RONDÔNIA, RENATA DA SILVA TANABE, OAB nº RO12098 Parte
requerida: KELLY CRISTINA BEZERRA CASSEMIRO, P. JOSÉ DE ANCHIETA 2076 CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo n.: 7002806-28.2023.8.22.0022 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Valor da causa: R$ 217,55 (duzentos e dezessete reais e cinquenta e cinco centavos) Parte
Vistos. Ante a petição inicial, tendo em vista os princípios que regem os procedimentos dos Juizados Especiais, de acordo com art. 2º, da Lei 9.099/95, deve-se buscar, sempre que possível, a conciliação entre as partes. Deste modo, a designação de audiência conciliatória é medida mais célere que se impõe. Assim, determino a CPE para designar audiência de conciliação, certificando no sistema, bem como, intimando as partes sobre a data. A solenidade será realizada de forma Virtual. Cite-se e Intime-se a parte executada, por meio de Mandado Judicial, advertindo-a da disposição inserta no art. 20 da Lei nº 9.099/95, para que compareça à audiência de conciliação designada. Assim. Na forma do art. 829, do CPC, deverá constar no mandado: Após a audiência, o executado terá o prazo de em 03 (três) dias para pagar o débito ou oferecer embargos em 15 dias a contar da data da audiência, independentemente de garantia do juízo (arts. 829 c/c 915,caput, ambos do CPC). Anote-se no mandado que os embargos, caso sejam oferecidos, não terão efeito suspensivo, salvo nas hipóteses do art. 919, §1º do CPC, bem como de que, mesmo havendo excepcionalmente a concessão desse efeito, não há impedimento a realização dos atos da penhora e de avaliação dos bens (§5º do mesmo artigo e Lei). Ainda, conste no expediente que a realização de um acordo pode ser a melhor maneira de pôr fim a um conflito. Intime-se a parte autora, por meio de contato telefônico ou de seu patrono, caso houver, advertindo-a dos termos do art. 51, I da Lei dos Juizados Especiais e do disposto no Enunciado nº 28 e 126 do Fonaje, bem como, a comparecer à audiência munida do título de crédito original guerreado nos autos. Tratando-se o autor de empresa de pequeno porte ou microempresa, deverá ser representado em audiência pelo empresário individual ou sócio dirigente (Enunciado 141 do Fonaje), sob pena de extinção dos autos com condenação em custas. Fica ciente a parte de que a audiência poderá ser realizada de forma não presencial por meio do emprego de recursos tecnológicos disponíveis, com transmissão de som e imagem em tempo real (WhatsApp, Google Meet, Hangouts, etc). Sendo assim, devem as partes informarem caso não possuam recursos técnicos para realização do ato, tais como celular com câmeras, internet, etc. Em se tratando de citação por meio de Mandado Judicial, desde já determino que o (a) Oficial (a) de Justiça certifique a possibilidade/impossibilidade técnica da parte requerida, certificando. Saliente-se as partes que, caso não informe a impossibilidade/possibilidade da audiência por videoconferência, o silêncio será entendido como desinteresse de participar do ato, ao passo que o processo seguirá de acordo com o procedimento da Lei 9099/95. Cumpra-se. Serve a presente de Mandado de Citação/Intimação. São Miguel do Guaporé terça-feira, 8 de agosto de 2023 às 09:56. Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito
Audiência Conciliação - JEC designada para 18/09/2023 10:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.08/08/2023, 22:21
Expedição de Outros documentos.08/08/2023, 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas08/08/2023, 09:56
Conclusos para despacho01/08/2023, 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)01/08/2023, 01:20
Publicado DESPACHO em 02/08/2023.01/08/2023, 01:20
Juntada de Petição de emenda à petição inicial31/07/2023, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: REI DO ENXOVAL LTDA, JOSE DE ALENCAR 3095, - DE 2651/2652 AO FIM NOVO CACOAL - 76962-162 - CACOAL - RONDÔNIA Advogado do
requerente: LETICIA DE MELO CARDOSO, OAB nº RO12751, RENATA DA SILVA TANABE, OAB nº RO12098 Requerido/Executado: KELLY CRISTINA BEZERRA CASSEMIRO, P. JOSÉ DE ANCHIETA 2076 CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA Advogado do
requerido: DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo nº: 7002806-28.2023.8.22.0022 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Requerente/
Vistos. Intime-se a parte autora, via DJE, para emendar a peça inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento, a fim de juntar o contrato social da empresa e o documento de identificação do representante legal da empresa que assinou a procuração. Com ou sem a emenda, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. São Miguel do Guaporé/RO, 29/07/2023. Eliezer Nunes Barros Juiz(a) de Direito31/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.29/07/2023, 09:11
Determinada a emenda à inicial29/07/2023, 09:11
Juntada de termo de triagem28/07/2023, 08:42
Conclusos para despacho26/07/2023, 17:33
Distribuído por sorteio26/07/2023, 17:33