Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Rua dos Pioneiros, nº 2425, Bairro Centro, CEP 76960-790, Cacoal, - de 2198/2199 a 2439/2440
DESPACHO
Processo: 7005179-48.2021.8.22.0007.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP
EXECUTADOS: ROMENA ZELIA GONCALVES MOTA, PEDRO HENRIQUE SOUZA FONTINELLI EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
EXECUTADOS: ROMENA ZELIA GONCALVES MOTA, CPF nº 94500150234, AVENIDA CASTELO BRANCO 16844, - DE 20766 A 21046 - LADO PAR BAIRRO INCRA - 76962-000 - CACOAL - RONDÔNIA, PEDRO HENRIQUE SOUZA FONTINELLI, CPF nº 91025206215, AVENIDA ESPÍRITO SANTO 361, - DE 273 A 637 - LADO ÍMPAR NOVO HORIZONTE - 76962-041 - CACOAL - RONDÔNIA __________________ OFÍCIO 7005179-48.2021.8.22.0007 - 2 Destinatário: Ao Instituto Nacional do Seguro Social Finalidade: fornecer à parte credora ou ao seu advogado informação quanto a vínculo empregatício atual do devedor que eventualmente conste de cadastro/registro mantido pelo respectivo Órgão Público. Observações: Serve via desta decisão de Ofício a ser apresentado diretamente pela parte autora ou por seu advogado, munido de procuração, habilitando-os ao recebimento da informação.
EXECUTADOS: ROMENA ZELIA GONCALVES MOTA, CPF nº 94500150234, AVENIDA CASTELO BRANCO 16844, - DE 20766 A 21046 - LADO PAR BAIRRO INCRA - 76962-000 - CACOAL - RONDÔNIA, PEDRO HENRIQUE SOUZA FONTINELLI, CPF nº 91025206215, AVENIDA ESPÍRITO SANTO 361, - DE 273 A 637 - LADO ÍMPAR NOVO HORIZONTE - 76962-041 - CACOAL - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
Cuida-se de execução de título extrajudicial em 19 de maio de 2021 no valor de R$20.175,60, em que: frustrada a citação dos devedores; a parte credora pugna por busca de endereço via sistema; realizada buscas via sistemas; a busca restou frutífera; as diligências de citação restou infrutífera; a credora pugnou pela suspensão do feito; feito suspenso; pedido de busca de endereço via sisbajud; realizada a busca de endereço via sisbajud; citado o devedor; pedido de busca via SISBAJUD; Procedida consulta via SISBAJUD na modalidade de repetição; A constrição SISBAJUD resultou no valor de R$354,32; intimado o devedor; os valores foram levantados; vieram conclusos. É o breve relatório. DECIDO. SERVE via desta de ofícios ao IDARON e INSS como segue ao final. Incumbe à parte credora imprimir via do ofício e apresentá-lo aos órgãos respectivos, juntando em seguida eventual resposta positiva acompanhada do comprovante do recolhimento da taxa (uma para cada ofício), e postulando no seu interesse. Com fundamento no artigo 921, III §§ 1º e 2º do CPC, suspendo o feito. Nos termos do §3º do mesmo dispositivo, "os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis". À CPE: Ao arquivo com baixa, de imediato, para decurso do prazo. Cacoal/RO, 29 de setembro de 2023. Gustavo Nehls Pinheiro - Juíza de Direito OFÍCIO 7005179-48.2021.8.22.0007- 1 Destinatário: Chefe da ULSAV/IDARON em Cacoal/RO Finalidade: fornecer à parte credora ou seu advogado relatório contendo saldo de semoventes registrados em nome da parte devedora, bem como a localização das reses, se houver. Observações: Serve via desta decisão de Ofício a ser apresentado diretamente pela parte autora ou por seu advogado, munido de procuração, habilitando-os ao recebimento da informação.